{"id":1467,"date":"2019-03-23T18:45:51","date_gmt":"2019-03-23T21:45:51","guid":{"rendered":"http:\/\/www.mlpc.adv.br\/v2\/?p=1467"},"modified":"2019-03-23T18:45:51","modified_gmt":"2019-03-23T21:45:51","slug":"paternidade-socioafetiva-nao-exime-de-responsabilidade-o-pai-biologico-decide-stf","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.mlpc.adv.br\/v2\/paternidade-socioafetiva-nao-exime-de-responsabilidade-o-pai-biologico-decide-stf\/","title":{"rendered":"Paternidade socioafetiva n\u00e3o exime de responsabilidade o pai biol\u00f3gico, decide STF"},"content":{"rendered":"<p>Em sess\u00e3o nesta quarta-feira (21), o Plen\u00e1rio do <strong>Supremo Tribunal Federal (STF)<\/strong> entendeu que a exist\u00eancia de paternidade socioafetiva n\u00e3o exime de responsabilidade o pai biol\u00f3gico. Por maioria de votos, os ministros negaram provimento ao Recurso Extraordin\u00e1rio (RE) 898060, com repercuss\u00e3o geral reconhecida, em que um pai biol\u00f3gico recorria contra ac\u00f3rd\u00e3o que estabeleceu sua paternidade,\u00a0com efeitos patrimoniais, independentemente do v\u00ednculo com o pai socioafetivo.<\/p>\n<p><b>Relator<\/b><\/p>\n<p>O relator do RE 898060, ministro<strong> Luiz Fux<\/strong>,\u00a0considerou que o princ\u00edpio da paternidade respons\u00e1vel imp\u00f5e que, tanto v\u00ednculos de filia\u00e7\u00e3o constru\u00eddos pela rela\u00e7\u00e3o afetiva entre os envolvidos, quanto aqueles originados da ascend\u00eancia biol\u00f3gica, devem ser acolhidos pela legisla\u00e7\u00e3o. Segundo ele, n\u00e3o h\u00e1 impedimento do reconhecimento simult\u00e2neo de ambas as formas de paternidade \u2013 socioafetiva ou biol\u00f3gica \u2013, desde que este seja o interesse do filho. Para o ministro, o reconhecimento pelo ordenamento jur\u00eddico de modelos familiares diversos da concep\u00e7\u00e3o tradicional, n\u00e3o autoriza decidir entre a filia\u00e7\u00e3o afetiva e a biol\u00f3gica quando o melhor interesse do descendente for o reconhecimento jur\u00eddico de ambos os v\u00ednculos.<\/p>\n<p>\u201cDo contr\u00e1rio, estar-se-ia transformando o ser humano em mero instrumento de aplica\u00e7\u00e3o dos esquadros determinados pelos legisladores. \u00c9 o direito que deve servir \u00e0 pessoa, n\u00e3o o contr\u00e1rio\u201d, salientou o ministro em seu voto (<a href=\"http:\/\/www.stf.jus.br\/arquivo\/cms\/noticiaNoticiaStf\/anexo\/RE898060.pdf\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\"><u><b>leia a \u00edntegra<\/b><\/u><\/a>).<\/p>\n<p>O relator destacou que, no C\u00f3digo Civil de 1916, o conceito de fam\u00edlia era centrado no instituto do casamento com a \u201cdistin\u00e7\u00e3o odiosa\u201d entre filhos leg\u00edtimos, legitimados e ileg\u00edtimos, com a filia\u00e7\u00e3o sendo baseada na r\u00edgida presun\u00e7\u00e3o de paternidade do marido. Segundo ele, o paradigma n\u00e3o era o afeto entre familiares ou a origem biol\u00f3gica, mas apenas a centralidade do casamento. Por\u00e9m, com a evolu\u00e7\u00e3o no campo das rela\u00e7\u00f5es de familiares, e a aceita\u00e7\u00e3o de novas formas de uni\u00e3o, o eixo central da disciplina da filia\u00e7\u00e3o se deslocou do C\u00f3digo Civil para a Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>\u201cA partir da Carta de 1988, exige-se uma invers\u00e3o de finalidades no campo civil\u00edstico: o regramento legal passa a ter de se adequar \u00e0s peculiaridades e demandas dos variados relacionamentos interpessoais, em vez de impor uma moldura est\u00e1tica baseada no casamento entre homem e mulher\u201d, argumenta o relator.<\/p>\n<p>No caso concreto, o relator negou provimento ao recurso e prop\u00f4s a fixa\u00e7\u00e3o da seguinte tese de repercuss\u00e3o geral: \u201cA paternidade socioafetiva, declarada ou n\u00e3o em registro p\u00fablico, n\u00e3o impede o reconhecimento do v\u00ednculo de filia\u00e7\u00e3o concomitante baseado na origem biol\u00f3gica, salvo nos casos de aferi\u00e7\u00e3o judicial do abandono afetivo volunt\u00e1rio e inescus\u00e1vel dos filhos em rela\u00e7\u00e3o aos pais\u201d.<\/p>\n<p><b>Partes<\/b><\/p>\n<p>Da tribuna, a representante do pai biol\u00f3gico sustentou que a preponder\u00e2ncia da paternidade socioafetiva sobre a biol\u00f3gica n\u00e3o representa fuga de responsabilidade, mas sim impede que a conveni\u00eancia de um indiv\u00edduo, seja o filho ou o pai, opte pelo reconhecimento ou n\u00e3o da paternidade apenas em raz\u00e3o de poss\u00edveis efeitos materiais que seriam gerados.\u00a0Defendeu que\u00a0fosse mantido apenas v\u00ednculo biol\u00f3gico sem reconhecimento da paternidade, portanto, sem efeitos patrimoniais, pois a pr\u00f3pria filha afirmou que n\u00e3o pretendia desfazer os v\u00ednculos com o pai socioafetivo.<\/p>\n<p>Atuando na a\u00e7\u00e3o na qualidade de <i>amicus curiae <\/i>(amigo da corte), o Instituto Brasileiro de Direito de Fam\u00edlia (IBDFAM) sustentou que a igualdade de filia\u00e7\u00e3o \u2013 a distin\u00e7\u00e3o entre filhos leg\u00edtimos e ileg\u00edtimos \u2013 deixou de existir com a Constitui\u00e7\u00e3o de 1988. O instituto defende que as paternidades, socioafetiva e biol\u00f3gica, sejam reconhecidas como jur\u00eddicas em condi\u00e7\u00f5es de igualdade material, sem hierarquia, em princ\u00edpio, nos casos em que ambas apresentem v\u00ednculos socioafetivos relevantes. Considera, ainda, que o reconhecimento jur\u00eddico da parentalidade socioafetiva, consolidada na conviv\u00eancia familiar duradoura, n\u00e3o pode ser impugnada com fundamento exclusivo na origem biol\u00f3gica.<\/p>\n<p>O procurador-geral da Rep\u00fablica, Rodrigo Janot, se manifestou no sentido de que n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel fixar em abstrato a preval\u00eancia entre a paternidade biol\u00f3gica e a socioafetiva, pois os princ\u00edpios do melhor interesse da crian\u00e7a e da autodetermina\u00e7\u00e3o do sujeito reclamam a refer\u00eancia a dados concretos acerca de qual v\u00ednculo deve prevalecer. No entendimento do procurador-geral, \u00e9 poss\u00edvel ao filho obter, a qualquer tempo, o reconhecimento da paternidade biol\u00f3gica, com todos os consect\u00e1rios legais. Considera, ainda, que \u00e9 poss\u00edvel o reconhecimento jur\u00eddico da exist\u00eancia de mais de um v\u00ednculo parental em rela\u00e7\u00e3o a um mesmo sujeito, pois a Constitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o admite restri\u00e7\u00f5es injustificadas \u00e0 prote\u00e7\u00e3o dos diversos modelos familiares. Segundo ele, a an\u00e1lise deve ser realizada em cada caso concreto para verificar se est\u00e3o presentes elementos para a coexist\u00eancia dos v\u00ednculos ou para a preval\u00eancia de um deles.<\/p>\n<p><b>Votos<\/b><\/p>\n<p>O ministro Luiz Fux (relator), ao negar provimento ao recurso extraordin\u00e1rio, foi seguido pela maioria dos ministros: Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aur\u00e9lio, Celso de Mello e a presidente da Corte, ministra C\u00e1rmen L\u00facia. De acordo com a ministra Rosa Weber, h\u00e1 possibilidade de exist\u00eancia de paternidade socioafetiva e paternidade biol\u00f3gica, com a produ\u00e7\u00e3o de efeitos jur\u00eddicos por ambas. Na mesma linha, o ministro Ricardo Lewandowski reconheceu ser poss\u00edvel a dupla paternidade, isto \u00e9, paternidade biol\u00f3gica e afetiva concomitantemente, n\u00e3o sendo necess\u00e1ria a exclusividade de uma delas.<\/p>\n<p>O ministro Dias Toffoli salientou o direito ao amor, o qual est\u00e1 relacionado com \u00e0s obriga\u00e7\u00f5es legais do pai biol\u00f3gico para com o filho, a exemplo da alimenta\u00e7\u00e3o, educa\u00e7\u00e3o e moradia. \u201cSe\u00a0teve o filho, tem obriga\u00e7\u00e3o, ainda que filho tenha sido criado por outra pessoa\u201d, observou. Ao acompanhar o relator, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a tese sustentada pelo recorrente [pai biol\u00f3gico] apresenta \u201ccinismo manifesto\u201d. \u201cA ideia de paternidade respons\u00e1vel precisa ser levada em conta, sob pena de estarmos estimulando aquilo que \u00e9 corrente porque estamos a julgar um recurso com repercuss\u00e3o geral reconhecida\u201d, avaliou.<\/p>\n<p>O ministro Marco Aur\u00e9lio, que tamb\u00e9m seguiu a maioria dos votos, destacou que o direito de conhecer o pai biol\u00f3gico \u00e9 um direito natural. Para ele, a filha tem direito \u00e0 altera\u00e7\u00e3o no registro de nascimento, com as consequ\u00eancias necess\u00e1rias. Entre outros aspectos, o ministro Celso de Mello considerou o direito fundamental da busca da felicidade e a paternidade respons\u00e1vel, a fim de acolher as raz\u00f5es apresentadas no voto do relator. Ele observou que o objetivo da Rep\u00fablica \u00e9 o de promover o bem de todos sem qualquer preconceito de origem, ra\u00e7a, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discrimina\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A presidente da Corte, ministra C\u00e1rmen L\u00facia destacou que \u201c<strong>amor n\u00e3o se imp\u00f5e, mas cuidado sim<\/strong> e esse cuidado me parece ser do quadro de direitos que s\u00e3o assegurados, especialmente no caso de paternidade e maternidade respons\u00e1vel\u201d.<\/p>\n<p><b>Diverg\u00eancias<\/b><\/p>\n<p>O ministro Edson Fachin abriu a diverg\u00eancia e votou pelo parcial provimento do recurso, ao entender que o v\u00ednculo socioafetivo \u201c\u00e9 o que se imp\u00f5e juridicamente\u201d no caso dos autos, tendo em vista que existe v\u00ednculo socioafetivo com um pai e v\u00ednculo biol\u00f3gico com o genitor. Portanto, para ele, h\u00e1 diferen\u00e7a entre o ascendente gen\u00e9tico (genitor) e o pai, ao ressaltar que a realidade do parentesco n\u00e3o se confunde exclusivamente com a quest\u00e3o biol\u00f3gica. \u201cO v\u00ednculo biol\u00f3gico, com efeito, pode ser h\u00e1bil, por si s\u00f3, a determinar o parentesco jur\u00eddico, desde que na falta de uma dimens\u00e3o relacional que a ele se sobreponha, e \u00e9 o caso, no meu modo de ver, que estamos a examinar\u201d, disse, ao destacar a insemina\u00e7\u00e3o artificial heter\u00f3loga [doador \u00e9 terceiro que n\u00e3o o marido da m\u00e3e] e a ado\u00e7\u00e3o\u00a0como exemplos em que o v\u00ednculo biol\u00f3gico n\u00e3o prevalece, \u201cn\u00e3o se sobrepondo nem coexistindo com outros crit\u00e9rios\u201d.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m divergiu do relator o ministro Teori Zavascki. Para ele, a paternidade biol\u00f3gica n\u00e3o gera necessariamente a rela\u00e7\u00e3o de paternidade do ponto de vista jur\u00eddico e com as consequ\u00eancias decorrentes. \u201cNo caso h\u00e1 uma paternidade socioafetiva que persistiu, persiste e deve ser preservada\u201d, afirmou. Ele observou ser dif\u00edcil estabelecer uma regra geral e que deveriam ser consideradas situa\u00e7\u00f5es concretas.<\/p>\n<p>A tese de repercuss\u00e3o geral, que servir\u00e1 de par\u00e2metro para casos semelhantes em tr\u00e2mite na justi\u00e7a em todo o pa\u00eds, deve ser fixada pela Corte na sess\u00e3o plen\u00e1ria desta quinta-feira (22).<\/p>\n<p>Fonte: STF<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em sess\u00e3o nesta quarta-feira (21), o Plen\u00e1rio do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a exist\u00eancia de paternidade socioafetiva n\u00e3o exime de responsabilidade o pai biol\u00f3gico. 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