O Supremo Tribunal Federal (STF) cassou decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e reconheceu a união estável de um casal de idosos, após a morte de um dos companheiros.

O ministro Luiz Edson Fachin, relator, entendeu que não há distinção de idade ou sexo no reconhecimento de uma união estável. “Partindo das premissas fáticas adotadas pela decisão recorrida, a conclusão a que chegou o juízo a quo diverge da jurisprudência dominante deste Supremo Tribunal Federal, a qual não faz restrição quanto à idade, nem ao sexo, dos companheiros para fins de reconhecimento da união estável”, afirmou.

Na decisão que data de novembro de 2015, o TJMG não reconheceu o relacionamento do casal por falta de “prova robusta” dos elementos que caracterizam a união estável. O tribunal mineiro disse ainda que “a união estável é vista como um arremedo, um simulacro, uma caricatura, um decalque”, em relação ao casamento.

Em sua decisão, Fachin citou o julgamento do RE 646.721, segundo o qual o “STF já reconheceu a ‘inexistência de hierarquia ou diferença de qualidade jurídica entre as duas formas de constituição de um novo e autonomizado núcleo doméstico’”, não sendo legítimo “desequiparar, para fins sucessórios, os cônjuges e os companheiros, isto é, a família formada pelo casamento e a formada por união estável”.

Para o advogado da causa, Wagner Dias Ferreira, a decisão do TJMG foi preconceituosa com relação à idade do casal e ao instituto da união estável. “Consideraram que pessoas idosas em união estável não seriam família. E que a união estável em si é ‘simulacro’ ou ‘arremedo’ de casamento e não como um instituto autônomo criado pela Constituição Federal, que se abriu para a contemporaneidade e para o futuro que aponta uma maior diversidade de relações humanas. Trazendo para o direito maior dinamismo nesse campo”, diz.

Para a advogada Maria Luiza Póvoa Cruz, presidente da Comissão da Pessoa Idosa do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, a decisão do TJMG é “extremamente preconceituosa” .

“A idade, se a pessoa não tem a higidez mental física comprometida, em nada reduz a autonomia das partes nem a dignidade da pessoa humana. Somente em caso de um comprometimento da higidez psíquica ou física, que debilite o raciocínio coeso, é que se faz necessário que a pessoa tenha alguém para decidir por ela, no caso um curador. Inclusive, sou totalmente contrária ao regime de separação obrigatória para os maiores de 70 anos. Trata-se de uma invasão na autonomia das partes em eleger um regime matrimonial, o que por sua vez terá reflexo no que se refere ao direito sucessório quando da morte”, reflete.

Para ela, a decisão do STF ratifica o “princípio maior” da dignidade humana. “Nós vivemos num estado democrático de direito, num estado laico, em que foi secularizada a questão do direito de família, que não defende que sempre a união seja feita para procriar. Só vejo como um avanço a decisão do STF para o direito de família, o qual vem sendo muito bem alicerçado neste novo século 21 e representado pelo ilustre professor Edson Fachin”, diz.

Fonte: Ibdfam

A advogada e sócia-fundadora do escritório MLPC e Advogados Associados, Maria Luiza Póvoa Cruz, presidente da Comissão do Idoso do IBDFAM, participa, na qualidade de debatedora, de roda de conversa promovida pela Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás (Esmeg). O evento será na próxima quinta-feira (21), na sede da Escola, às 19h30.

Saiba como chegar

O debate terá como temática central os “aspectos familiares e jurídicos das doenças neurodegenerativas do idoso”, e contará, também, com a participação da neurologista Vanessa Maia.

Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados | Ampli Comunicação

O jornal O Popular deste sábado traz artigo assinado pela advogada e sócia do escritório MLPC e Advogados Associados, Maria Luiza Póvoa Cruz, sobre projeto aprovado na Câmara que institui a licença-paternidade para avó ou avô de bebê não tiver no registro de nascimento o nome do pai. O projeto é de autoria do deputado federal goiano Lucas Vergilio.

Leia a íntegra do artigo.

Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados | Ampli Comunicação

A guarda judicial de crianças é equiparada à condição de filhos e, por isso, todos os direitos conferidos a eles devem ser assegurados, inclusive o de serem dependentes obrigatórios e naturais de seus guardiões para fins previdenciários. Com esse entendimento, o juiz Juliano Luiz Pereira, da 1ª Vara Cível de Aquidauana (MS), concedeu determinou o pagamento de pensão por morte a um menino que estava sob responsabilidade da avó.

Segundo os autos, ele foi diagnosticado no nascimento com Síndrome de Down, doença agravada pela diabetes. Com a falta de condições financeiras de seus pais, teve a guarda concedida judicialmente à avó, que morreu em janeiro de 2018.

A Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul (Ageprev) havia negado pedido administrativo de pensão, sob a justificativa de que não havia sido comprovada a dependência financeira do menor de idade em relação à avó.

O juiz, porém, concedeu tutela de urgência ao considerar que os documentos demonstram a existência de “elevada probabilidade do direito alegado pela parte autora”. A Ageprev foi obrigada a incluir o nome da criança como dependente previdenciário e pagar o benefício em dez dias. Se descumprir a decisão, a multa diária foi fixada em R$ 1 mil, limitada a R$ 15 mil.

Pereira ainda citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em decisão de recurso especial no qual foi provido pedido de guarda póstuma a uma avó. “O receio de dano irreparável, por sua vez, é presumível, considerando que o menor necessita de alimentação e medicamento, do qual faz uso controlado”, concluiu o magistrado.

“Ao ser colocado sob a guarda judicial a criança é equiparada a condição de filho, e, como tal, pode e deve usufruir de todos os direitos legais a estes conferidos e assegurados, inclusive o de ser aceito como dependente obrigatório e natural, para todos os efeitos e fins de direito, inclusive previdenciário, nos termos do § 3º, do artigo 33, do ECA”, ressaltou o juiz.

Para o advogado do menor, Edgar Gonçalves, do CDFH Advocacia, o posicionamento se alinha ao dos ministros do STJ no sentido de “buscar proteção ao menor em matéria previdenciária estabelecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente”.

Fonte: Conjur

Nesta sexta-feira (18), a Comissão do Idoso do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM realiza reunião para recepção e posse dos novos membros da comissão. Na ocasião, haverá uma roda de conversa sobre os direitos dos idosos e o papel do IBDFAM na conscientização e mobilização em torno de alterações legislativas e ações no âmbito dos demais Poderes Constituídos, de modo a colaborar com a qualidade de vida e dignidade do idoso. A reunião será às 15 horas, na sede da Associação dos Advogados de São Paulo – AASP.

2018: Ano de Valorização e Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa

A advogada e sócia-fundadora do escritório MLPC e Advogados Associados, Maria Luiza Póvoa Cruz, presidente da Comissão do Idoso do IBDFAM, adianta alguns pontos que poderão entrar na pauta da reunião, entre eles, a estratégia nacional que instituiu 2018 como o Ano de Valorização e Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa. “Trata-se de uma iniciativa que fomenta não só os debates em torno da questão do idoso, como coloca como prioridade as ações de competência dos três Poderes, visando uma articulação conjunta entre os órgãos da administração pública com o objetivo de promover a valorização da pessoa idosa e a garantia dos seus direitos”, diz.

Para ela, a data instituída é importante na medida em que prevê uma ação intersetorial em torno das atividades e políticas públicas voltadas para a pessoa idosa. “E, nesse sentido, a Comissão Nacional do Idoso do IBDFAM tem muito o que contribuir com os saberes e estudos de todos os seus integrantes”, afirma.

Violência contra os Idosos

A última pesquisa divulgada pela Organização Mundial de Saúde indicou, segundo Maria Luiza Póvoa, que um em cada seis idosos é vítima de algum tipo de violência no mundo. E mais: 16% das pessoas com mais de 60 anos sofreram algum tipo de abuso. A negligência, a violência psicológica, financeira, física e sexual estão entre as situações mais comuns detectadas.

“O enfrentamento da violência contra a pessoa idosa deve envolver poder público e instituições com reconhecimento, conhecimento e capacidade para que se possa haver uma atuação conjunta. E é justamente o que propõe a estratégia nacional que instituiu 2018 como o ano da pessoa idosa”, destaca.

Dentre os novos membros que deverão integrar a comissão estão Andréa Maciel Pachá, vice-presidente da Comissão de Magistrados de Família; Gisele Câmara Groeninga, diretora das Relações Interdisciplinares; Raduan Miguel Filho, presidente do Conselho Fiscal; Dimas Messias de Carvalho, segundo-secretário na Região Sudeste; e Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka, diretora Sudeste do Conselho de Administração.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM e do escritório MLPC e Advogados Associados | Ampli Comunicação

Presidente da Comissão Nacional e Estadual do Idoso do Ibdfam, Maria Luiza Póvoa, participou hoje (15) do segundo dia da I Conferência Estadual da Mulher Advogada, promovida pela OAB-GO em parceria com a ESA-GO, Comissão da Mulher Advogada, Comissão Especial de Valorização da Mulher e Comissão Especial das Advogadas Voluntárias. Realizada no Auditório Eli Alves Forte, o evento promoveu debates de temas importantes para todas as profissionais do Direito, com a participação de palestrantes renomados.

No Painel I, a sócia-fundadora do escritório MLPC e Advogados falou sobre os direitos das pessoas idosas. Maria Luiza fez um breve resumo do últimos anos, citando avanços alcançados e desafios a serem enfrentados.

O evento segue com várias palestras até o fim do dia de hoje. Veja a programação.

Fonte: Assessoria de Comunicação do MLPC e Advogados Associados | Ampli Comunicação

Maria Luiza Póvoa, presidente da Comissão Nacional e Estadual do Idoso do Ibdfam, abriu a programação da 1ª Jornada Acadêmica de Direito da Família, promovida pelo Ibdfam do Tocantins no Centro Universitário Luterano de Palmas (Ceulp/Ulbra), que teve início hoje à noite em Palmas.

A sócia-fundadora do escritório MLPC e Advogados Associados fez um breve resumo dos últimos 15 anos, citando avanços alcançados e desafios a serem enfrentados.

Confira aqui, na íntegra, os slides da palestra. 

A programação do evento segue até sábado, com palestras, oficinas e atendimento à comunidade.

Fonte: Assessoria de Comunicação do MLPC e Advogados Associados | Ampli Comunicação

Maria Luiza Póvoa, presidente da Comissão Nacional e Estadual do Idoso do Ibdfam, abrirá a programação da 1ª Jornada Acadêmica de Direito da Família do Centro Universitário Luterano de Palmas (Ceulp/Ulbra), que será realizada de 12 a 14 de abril. O Ibdfam Tocantins é um dos organizadores do evento, que contará com palestras, oficinas e atendimento à comunidade.

As inscrições podem ser realizadas aqui.

A abertura da jornada, às 19h30,  no dia 12, será com a palestra Estatuto do Idoso: 15 Anos Depois, que será ministrada por Maria Luiza Póvoa. Participa como convidada Patrícia Coelho, advogada e secretária Geral da Comissão Especial de Proteção do Idoso da OAB-TO. “É uma honra poder falar sobre o tema em Palmas, fazendo um retrospecto da legislação sobre o idoso e sua repercussão”, afirma a presidente da Comissão do Idoso do Ibdfam e sócia-fundadora do escritório MLPC e Advogados Associados.

Em seguida, às 20h30, Leonardo Oliveira Coelho, Defensor Público da 4ª Defensoria da Família e Sucessões, vai falar sobre o tema Multiparentalidade. O palestrante terá como convidada Alessandra Muniz, advogada e Presidente do Ibdfam Tocantins. <

No dia 13, às 19h30, a palestra  Mediação Familiar será ministrada por Paola Lazzaretti Victor, conciliadora Supervisora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Palmas.

Violência Intrafamiliar e Suas Implicações é o tema da palestra que será realizada em seguida, às 20h30. A ministrante, Thais Cairo Souza Lopes, promotora de Justiça da Vara da Violência Doméstica, terá como convidada a presidente do Ibdfam Tocantins. Todas as palestras serão realizadas no auditório central da Ceulp/Ulbra.

O dia de encerramento da jornada, 14 de abril, será dedicado ao atendimento à comunidade e à realização de oficinas, que serão ministradas por acadêmicos da Liga Acadêmica de Direito das Famílias, Adolescentes e Idosos. As duas atividades vão ser realizadas no Colégio Esportivo Militar do Corpo de Bombeiros.

Evento: 1ª Jornada Acadêmica de Direito da Família do Centro Universitário Luterano de Palmas

Data: de 12 a 14 de abril

Credenciamento: A partir das 18h do dia 12 de abril no auditório central DO CEULP/ULBRA – Av. Teotônio Segurado, Quadra 1501 Sul, Prédio 1, PISO 1, Palmas

Fonte: Assessoria de Comunicação do MLPC e Advogados Associados | Ampli Comunicação

Não é incomum conhecermos alguma pessoa que está passando por um processo de divórcio ou de guarda compartilhada dos filhos. Segundo um levantamento recente do jornal Globo, aproximadamente 104 mil processos de cobrança alimentícia tramitam em dez estados brasileiros atualmente.

O levantamento foi feito nos estados de Alagoas, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo. Ao todo, foram abertos 37.648 novos processos em 2016 e 30.491 em 2017 apenas nessas localidades. Segundo os últimos registros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2016 surgiram, ao todo, 146 mil novos processos de pensão alimentícia em todo o país.

Os dados do CNJ representam aproximadamente 40% do número de divórcios no Brasil, que alcançou a marca de 344 mil em 2016, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No Rio de Janeiro, em especial, os números de prisão por falta de pagamento de pensão alimentícia aumentou de 2016 para 2017, passando de 5.856 para 6.256.

Os números, no entanto, podem ser bem maiores. Isso porque, apesar do CNJ compilar os dados, ele depende dos Tribunais de Justiças (TJ) para ter acesso às informações. Devido à lentidão dos TJs, os especialistas em Direito de Família acreditam que os números reais sejam ainda maiores.

Em 2008, houve uma alteração no Código Civil, que criou a Lei da Guarda Compartilhada para motivar a maior participação dos homens na criação das crianças. A legislação motivou, pelo menos nos centros urbanos, a divisão igualitária da guarda entre os filhos, o que, teoricamente, torna desnecessário o pagamento de pensão.

Em vez disso, os pais dividem os gastos com plano de saúde, alimentação, educação, entre outras escolhas que cabem aos responsáveis. No entanto, apesar da lei incentivar, ela não trata do compartilhamento do tempo, mas apenas das responsabilidades e decisões.

No entanto, nem mesmo essa nova legislação conseguiu resolver o problema de igualdade na guarda dos filhos ou fazer com que o pagamento de pensão deixasse de ser um “desafio”. Segundo especialistas em Direito de Família, a falta de diálogo entre os pais e o machismo dos homens de ver a falta de pagamento como uma espécie de “virilidade” acabam prejudicando as partes envolvidas.

“Existe certo ego, muito característico dos homens latino-americanos, de associarem o não pagamento de pensão a uma virilidade, à demonstração de superioridade”, explicou o procurador municipal de Belo Horizonte e diretor do Departamento de Direito de Família do Instituto dos Advogados de Minas Gerais (IAMG), Luiz Fernando Valladão ao Globo.

No Rio de Janeiro, a fisioterapeuta Paloma Freitas, de 36 anos, está passando por esse problema. Com dois filhos, um menino de cinco anos de idade e uma menina de três, Paloma recebia R$ 250 há um ano do ex-marido, de quem se divorciou, depois de 13 anos de casada, por sofrer violência doméstica. Porém, desde janeiro, desde que o ex-marido foi demitido e sumiu, não recebeu mais o dinheiro. E a Justiça também não consegue encontrá-lo.

“É bem exaustivo. A carga é muito pesada para a mulher. Tenho que arcar com todo o trabalho para criar os filhos, além da parte emocional por conta do abandono que as crianças sofreram. Eu me sinto injustiçada. Imagine se eu estivesse há um ano aguardando a Justiça achá-lo? Como as crianças estariam? Então fui obrigada a arrumar dois empregos para tentar cuidar dos meus filhos, e mesmo assim é bem complicado”, apontou.

Com cerca de R$ 1,4 mil de renda mensal, trabalhando no interior do Rio de Janeiro, Paloma precisa recorrer aos familiares para arcar com todos os gastos referentes à alimentação, educação, entre outros. Porém, Paloma chama a atenção para um problema que vai muito além da falta de pagamento da pensão alimentícia.

“A sociedade coloca como se os filhos fossem responsabilidade única da mulher. Ela pariu, então tem que sustentar. O meu ex-marido tem que dar R$ 250 de pensão. Caso ele desse, aos olhos das pessoas, estaria absolvido de toda e qualquer responsabilidade com as crianças. A sociedade concorda com essa cultura patriarcal na qual o homem dá o dinheiro e já é suficiente. Mas os filhos precisam de muito mais que isso”, afirmou.

De acordo com dados de uma pesquisa do IBGE do início de março, as mulheres dedicam 73% mais tempo do que os homens aos trabalhos domésticos e cuidados com idosos e crianças. Isso significa que, enquanto os homens gastam, em média, 10,5 horas por semana fazendo os afazeres da casa, as mulheres passam 18,1 horas se dedicando a isso. Como se a diferença já não fosse grande, a diferença é ainda maior em populações negras e pardas em locais de baixa renda.

Segundo a professora de direito da PUC-Rio e presidente da Comissão e Mediação de Conflitos da OAB-RJ, Samantha Pelajo, a guarda compartilhada, tanto em tempo, quanto em responsabilidades, tem acontecido em alguns lugares do Brasil, mas normalmente apenas nas áreas mais ricas das cidades. ”Isso tem acontecido mais numa ‘realidade Zona Sul do Rio’. Considerando-se o Brasil todo, ainda é muito comum haver pensão”.

Pagamento de pensão

O juiz analisa, principalmente, três fatores antes de definir o pagamento da pensão alimentícia ao responsável que ficará com a maior parte do tempo com a criança: a necessidade dos filhos, a proporcionalidade contributiva de cada um e a possibilidade dos pais. Caso a pensão não seja paga durante um mês, já é possível que o pagante seja processado e tenha os bens penhorados.

Porém, a prisão, que pode durar até seis meses, só ocorre após três meses de pensão atrasada. “Às vezes, a pessoa tem uma razão para não pagar, como o fato de ter perdido o emprego. Mas, se isso não for comunicado à Justiça e o valor não for revisto, ela sofrerá punição de qualquer maneira. Vira uma bola de neve”, explicou a cofundadora do Instituto Brasileiro de Práticas Colaborativas, a advogada Olivia Fürst.

Fonte: Opinião e Notícia

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (26), requerimento para que o projeto de lei do deputado Lucas Vergílio (Solidariedade-GO) que beneficia as mulheres e sua família seja votado com urgência. A proposta permite que avós maternos tenham direito a licença do trabalho para cuidarem dos netos recém-nascidos cujos pais são ausentes ou não-declarados.

Segundo o PL 5996/2016, que altera o artigo 473 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), será permitido aos avós se ausentar do emprego pelo período de 5 dias (sem prejuízo de salário) nos casos em que o pai da criança não tenha reconhecido o filho ou seja desconhecido.

O parlamentar destaca a importância da aprovação desse PL para as mulheres que acabaram de ter um filho e não contam com a ajuda do pai da criança. “É importante que a mãe seja acolhida por seus familiares num momento tão sensível de cuidado com a própria saúde e com a saúde do bebê”, argumenta Vergilio. “O projeto vem garantir aos avós que trabalham a segurança de estar com a filha e o neto, sem se prejudicar no trabalho”.

Uma outra proposta que estava apensada ao PL foi incorporada ao texto final. Ela permite que a empregada doadora de leite materno possa se ausentar do trabalho 1 dia a cada mês sem prejuízo de salário, assim como já acontece com os doadores de sangue.

Com a urgência aprovada, o PL entrou na pauta do plenário para ser votado sem passar pelas comissões. A expectativa é de que o tema seja apreciado ainda nesta semana.

Fonte: Assessoria de Imprensa do deputado Lucas Vergilio