Publicado originalmente no jornal O Popular (clique aqui).

Imagine chegar a um restaurante e descobrir que o cardápio só existe por meio de um QR Code. Ou precisar acessar sua aposentadoria e perceber que o procedimento depende de reconhecimento facial, senha, aplicativo e validação digital. Tente marcar uma consulta, resolver uma pendência bancária ou falar com um atendente humano. Para milhões de idosos brasileiros, situações como essas não são pequenos incômodos do cotidiano. São barreiras reais ao exercício da cidadania.

A sociedade comemora os avanços tecnológicos, e com razão. A tecnologia simplifica processos, reduz distâncias e amplia possibilidades. O problema surge quando a inovação passa a substituir completamente as alternativas acessíveis para parte da população. Nesse momento, o que deveria incluir passa a excluir.

O filósofo francês Pierre Lévy alertou que toda nova tecnologia cria seus excluídos. A frase parece especialmente atual quando observamos a realidade das pessoas idosas. Segundo pesquisa divulgada pela Agência Brasil, a exclusão digital afeta 20,5 milhões de brasileiros, o equivalente a 10,9% da população com 10 anos ou mais. Entre os idosos, o principal motivo para não utilizar a internet é a falta de familiaridade com as tecnologias, apontada por 66,1% dos entrevistados.

O paradoxo é evidente. Nunca se falou tanto em inclusão, mas, ao mesmo tempo, cresce o número de serviços que exigem habilidades digitais para serem acessados. A aposentadoria, o atendimento bancário, os serviços públicos, as compras e até a convivência social migraram para ambientes virtuais. Quem não acompanha esse movimento corre o risco de ficar isolado.

E o problema não se resume ao desconforto. A exclusão digital aumenta a vulnerabilidade. Auditoria da Controladoria-Geral da União revelou que, entre 1.273 beneficiários do INSS entrevistados, 97,6% afirmaram não ter autorizado descontos associativos realizados em seus benefícios. A dificuldade de compreender e operar sistemas digitais torna muitos idosos alvos fáceis para golpes, fraudes e abusos.

Mas talvez a reflexão mais importante seja outra. O Brasil está envelhecendo. O mundo está envelhecendo. E a tecnologia continuará avançando em velocidade cada vez maior. Os idosos de hoje são os primeiros a enfrentar esse desafio em larga escala, mas certamente não serão os últimos.

Afinal, aqueles que hoje desenvolvem aplicativos, criam plataformas digitais e dominam as ferramentas tecnológicas também envelhecerão. E provavelmente enfrentarão tecnologias que ainda nem existem, criadas por gerações futuras. A exclusão digital do idoso não é um problema deles. É um retrato antecipado do futuro de todos nós.

Por isso, discutir inclusão digital não é um gesto de gentileza ou solidariedade. É uma questão de cidadania, dignidade e planejamento social. Uma sociedade verdadeiramente moderna não é aquela que apenas cria novas tecnologias, mas aquela que garante que ninguém seja deixado para trás por causa delas.

Se o futuro é digital, ele precisa ser também humano.

Maria Luiza Póvoa Cruz, advogada especializada em Direito de Família, presidente da Comissão Nacional de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Ibdfam.

Publicado originalmente no portal Rota Jurídica (veja aqui).

Maria Luiza Póvoa Cruz *

Junho é o mês de conscientização sobre a violência contra a pessoa idosa. A data convida à reflexão sobre uma realidade que, embora crescente, ainda permanece cercada pelo silêncio: milhares de brasileiros envelhecem sob diferentes formas de violência dentro de suas próprias casas, em instituições e até mesmo nos espaços que deveriam garantir sua proteção.

Os números são alarmantes. Dados recentes do Atlas da Violência apontam que os registros de violência interpessoal contra pessoas idosas cresceram 226,3% entre 2014 e 2024, ultrapassando 30 mil notificações anuais na rede de saúde.

Mas a realidade pode ser ainda mais grave. Especialistas estimam que cerca de 70% dos casos sequer chegam ao conhecimento das autoridades. Muitos idosos permanecem em silêncio por medo, vergonha, dependência financeira ou emocional dos próprios agressores. Não por acaso, uma parcela significativa das denúncias envolve familiares próximos.

A violência contra a pessoa idosa não se resume às agressões físicas. Ela pode se manifestar na forma de humilhações constantes, negligência nos cuidados, abandono, discriminação, restrição da liberdade e, cada vez mais, por meio da violência patrimonial. A apropriação de aposentadorias, o uso indevido de cartões bancários, empréstimos consignados sem consentimento e a pressão para assinatura de procurações ou transferência de bens figuram entre os principais desafios contemporâneos.

Diante desse cenário, é fundamental compreender que o enfrentamento da violência não depende apenas da denúncia. A denúncia é a porta de entrada. A proteção efetiva exige o funcionamento integrado de uma rede composta pela assistência social, sistema de saúde, forças de segurança, Ministério Público, Defensoria Pública, Poder Judiciário e Conselhos dos Direitos da Pessoa Idosa.

Qualquer cidadão pode acionar essa rede por meio do Disque 100, das delegacias de polícia, dos serviços de saúde, dos CRAS e CREAS ou diretamente junto aos órgãos de justiça. Profissionais da saúde também desempenham papel estratégico, pois frequentemente são os primeiros a identificar sinais de maus-tratos, negligência e abandono.

No entanto, ainda existem desafios importantes. Em grande parte do país, especialmente no interior, não há delegacias especializadas para atendimento da pessoa idosa. Os serviços de assistência social frequentemente enfrentam escassez de equipes técnicas, e o Judiciário ainda conta com poucas estruturas exclusivas voltadas para essa população.

A proteção da pessoa idosa deve caminhar ao lado do respeito à sua dignidade, autonomia e capacidade de decisão. Envelhecer não pode significar perder voz, patrimônio ou liberdade.

Neste mês de conscientização, mais do que incentivar denúncias, é preciso fortalecer a rede de proteção, qualificar os serviços públicos e ampliar o debate social. A forma como tratamos nossos idosos revela, em última análise, o tipo de sociedade que estamos construindo para todos nós.

* Maria Luiza Póvoa Cruz é juíza aposentada, advogada fundadora do MLPC e Advogados Associados e presidente da Comissão Nacional de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Ibdfam.

O Instituto Brasileiro de Direito de Família e Sucessões (Ibdfam), Seção Goiás, realiza no próximo dia 12 a solenidade de posse da nova Diretoria Estadual e dos Presidentes de Comissão para a gestão 2026/2027. O evento, que será realizado na Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (Ejug), marca o início de um novo ciclo institucional, com a recondução da presidente Solimar Santana Oliveira ao comando da entidade. A posse foi destaque hoje no portal Rota Jurídica.

Entre os destaques da nova composição, a solenidade contará com a posse dos advogados Maria Luiza Póvoa Cruz e Vinicius Faiad como Diretores Consultivos do Ibdfam-GO. Maria Luiza é sócia-fundadora do escritório Maria Luiza Póvoa Cruz e já exerce a função de presidente da Comissão Nacional de Defesa dos Direitos dos Idosos do Ibdfam, sendo referência nacional na temática do envelhecimento e da proteção jurídica da pessoa idosa.

Já Vinicius Faiad, também sócio do escritório, passa a integrar a Diretoria Consultiva, contribuindo com sua experiência acadêmica e profissional para o fortalecimento das diretrizes institucionais do Ibdfam em Goiás.

De acordo com Maria Luiza, que participa da nova gestão, a posse simboliza a continuidade de uma gestão comprometida com a excelência, a inovação e a atuação ética na defesa dos direitos das famílias brasileiras, além de reforçar o papel do Ibdfam-GO como espaço de produção de conhecimento, diálogo e transformação social.

Assessoria de Comunicação de Maria Luiza Póvoa Cruz | Ampli Comunicação

Fonte: Rota Jurídica

A advogada Maria Luiza Póvoa Cruz será uma das homenageadas na noite desta terça-feira (16/12), na cerimônia que será realizada pela Prefeitura da Cidade de Goiás, com a concessão da Medalha Grã-Oficial da Ordem do Mérito Cora Coralina. A honraria é concedida a pessoas comprometidas com a preservação e valorização do Patrimônio Histórico e Cultural e pelos relevantes serviços em benefício da sociedade vila-boense.

Parte da família da advogada Maria Luiza tem origem na histórica cidade de Goiás. Sua mãe, Maria Luiza Póvoa da Cruz, é natural do município. Conhecida como Dona Tânia, ela foi pioneira no ensino da Música no Estado, tendo sido uma das fundadoras do Conservatório e da Faculdade de Música da Universidade Federal de Goiás.

“Recebo esta honraria com profunda emoção e sincera gratidão. Ser agraciada com a Medalha Grã-Oficial da Ordem do Mérito Cora Coralina, na Cidade de Goiás, é mais do que um reconhecimento institucional. É um reencontro com as minhas raízes, com a minha história e com aquilo que me constitui como pessoa”, afirma.

A cerimônia será realizada no Hotel Sesc Vila Boa, às 19 horas de hoje.

Fonte: Rota Jurídica

A presidente da Comissão Nacional da Pessoa Idosa do Instituto de Direito das Famílias (Ibdfam), a advogada goiana Maria Luiza Póvoa Cruz, ministra palestra nesta sexta (31) no XV Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões do Ibdfam, cujo tema central é multiculturalismo. O evento teve início na última quarta (29), e reúne os mais expoentes juristas do Brasil na capital mineira, Belo Horizonte.

Maria Luiza Póvoa Cruz participará do Painel “Famílias, Reprodução e Direitos: Desafios Contemporâneos entre Autonomia, Regulação e Judicialização” e falará sobre o tema “Judicialização da saúde da família: princípio do mínimo existencial de reserva possível.”

Em sua palestra, a advogada examinará a judicialização da saúde no Brasil sob a perspectiva do Direito das Famílias, com foco nas tensões entre o princípio do mínimo existencial e a reserva do possível. A partir de uma abordagem crítica e transdisciplinar, ela discutirá a complexidade estrutural do Sistema Único de Saúde (SUS), sua importância histórica e seus limites materiais, bem como o papel da saúde suplementar e o aumento de litígios envolvendo ambos.

“A concretização do direito à saúde demanda critérios transparentes, escuta qualificada de gestores e equipes de saúde, e soluções consensuais que preservem tanto a dignidade da pessoa humana quanto a sustentabilidade do sistema. É preciso buscar parâmetros decisórios e medidas que reduzam litígios, qualifiquem a prova técnica e promovam a proteção integral das famílias, com atenção especial às pessoas idosas”, frisa.

Participam deste mesmo painel Márcia Fidélis, de Minas Gerais, que abordará a “Autoinseminação, regulação e registros”; e João Ricardo Brandão Aguirre (SP), que falará sobre “Livre planejamento familiar e reprodução assistida em um mundo multicultural”. A mediação é de Ana Medeiros, do Mato Grosso do Sul.

Publicado originalmente no jornal O Popular (clique aqui).

Por muito tempo, o Direito de Família no Brasil espelhou uma sociedade desigual, onde a filiação era regulada por categorias que segregavam e excluíam. A distinção entre filhos “legítimos” e “ilegítimos” não era apenas simbólica, mas produzia efeitos jurídicos profundos. Os filhos fora do casamento carregavam um estigma social e jurídico, sendo privados de direitos básicos, como o reconhecimento da paternidade.

Um dos episódios mais ilustrativos desse tempo é o caso de Teresa Acuña, filha do jornalista Assis Chateaubriand com Cora Celina Acuña. Para ter reconhecida a paternidade e obter a guarda da filha, Chateaubriand precisou de uma manobra jurídica inusitada. À época, por ainda estar casado com outra mulher, ele não podia reconhecer a filha fora do casamento e conseguir sua guarda. Para resolver o impasse, recorreu ao então presidente Getúlio Vargas.

Assim foram criados o Decreto-Lei nº 4.737/42, que passou a permitir o reconhecimento de filhos havidos fora do casamento após o desquite, e, posteriormente, o Decreto-Lei nº 5.213/43, que alterou a regra do exercício do pátrio poder, favorecendo o pai em caso de reconhecimento simultâneo. Esta última norma ficou conhecida como “Lei Teresoca”, uma legislação feita sob medida, que evidenciava como o Direito podia ser moldado a interesses individuais.

Outro episódio emblemático se deu durante o governo de Juscelino Kubitschek e igualou os direitos de filhos biológicos e adotivos no campo sucessório. Como presidente do Brasil, ele promoveu alterações significativas na legislação de adoção através da promulgação da Lei nº 3.133, de 8 de maio de 1957, que modificou o Código Civil de 1916.

O gesto de JK não foi apenas político, mas profundamente pessoal: a nova legislação foi inspirada em sua vivência com Maria Estela Kubitschek Lopes, filha de origem humilde, que ele e Sarah Kubitschek criaram desde a infância. Ao adotá-la formalmente, Juscelino precisou alterar a legislação para que tivesse sobre ela plenos direitos paternos. Posteriormente, a Lei nº 4.655/65 ainda legitimaria de forma mais robusta os efeitos da adoção, consolidando seus benefícios tanto para os adotantes quanto para os adotados.

Com o tempo, a sociedade e suas relações familiares evoluíram em vários campos. A virada mais significativa veio com a Constituição de 1988, que proibiu qualquer discriminação entre filhos e estabeleceu como pilar do ordenamento jurídico a dignidade da pessoa humana. Essa mudança foi reforçada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (1990), pela Lei nº 8.560/92 e, mais tarde, pelo Código Civil de 2002, que consolidaram o direito à identidade, ao reconhecimento e à convivência familiar.

Hoje, o conceito de filiação vai muito além da origem biológica. Os tribunais já reconhecem a paternidade e maternidade socioafetivas como expressão legítima de vínculo parental. Isso significa que aquele que cria, educa, cuida e se apresenta socialmente como pai ou mãe – mesmo sem laço genético – é juridicamente reconhecido como tal.

Essa evolução demonstra algo fundamental: a lei precisa acompanhar a vida, não o contrário. As normas jurídicas não são estruturas imutáveis, mas sim, instrumentos que devem refletir as mudanças nas relações humanas. Como advogada de família, acredito que nossa atuação deve ser, acima de tudo, humanizada. A lei é como o instrumento de navegação: orienta, estabelece rotas, busca segurança. Mas quem realmente dá a direção é a família.

A legislação brasileira avança quando incorpora o afeto como elemento estruturante da parentalidade e quando reconhece que a proteção ao vínculo – biológico ou socioafetivo – é essencial para a formação de indivíduos íntegros e seguros de sua identidade. A história da filiação no Brasil, que começou marcada por exclusões e privilégios, caminha agora para um Direito mais inclusivo, plural e afetivo. Um Direito que reconhece e protege os vínculos construídos no dia a dia, com amor e responsabilidade.

Maria Luiza Póvoa Cruz é advogada especializada em Direito de Família, presidente da Comissão Nacional de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Ibdfam.

Publicado originalmente no portal Rota Jurídica (clique aqui)

A advogada Maria Luiza Póvoa Cruz, presidente da Comissão Nacional da Pessoa Idosa do Ibdfam, será uma das palestrantes do V Congresso do Ibdfam Centro-Oeste, que tem início na noite desta quinta-feira (7) e prossegue até amanhã (8), no Cine Teatro São Joaquim, na cidade de Goiás.

Na sexta-feira, às 10h40, a advogada integra o Painel 2 com o tema “A transdisciplinaridade e as redes de proteção e de violência”. Maria Luiza falará sobre os desafios da proteção integral à pessoa idosa, Sistema Único de Saúde (SUS) e Saúde Suplementar.

A advogada abordará os caminhos possíveis para assegurar uma rede de cuidados efetiva e humanizada à população idosa. A partir do crescimento acelerado da longevidade no Brasil, ela contextualizará os desafios atuais enfrentados por essa parcela da população.

A advogada defende a urgência de uma atuação transdisciplinar e intersetorial nas políticas públicas, o papel do SUS como base da atenção à saúde da pessoa idosa e a necessidade de responsabilização das operadoras de planos de saúde privados, diante da nova configuração etária do país.

O Congresso, que nesta edição aborda o tema “Famílias na era digital: proteção dos direitos individuais e patrimoniais”, é promovido pelo Ibdfam Centro-Oeste e reúne juristas de diversos estados para debater os novos paradigmas e desafios do Direito das Famílias e Sucessões.

Apesar de ter sido assinada pelo Brasil em 2015, a Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos aguarda, desde 2018, votação no Plenário da Câmara dos Deputados. Em nota técnica divulgada nesta semana, o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM manifestou preocupação com a paralisação do Projeto de Decreto Legislativo – PDC 863/2017, que aprova o texto da Convenção.

A Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos estabelece proteção jurídica específica contra abandono e negligência familiar, discriminação etária, violência doméstica, abusos financeiros e violação de direitos fundamentais. Com a ratificação, haveria a tipificação específica de condutas violadoras dos direitos dos idosos, além de acesso a mecanismos internacionais de proteção, fortalecimento das políticas públicas e proteção jurídica internacional adequada a essa população.

Na Câmara dos Deputados, o projeto foi incluído em pauta em múltiplas ocasiões em 2023, sem apreciação, e novamente em 18 de junho de 2025, quando mais uma vez não houve deliberação efetiva da matéria.

Na nota técnica, o IBDFAM defende que a paralisação configura descumprimento do regime de urgência estabelecido regimentalmente. “Este padrão sistemático de inclusões seguidas de não apreciação perpetua estado de indefinição legislativa sobre tema de relevância fundamental para mais de 31 milhões de cidadãos idosos brasileiros”, diz um trecho do documento.

Leia aqui a íntegra da nota técnica divulgada pelo IBDFAM.

A advogada Maria Luiza Póvoa Cruz, presidente da Comissão Nacional da Pessoa Idosa do IBDFAM, explica que a estagnação legislativa enfraquece a capacidade de proteger os idosos de forma efetiva e também compromete o protagonismo do país no cenário internacional.

“A estagnação do PDC 863/2017 tem consequências graves e imediatas. Não se trata apenas de um atraso no processo legislativo, mas de uma omissão institucional que impacta diretamente milhões de idosos. A ausência da Convenção no ordenamento interno brasileiro impede a criação de políticas mais eficazes, dificulta a responsabilização por abusos e limita o acesso à justiça em casos de violência, especialmente no contexto familiar”, detalha a especialista.

Necessidade urgente

De acordo com Maria Luiza Póvoa Cruz, conceder à Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos o status de emenda constitucional significa incorporá-la ao bloco de constitucionalidade, como previsto no § 3º do art. 5º da Constituição Federal. Isso exige sua aprovação por quórum qualificado — três quintos dos votos, em dois turnos, tanto na Câmara quanto no Senado.

Esse reconhecimento fortalece o alcance e a eficácia dos direitos nela previstos, garantindo que seus dispositivos sejam aplicados com peso constitucional. Na prática, esclarece Maria Luiza Póvoa, isso confere maior segurança jurídica, reforça a proteção nos tribunais e orienta a formulação de políticas públicas específicas. “Também assegura que, em caso de violação, os idosos tenham amparo legal robusto e compatível com os princípios da dignidade humana.”

A advogada percebe a aprovação da Convenção “como uma necessidade urgente, não apenas jurídica, mas também ética e humanitária, pois o Brasil vive um processo acelerado de envelhecimento populacional”.

“Hoje, mais de 31 milhões de brasileiros têm mais de 60 anos, e esse número cresce a cada ano. Essa realidade exige uma resposta legislativa firme e atualizada, que assegure direitos e garanta dignidade”, observa.

Na prática, conforme a diretora nacional do IBDFAM, a inércia impacta nos altos índices de subnotificação de maus-tratos, no abandono, na insegurança patrimonial e no despreparo institucional para lidar com uma população idosa crescente e cada vez mais vulnerável. “Sentimos isso diariamente no atendimento às famílias, nos relatos dos profissionais e nas demandas judiciais que chegam aos tribunais.”

Segundo ela, o envelhecimento ainda é tratado com desatenção nas agendas políticas. “Existe um silêncio social em torno da velhice — reflexo de um etarismo estrutural que também se expressa na inércia legislativa.”

“A baixa mobilização em torno dessa pauta, somada à falta de pressão pública e de articulação política consistente, contribui para que temas fundamentais, como o da Convenção, sejam sistematicamente deixados de lado”, pontua.

Maria Luiza Póvoa lembra ainda que a proposta já foi aprovada por unanimidade nas comissões temáticas da Câmara. “Portanto, não há controvérsia técnica ou jurídica. Falta decisão política.”

“Como presidente da Comissão da Pessoa Idosa do IBDFAM, venho reiterando: essa aprovação é uma questão de justiça social. Não podemos mais negligenciar os direitos de uma população que construiu este país e merece envelhecer com dignidade, amparo e respeito”, frisa.

Direitos fundamentais

Para a diretora nacional do IBDFAM, a Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos representa uma verdadeira conquista civilizatória. “Ela preenche lacunas importantes ao estabelecer, com clareza, conceitos como abandono, negligência, violência e discriminação com base na idade, que ainda não encontram definição suficiente na legislação brasileira.”

“Além disso, garante direitos fundamentais como o direito à vida com dignidade, à autonomia, aos cuidados continuados, à proteção patrimonial e ao consentimento informado no âmbito da saúde. No que se refere às relações familiares, a Convenção valoriza o papel compartilhado entre Estado, família e comunidade na proteção da pessoa idosa, promovendo a convivência intergeracional e combatendo o abandono”, explica.

Segundo a advogada, o texto está totalmente alinhado às reflexões desenvolvidas pelo IBDFAM, “especialmente ao reconhecer que a estrutura familiar precisa estar amparada por normas que garantam cuidado, afeto e respeito na velhice”.

“Em nome do IBDFAM, instituição que há décadas atua na defesa das famílias em todas as fases da vida, reforço: é essencial que o Congresso aprove, com urgência, o PDC 863/2017. A proteção das pessoas idosas não pode mais ser postergada”, enfatiza.

Resistência

A advogada Patricia Novais Calmon, presidente da Comissão da Adoção e do Idoso do Instituto Brasileiro de Direito de Família, seção Espírito Santo – IBDFAM-ES, afirma que a paralisação injustificada revela falta de priorização política para questões relacionadas aos direitos da população idosa. “O PDC 863/2017 foi aprovado por unanimidade em todas as comissões competentes da Câmara dos Deputados e está pronto para votação no Plenário, mas sistematicamente é incluído em pauta sem ser efetivamente apreciado.”

“Não há resistência técnica ou jurídica ao projeto – afinal, foi aprovado unanimemente –, mas sim ausência de vontade política para colocar em votação um tema que deveria ser prioritário em um país com mais de 31 milhões de idosos”, comenta.

De acordo com a advogada, a Convenção representa o primeiro instrumento internacional específico de caráter multilateral a regulamentar os direitos humanos da pessoa idosa, constituindo marco histórico na tutela normativa deste segmento. “A inércia legislativa contraria o princípio da proteção integral previsto no art. 2º do Estatuto da Pessoa Idosa e representa descumprimento do dever constitucional de amparo às pessoas idosas estabelecido no art. 230 da Constituição da República.”

Para Patrícia Calmon, a paralisação não é uma resistência, mas “uma inércia preocupante que reflete a baixa priorização política dos direitos dos idosos no Brasil”.

“Esta inércia pode ser caracterizada como uma forma de violência sociopolítica contra a pessoa idosa, materializada por meio da violência no contexto social e político e vinculada às estruturas da desigualdade social. Representa, em última análise, uma manifestação de etarismo institucional, que seria uma discriminação generalizada às pessoas inseridas neste grupo social”, avalia.

Ela acrescenta: “Esta inércia é particularmente grave quando consideramos que a violência contra a pessoa idosa é crescente, manifestando-se por meio da violência sociopolítica, institucional e intrafamiliar”.

Como exemplo, a advogada cita as fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em que quase 3,3 milhões de aposentados e pensionistas tiveram valores descontados indevidamente de seus benefícios por entidades não autorizadas, resultando em prejuízos estimados em R$ 1,8 bilhão. “A inércia na apreciação da matéria contraria não apenas o interesse público, mas também compromissos constitucionais e internacionais assumidos pelo Estado brasileiro.”

Conscientização

Patricia Novais Calmon acredita que a sociedade civil tem papel fundamental para romper este ciclo de inércia. “O IBDFAM, como instituto especializado na proteção dos direitos fundamentais nas relações familiares, atua em duas frentes principais: técnica e de mobilização.”

“Na frente técnica, produz análises jurídicas aprofundadas, como esta nota técnica, demonstrando a relevância e urgência da aprovação. Na frente de mobilização, busca sensibilizar a opinião pública, parlamentares e outros atores relevantes sobre a gravidade da situação”, ressalta.

Segundo a especialista, é essencial que a sociedade civil acompanhe a tramitação, cobre transparência na agenda legislativa e pressione por uma votação efetiva. “A Convenção trata de questões centrais do Direito de Família, como proteção contra abandono, violência doméstica e abusos financeiros – áreas de atuação direta do IBDFAM.”

“O artigo 3º, § 1º, VII, do Estatuto da Pessoa Idosa, determina que a garantia de prioridade integral deve compreender ‘o estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais do envelhecimento’. Nesse contexto, a atuação da sociedade civil reveste-se de caráter essencial para o cumprimento desta diretriz normativa, especialmente considerando que a Política Nacional do Idoso estabelece que ‘o processo de envelhecimento diz respeito à sociedade em geral, devendo ser objeto de conhecimento e informação para todos’”, pondera.

De acordo com Patrícia, a mobilização deve visar não apenas a aprovação da Convenção, mas também a construção de uma nova percepção social sobre o envelhecimento, combatendo estereótipos negativos e promovendo o conceito de envelhecimento ativo e saudável.

Múltiplas dimensões

Na visão da presidente da Comissão da Adoção e do Idoso do IBDFAM-ES, a aprovação teria impacto simbólico e político significativo em múltiplas dimensões.

“Simbolicamente, demonstraria que o Brasil honra seus compromissos internacionais e prioriza a proteção de sua população mais vulnerável em um contexto de envelhecimento acelerado. Politicamente, alinharia o Brasil aos demais países da região neste tema, permitindo participação ativa nos mecanismos de acompanhamento da Convenção e no Comitê de Peritos, instrumentos fundamentais para desenvolvimento de políticas públicas eficazes”.

Além disso, ela entende que a ratificação garantiria aos cidadãos idosos brasileiros o acesso ao sistema de petições individuais perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e, quando necessário, à jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos para casos de violação dos direitos estabelecidos na Convenção.

“Estamos diante de um momento histórico na evolução dos direitos da pessoa idosa. Desde a Constituição de 1988, que trouxe disposições específicas sobre este segmento social de forma inovadora, até a criação da Política Nacional do Idoso em 1994 e do Estatuto da Pessoa Idosa em 2003, o Brasil tem construído um arcabouço normativo robusto”, complementa.

Segundo Patrícia, a ratificação da Convenção representaria a culminação deste processo evolutivo. “A aprovação fortaleceria a posição brasileira nas discussões sobre envelhecimento na América Latina, tema cada vez mais relevante devido à transição demográfica regional. No plano interno, sinalizaria maturidade institucional e compromisso efetivo com a dignidade da pessoa humana, princípio fundamental da República.”

“A Convenção representa o primeiro e único tratado internacional específico para proteção integral dos direitos dos idosos. Sua ratificação colocaria o Brasil na vanguarda da proteção internacional desta população, demonstrando alinhamento com os princípios orientadores do direito das pessoas idosas: proteção integral, prioridade absoluta, autonomia, independência e envelhecimento ativo e saudável”, conclui a advogada.

Fonte: Ibdfam

Com o tema “Filiação no Direito de Família Contemporâneo”, a advogada Maria Luiza Póvoa Cruz palestra, nesta quinta-feira (12/06), no I Congresso de Direito de Família e Sucessões do Ibdfam-TO, que será realizado em Palmas. Maria Luiza é juíza aposentada, presidente da Comissão Nacional de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam) e sócia-fundadora do escritório MLPC e Advogados Associados.

O evento promete ser um marco importante na área jurídica na região, reunindo profissionais renomados, especialistas e acadêmicos para um intenso debate sobre os mais recentes avanços e desafios no Direito de Família e Sucessões. O congresso traz como tema central a “Filiação no Mundo das Famílias”.

O encontro contará com palestras, painéis e mesas redondas com temas atuais e de grande importância para a atuação dos advogados, psicólogos, assistentes sociais, defensores públicos, juízes, delegados, promotores de Justiça e profissionais que atuam na rede de proteção da Família.

“O conceito de filiação vem se transformando ao longo das últimas décadas, acompanhando as mudanças socioculturais, os avanços científicos e a evolução das relações afetivas. No passado, a filiação era quase exclusivamente biológica, centrada no casamento e limitada às relações heteronormativas. Hoje, o Direito de Família reconhece outras formas de filiação, como a filiação socioafetiva, as advindas das uniões estáveis, homoafetivas e as derivadas de reprodução assistida”, frisa Maria Luiza.

Fonte: Rota Jurídica

Em celebração ao Mês da Mulher, a Câmara Municipal de Goiânia realizará, no dia 31 de março, a Sessão Solene em Homenagem às Mulheres Admiráveis que Engrandecem Goiás. O evento reconhecerá a trajetória de mulheres que se destacam em diversas áreas, contribuindo significativamente para o desenvolvimento do estado e para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

Entre as homenageadas está a advogada Maria Luiza Póvoa Cruz, profissional reconhecida nacionalmente por sua atuação inovadora no Direito Civil, especialmente nas áreas de Família, Sucessões e Contratos. Desde o início de sua carreira na magistratura, em 1989, Maria Luiza se destacou por seu posicionamento de vanguarda, trazendo novas interpretações e aprofundamentos para questões sensíveis e fundamentais da área.

Após uma trajetória marcante no Judiciário, a advogada fundou, em 2010, o escritório MLPC e Advogados Associados, onde se dedica à consultoria, assessoria e advocacia especializadas. Sua experiência e conhecimento a tornaram uma referência no meio jurídico, sendo frequentemente convidada para palestrar em eventos por todo o Brasil. Seu trabalho tem sido fundamental para o avanço e a compreensão do Direito de Família no país.

A Sessão Solene será realizada no Plenário da Câmara Municipal de Goiânia, às 19h, reunindo autoridades, familiares e admiradores das homenageadas. O evento representa não apenas um reconhecimento, mas também uma celebração do protagonismo feminino e das conquistas das mulheres em diferentes esferas da sociedade.

Assessoria de Comunicação e Imprensa | Ampli Comunicação