{"id":3243,"date":"2021-06-20T16:10:17","date_gmt":"2021-06-20T19:10:17","guid":{"rendered":"https:\/\/www.mlpc.adv.br\/v2\/?p=3243"},"modified":"2024-06-11T16:12:25","modified_gmt":"2024-06-11T19:12:25","slug":"20-06-2021-artigo-separacao-obrigatoria-de-bens-desrespeito-a-autonomia-do-idoso","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.mlpc.adv.br\/v2\/20-06-2021-artigo-separacao-obrigatoria-de-bens-desrespeito-a-autonomia-do-idoso\/","title":{"rendered":"20\/06\/2021 | Artigo &#8211; Separa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria de bens: desrespeito \u00e0 autonomia do idoso"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"file:\/\/\/Users\/douglasbelle\/Desktop\/page0007.pdf\">Publicado originalmente na Revista do Advogado da Associa\u00e7\u00e3o dos Advogados de S\u00e3o Paulo (clique aqui)<\/a><\/p>\n<p dir=\"auto\">Foi em uma reuni\u00e3o na sede da Associa\u00e7\u00e3o dos Advogados de S\u00e3o Paulo (AASP) que nasceu a Comiss\u00e3o Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa do IBDFAM. Naquela ocasi\u00e3o, de forma un\u00e2nime e muito amorosa, todos os presentes elegeram o querido professor Zeno Veloso como patrono do grupo de trabalho que estava sendo constitu\u00eddo a partir dali. N\u00e3o por acaso.<\/p>\n<p dir=\"auto\">Como presidente da Comiss\u00e3o Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa do IBDFAM, muito me honra o convite da AASP para contribuir com esta t\u00e3o importante homenagem que a Revista do Advogado faz ao professor Zeno Veloso. Sua partida, em mar\u00e7o deste ano, deixou em todos n\u00f3s, admiradores de suas teses e de sua forma de ver o mundo, um vazio imenso, por um lado, mas tamb\u00e9m uma gratid\u00e3o, ainda maior, por termos tido o privil\u00e9gio de dividir com ele essa exist\u00eancia.<\/p>\n<p dir=\"auto\">Grande entusiasta que sou dos assuntos afetos ao envelhecimento, n\u00e3o era raro trocar impress\u00f5es e informa\u00e7\u00f5es com o professor Zeno sobre essa parcela da popula\u00e7\u00e3o, da qual ambos j\u00e1 faz\u00edamos parte, e que demandam, cada vez mais, estudo, prote\u00e7\u00e3o e, especialmente, um olhar despido de preconceito e discrimina\u00e7\u00e3o. Em vida, nosso Zeno Veloso nos guiou justamente nesse caminho.<\/p>\n<p dir=\"auto\">E \u00e9 por isso que para essa edi\u00e7\u00e3o da REVISTA DO ADVOGADO optei por abordar um tema ainda controverso na jurisprud\u00eancia brasileira, sobre o qual Zeno Veloso sempre buscou jogar luz: o regime da separa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria de bens no casamento de pessoas com 70 anos ou mais, previsto no art. 1.641, inciso II, do C\u00f3digo Civil. O jurista defendia a inconstitucionalidade do referido dispositivo e sua exclus\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o brasileira por considerar que a norma atenta contra a vontade do idoso, violando os princ\u00edpios da dignidade da pessoa humana e da igualdade. Para ele, era como reconhecermos uma &#8220;semi capacidade&#8221; da pessoa em escolher livremente o regime de bens que deseja para o seu casamento, tendo como crit\u00e9rio \u00fanica e exclusivamente a sua idade.<\/p>\n<p dir=\"auto\">&#8220;A interven\u00e7\u00e3o do Estado, no caso, era excessiva, privilegiando o aspecto patrimonial em detrimento do existencial, invadia um espa\u00e7o que a autonomia privada devia regular, e percebi que a desconfian\u00e7a ou a suspeita de que o interesse econ\u00f4mico era o que levava algu\u00e9m a se casar com pessoa idosa n\u00e3o devia chegar ao extremo de uma generaliza\u00e7\u00e3o, praticamente, a uma presun\u00e7\u00e3o de m\u00e1-f\u00e9, impedindo que os interessados, pessoas adultas, capazes, com base em sua liberdade e de acordo com suas vontades, escolhessem o regime matrimonial que lhes aprouvesse&#8221;, afirmou o professor Zeno Veloso em artigo publicado na Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 20 da Revista do IBDFAM ao expor sua an\u00e1lise sobre tal dispositivo legal, deixando clara sua opini\u00e3o, de que tal artigo atenta contra princ\u00edpios e valores constitucionais.<\/p>\n<p dir=\"auto\">&#8220;Integro a corrente dos que n\u00e3o abonam a imposi\u00e7\u00e3o do regime de separa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria no casamento de pessoas maiores de setenta anos (ali\u00e1s, \u00e9 uma faixa et\u00e1ria na qual se encontra o autor destas linhas&#8230;!). No mundo em que vivemos, no est\u00e1gio em que se encontra nossa sociedade, o art. 1.641, inciso II, do C\u00f3digo Civil deve sair de nossa legisla\u00e7\u00e3o. A disposi\u00e7\u00e3o precisa ser revogada. \u00c9 despropositada, desarrazoada. Est\u00e1 maculada com a eiva da inconstitucionalidade&#8221;, afirmou Zeno Veloso no mesmo artigo. A legisla\u00e7\u00e3o brasileira tamb\u00e9m n\u00e3o admite a fixa\u00e7\u00e3o de pacto antenupcial que estabele\u00e7a por outro regime de bens e nem altera\u00e7\u00e3o do regime ap\u00f3s o casamento.<\/p>\n<p dir=\"auto\">Comungo da opini\u00e3o do professor Zeno Veloso, de que tal dispositivo traduz uma vis\u00e3o altamente preconceituosa de nossa sociedade para com os mais velhos.<\/p>\n<p dir=\"auto\">Convidada a debater aspectos do envelhecimento humano no curso da pandemia de Covid-19, em alguns eventos on-line, tenho defendido a necessidade de desenvolvermos um olhar diferente para essa parcela da popula\u00e7\u00e3o. Resguardados os direitos conquistados pelas pessoas com mais de 60 anos no Brasil, e que devem ser resguardados, garantidos e efetivados, devemos, por outro lado, compreender que a idade cronol\u00f3gica n\u00e3o deve ser um par\u00e2metro \u00fanico, absoluto para definir quem \u00e9 velho ou n\u00e3o. E se essa \u00e9 uma realidade atual, ser\u00e1, ainda mais, nas pr\u00f3ximas tr\u00eas d\u00e9cadas, quando a pir\u00e2mide et\u00e1ria no Brasil mudar\u00e1 sua configura\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p dir=\"auto\">Se hoje somos em torno de 10% da popula\u00e7\u00e3o, em tr\u00eas d\u00e9cadas, seremos 30%. Ou seja, 1 em cada 3 brasileiros ter\u00e1 mais de 60 anos. Estudo divulgado este ano pelo Departamento Intersindical de Estat\u00edstica e Estudos Socioecon\u00f4micos (Dieese) revela que 75% dos idosos no Brasil contribuem com pelo menos a metade do or\u00e7amento das fam\u00edlias. Se nossos idosos s\u00e3o t\u00e3o produtivos e t\u00e3o fundamentais para a sustentabilidade de suas fam\u00edlias, porque n\u00e3o seriam capazes de escolher o regime de bens em caso de um novo casamento?<\/p>\n<p dir=\"auto\">Pesquisa recente da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia mostra que a solid\u00e3o \u00e9 o maior medo das pessoas com mais de 60 anos no Brasil. Desejar dividir a vida com outra pessoa, seja pela primeira vez ou mesmo ap\u00f3s uma separa\u00e7\u00e3o ou viuvez torna-se uma condi\u00e7\u00e3o cada vez mais comum para pessoas que t\u00eam, felizmente, vivido mais e com maior qualidade de vida. E escolher como se quer dividir n\u00e3o s\u00f3 o afeto, mas tamb\u00e9m o patrim\u00f4nio tem a ver com preserva\u00e7\u00e3o da dignidade e autonomia da pessoa humana.<\/p>\n<p dir=\"auto\">Ao olharmos para o passado, percebemos o quanto a idade cronol\u00f3gica continua a ser utilizada &#8211; e a meu ver de forma equivocada &#8211; pelo legislador como par\u00e2metro para a defini\u00e7\u00e3o de vontades e o exerc\u00edcio pleno da cidadania. O C\u00f3digo Civil de 1916 estabelecia como obrigat\u00f3rio o regime da separa\u00e7\u00e3o de bens em caso de casamento de homens com mais de 60 anos e mulheres com mais de 50 anos. Uma situa\u00e7\u00e3o absolutamente absurda, que o recorte de g\u00eanero tornava ainda mais inacredit\u00e1vel. Mas, igualmente inaceit\u00e1vel que o C\u00f3digo Civil de 2002 mantenha dispositivo flagrantemente discriminat\u00f3rio ao determinar a obrigatoriedade do regime de separa\u00e7\u00e3o de bens para pessoas com mais de 70 anos.<\/p>\n<p dir=\"auto\">No artigo assinado pelo professor Zeno Veloso j\u00e1 citado por mim aqui, publicado na Revista do IBDFAM, o jurista faz um apanhado sobre a vis\u00e3o de renomados civilistas acerca do tema. Em seu texto, Zeno Veloso cita, por exemplo, Paulo Luiz Netto L\u00f4bo, para quem tamb\u00e9m a referida obrigatoriedade \u00e9 atentat\u00f3ria ao princ\u00edpio constitucional da dignidade da pessoa humana &#8220;por reduzir sua autonomia como pessoa e constrang\u00ea-la \u00e0 tutela reducionista, al\u00e9m de estabelecer restri\u00e7\u00e3o \u00e0 liberdade de contrair matrim\u00f4nio, que a Constitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o faz.&#8221; (LO\u0302BO, Paulo Luiz Netto; AZEVEDO, A\u0301lvaro Villac\u0327a (Coord.). Co\u0301digo Civil comentado. Sa\u0303o Paulo: Atlas, 2003, v. XVI, p. 242). Para ele, &#8220;a idade avan\u00e7ada, por si s\u00f3, n\u00e3o \u00e9 geradora de incapacidade civil; a norma do art. 1.641, inciso II, \u00e9 preconceituosa, na medida em que veda o direito ao amor, ao afeto matrimonial e \u00e0 express\u00e3o plena dos sentimentos da pessoa idosa.&#8221; (LO\u0302BO, Paulo Luiz Netto. Direito civil \u2013 Fami\u0301lias. 6. ed. Sa\u0303o Paulo: Saraiva, 2015, p. 297).<\/p>\n<p dir=\"auto\">Zeno Veloso tamb\u00e9m se baseia, em seu artigo, na tese de Caio M\u00e1rio da Silva Pereira, para quem o art. 1.641, inciso II, do C\u00f3digo Civil n\u00e3o encontra justificativa econ\u00f4mica ou moral, \u201cpois que a desconfian\u00e7a contra o casamento dessas pessoas n\u00e3o tem raz\u00e3o para subsistir (&#8230;). Se \u00e9 certo que podem ocorrer esses matrim\u00f4nios por interesse nestas faixas et\u00e1rias, certo tamb\u00e9m que em todas as idades o mesmo pode existir. Trata-se de discrimina\u00e7\u00e3o dos idosos, ferindo os princ\u00edpios da dignidade humana e da igualdade\u201d (PEREIRA, Caio Ma\u0301rio da Silva. Instituic\u0327o\u0303es de direito civil \u2013 Direito de fami\u0301lia. 24. ed. rev. e atual. por Ta\u0302nia da Silva Pereira. Rio de Janeiro: Forense, 2016, v. V, n. 400, p. 226).<\/p>\n<p dir=\"auto\">A an\u00e1lise do tema deixa claro que a doutrina brasileira, felizmente, tende a considerar, quase que \u00e0 unanimidade, a inconstitucionalidade do Art. 1.641, inciso II, do C\u00f3digo Civil por impor o regime da separa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria no casamento de pessoas idosas. Faz-se importante frisar, tamb\u00e9m, que o regime obrigat\u00f3rio da separa\u00e7\u00e3o de bens se aplica t\u00e3o somente ao casamento e n\u00e3o \u00e0 uni\u00e3o est\u00e1vel, entendimento do qual tamb\u00e9m comungava o professor Zeno Veloso. Ou seja, no regime da uni\u00e3o est\u00e1vel, n\u00e3o se aplica a norma restritiva, objeto de an\u00e1lise deste artigo.<\/p>\n<p dir=\"auto\">Avalio que esses cen\u00e1rios demonstram um amadurecimento da pr\u00f3pria sociedade. Tal mat\u00e9ria, h\u00e1 poucas d\u00e9cadas atr\u00e1s, sequer despertaria o interesse das pessoas. Se hoje os idosos n\u00e3o s\u00e3o enxergados como seres aut\u00f4nomos e plenos de vontade, a at\u00e9 pouco tempo, eram ainda mais tidos como pesos humanos sem qualquer direito de escolha em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s suas vidas.<\/p>\n<p dir=\"auto\">A legisla\u00e7\u00e3o brasileira protege as pessoas que n\u00e3o possuem discernimento para a tomada de decis\u00e3o quanto aos atos de sua vida. Para esses casos, existem instrumentos legais, como a pr\u00f3pria interdi\u00e7\u00e3o. Mas aqui estamos falando de pessoas com mais de 70 anos em pleno gozo de suas faculdades mentais e aptos a dar e receber afeto. &#8220;A associa\u00e7\u00e3o da velhice \u00e0 debilidade intelectual \u00e9 equivocada e n\u00e3o pode ser presumida de forma absoluta, como prescreve a lei. Ningu\u00e9m se torna incapaz exclusivamente por causa da idade avan\u00e7ada. Casamentos por interesses patrimoniais podem existir em todas as idades. Deslumbramentos e paix\u00f5es descontroladas podem atingir a todos. A senilidade n\u00e3o pode ser presumida, principalmente sem admitir prova em sentido contr\u00e1rio.&#8221; (FERRIANI, Adriano.\u00a0<em>A obriga\u00e7\u00e3o de casar no regime da separa\u00e7\u00e3o de bens por causa da idade.<\/em>\u00a0Portal Migalhas, 2012. Dispon\u00edvel em<\/p>\n<div class=\"js-react-root\"><span class=\"loader-wrapper\"><span aria-expanded=\"false\" aria-haspopup=\"true\" data-testid=\"hover-card-trigger-wrapper\"><a class=\"css-118vsk3\" tabindex=\"0\" role=\"button\" href=\"https:\/\/www.migalhas.com.br\/coluna\/civilizalhas\/152653\/a-obrigacao-de-casar-no-regime-da-separacao-de-bens-por-causa-da-idade\" data-testid=\"inline-card-resolved-view\"><span class=\"css-1cwva94\" data-testid=\"inline-card-icon-and-title\"><span class=\"smart-link-title-wrapper css-0\">A obriga\u00e7\u00e3o de casar no regime da separa\u00e7\u00e3o de bens por causa da idade &#8211; Migalhas<\/span><\/span><\/a><\/span><\/span><\/div>\n<p dir=\"auto\">O m\u00e9dico Alexandre Kalache, especialista em envelhecimento, disse, em entrevista, que &#8220;quando a gente vivia at\u00e9 os 50 ou 60 anos, a vida era uma corrida de cem metros. Hoje, a vida \u00e9 uma maratona&#8221; (KALACHE, Alexandre.\u00a0<em>O brasileiro \u00e9 preconceituoso com a velhice<\/em>. Portal GZH, 2016. Dispon\u00edvel em<\/p>\n<div class=\"js-react-root\"><span class=\"loader-wrapper\"><span aria-expanded=\"false\" aria-haspopup=\"true\" data-testid=\"hover-card-trigger-wrapper\"><a class=\"css-118vsk3\" tabindex=\"0\" role=\"button\" href=\"https:\/\/gauchazh.clicrbs.com.br\/comportamento\/noticia\/2016\/04\/alexandre-kalache-o-brasileiro-e-preconceituoso-com-a-velhice-5784325.html\" data-testid=\"inline-card-resolved-view\"><span class=\"css-1cwva94\" data-testid=\"inline-card-icon-and-title\"><span class=\"smart-link-title-wrapper css-0\">Alexandre Kalache: &#8220;O brasileiro \u00e9 preconceituoso com a velhice&#8221; | GZH<\/span><\/span><\/a><\/span><\/span><\/div>\n<p dir=\"auto\">Na maratona de nossas vidas, cabe a n\u00f3s mesmos definir o melhor percurso e o ritmo mais seguro at\u00e9 a chegada. Envelhecer \u00e9 uma d\u00e1diva! Todos n\u00f3s queremos envelhecer, porque isso significa ter mais tempo para realizar nossos sonhos e usufruir do que plantamos ao longo do caminho. Mas, sempre com autonomia.<\/p>\n<p dir=\"auto\"><em>&#8220;Fundamental \u00e9 mesmo o amor. \u00c9 imposs\u00edvel ser feliz sozinho.&#8221;<\/em><\/p>\n<p dir=\"auto\">(Tom Jobim)<\/p>\n<p dir=\"auto\"><strong>Maria Luiza P\u00f3voa Cruz<\/strong><\/p>\n<p dir=\"auto\">Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Goi\u00e1s. Ju\u00edza aposentada. Advogada especializada em Direito de Fam\u00edlia. Autora de\u00a0<em>Separa\u00e7\u00e3o, Div\u00f3rcio e Invent\u00e1rio por Via Administrativa<\/em>\u00a0(Editora: Del Rey); e coautora de\u00a0<em>C\u00f3digo das Fam\u00edlias Comentado<\/em>\u00a0e\u00a0<em>Guarda Compartilhada<\/em>\u00a0(Editora M\u00e9todo), dentre outros.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Publicado originalmente na Revista do Advogado da Associa\u00e7\u00e3o dos Advogados de S\u00e3o Paulo (clique aqui) Foi em uma reuni\u00e3o na sede da Associa\u00e7\u00e3o dos Advogados de S\u00e3o Paulo (AASP) que nasceu a Comiss\u00e3o Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa do IBDFAM. 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