A Lei da Guarda Compartilhada, sancionada em 2014, ainda enfrenta resistência nos tribunais brasileiros. Tanto é que em seu último ato como corregedora Nacional de Justiça, a ministra Nancy Andrighi publicou a Recomendação nº 25 para que os juízes que atuam nas Varas de Família, ao decidirem sobre a guarda dos filhos, quando não houver acordo entre os ascendentes, considerem a guarda compartilhada como regra, segundo prevê o § 2º do art. 1.584 do Código Civil.

No documento, a então corregedora nacional orienta que ao decretar a guarda unilateral o juiz deverá justificar a impossibilidade de aplicação da guarda compartilhada, no caso concreto, levando em consideração os critérios estabelecidos no § 2º do art. 1.584 da Código Civil. Recomenda, ainda, que as Corregedorias Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal deverão dar ciência desta Recomendação a todos os juízes que, na forma da organização local, forem competentes para decidir o requerimento de guarda ou para decretá-la nas ações quando do término de um relacionamento.

Segundo o desembargador Guilherme Calmon, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a importância da Recomendação nº 25 do CNJ reflete a identificação de uma questão sensível, no âmbito do Poder Judiciário, de enfatizar o cumprimento das normas introduzidas pela Lei nº 13.058/14 acerca do modelo-regra ser o da guarda compartilhada. De acordo com o jurista, a realidade brasileira em se tratando da guarda compartilhada é que ainda há muito desconhecimento sobre os benefícios do modelo da guarda compartilhada, além de carência das Varas de Família quanto à equipe multiprofissional que deve auxiliar o juiz. Sobre os dados estatísticos do IBGE de 2014, que mostraram que foi de apenas 7,5% a proporção de divórcios em que houve a concessão de compartilhamento, no que diz respeito à guarda dos filhos menores, ele reputou que haja desconhecimento dos profissionais que atuam no sistema de justiça, e ainda uma cultura no litígio que afasta as soluções consensuais e mesmo a solução em prol da guarda compartilhada.

Ao recomendar que as Corregedorias Gerais da Justiça deem ciência desta Recomendação a todos os juízes, Calmon acredita que esta situação poderá melhorar. “Entendo que é uma medida adequada no âmbito das atribuições do Conselho Nacional de Justiça via Corregedoria Geral. Em outros casos sequer seria necessária a edição de uma Recomendação da Corregedoria Geral de Justiça por se tratar de hipótese de efetivo cumprimento da lei. Contudo, como se trata de tema delicado e que deve considerar o melhor interesse da criança e do adolescente, considero saudável tal providência”, disse.

Para Guilherme Calmon, os juízes em muitos casos ainda relutam em aplicar a lei da guarda compartilhada e a resistência está associada à cultura mais conservadora e tradicional do modelo da guarda unilateral, sendo indispensável a conscientização geral sobre as mudanças que a família e a sociedade vêm passando à luz dos direitos fundamentais, em especial o da igualdade material dos pais, do melhor interesse da criança e do adolescente, além de medidas para capacitação dos profissionais, como os eventos realizados pelas Escolas de Magistratura, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Privada.

Fundamentação

A corregedora geral Nancy Andrighy utilizou como argumentos para a Recomendação nº 25 a justificação apresentada pelo Relator do Projeto de Lei nº 1.009/2011 (transformado na Lei nº 13.058/2014), de dar “maior clareza sobre a real intenção do legislador quando da criação da guarda compartilhada”; o disposto no art. 1.584, II, § 2º, do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 13.058/2014; as declarações prestadas na audiência pública realizada em 22/10/2015 pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados para discutir a aplicação da Lei nº 13.058/2014; o teor do ofício nº 1.058/2016/SGM, encaminhado à Corregedoria Nacional de Justiça pela Presidência da Câmara dos Deputados, informando sobre o recebimento de reclamações de pais e mães relativas ao descumprimento, pelos juízes das Varas de Família, da Lei nº 13.058/2014; e que segundo as Estatísticas do Registro Civil de 2014, realizadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no Brasil, a proporção de divórcios em que houve a concessão de compartilhamento, no que diz respeito à guarda dos filhos menores, foi apenas 7,5%.

Fonte: Ibdfam

“A mulher brasileira sofre com diversas formas de violência, não só física, mas também moral e psicológica.” Foi o que destacou a advogada, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família em Goiás (Ibdfam-GO) e sócia-fundadora do escritório MLPC e Advogados Associados, Maria Luiza Póvoa Cruz, ao iniciar a palestra Dez anos da Lei Maria da Penha: avanços e desafios para a efetividade da legislação na proteção da mulher e prevenção da violência doméstica, na manhã desta sexta-feira (2/9), em Palmas (TO).

Confira aqui os slides apresentados na palestra e aqui as fotos do evento.

Maria Luiza Póvoa Cruz salientou que apesar dos avanços trazidos pela Lei 11.340 de 2006, como a diminuição dos casos de homicídio em algumas cidades do País, ainda há muito a se fazer para a efetividade da legislação. A advogada ressaltou que esse é um processo que começa pela igualdade de direitos e pela representação da mulher na sociedade. “A representação da mulher não pode ser reduzida a estereótipos de desumanização. Deve ser uma construção universal”, frisou.

Momentos marcantes de luta, perseverança e resistência de grandes ícones femininos históricos, para o aprimoramento da legislação de proteção e coibição da violência e pelos direitos das mulheres, como a história de Maria da Penha Maia Fernandes, sobrevivente de recorrentes agressões do esposo e que deu nome a lei, foram citados pela presidente do Ibdfam-GO durante sua fala. Maria Luiza Póvoa Cruz relembrou que a violência contra a mulher era considerada um problema da esfera particular e não tinha a devida punição antes da sanção da Lei Maria da Penha.

“O aprimoramento da lei se faz necessário para a devida efetividade, mas ele só pode ocorre com o envolvimento de todos os atores por meio de um trabalho interdisciplinar e social”, observou ao sublinhar a importância do trabalho conjunto do Poder Judiciário, da Defensoria Pública e das polícias Civil e Militar, além da contribuição da sociedade, enquanto fiscalizadora, conscientizadora e parte de um trabalho voluntário de ajuda as vítimas. A jurista finalizou a sua explanação apresentando medidas para o avanço da repreensão, coibição e ajuda às vítimas da violência, tais como a ampliação das unidades policiais especializadas no atendimento às mulheres vítimas de violência e a capacitar do quadro de profissionais destacados para este tipo de atendimento.

O evento é uma realização do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins em parceria com o Ibdfam-TO. O debate sobre o tema Construção coletiva de ações para o enfrentamento à violência contra as mulheres, que reuniu diversos órgãos que atendem mulheres vítimas de violência, encerrou a programação.

Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados | Ampli Comunicação | Foto: Loise Maria

Com o tema Dez anos da Lei Maria da Penha: avanços e desafios para a efetividade da legislação na proteção da mulher e prevenção da violência doméstica, a advogada, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família em Goiás (Ibdfam-GO) e sócia-fundadora do escritório MLPC e Advogados Associados, Maria Luiza Póvoa Cruz, ministra palestra, nesta sexta-feira, dia 2 de setembro, em Palmas (TO). A advogada falará sobre o tema a advogados, defensores públicos e estudantes de Direito a convite do Ibdfam do Tocantins.

O evento é uma realização do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins em parceria com o Ibdfam-TO. Participarão da mesa de debates, ao lado de Maria Luiza Póvoa Cruz, a coordenadora do Nudem, defensora pública Vanda Sueli Machado de Sousa Nunes, e a presidente do Ibdfam-TO, Alessandra Aparecida Muniz. O evento ocorre no auditório da Defensoria Pública do Tocantins, com início às 8 horas.

O Nudem tem como atribuições a assistência jurídica às vítimas de violência doméstica e familiar; prestar orientação e apoio de natureza sócio-jurídica; encaminhar os casos de acordo com as suas especificidades à rede de proteção e defesa da mulher; desenvolver ações de prevenção mediante atendimento especializado de orientação e assistência jurídica, psicológica e social; realizar estudos e pesquisas voltadas à temática, com vista à elaboração das políticas públicas dirigidas à proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar, dentre outros.

Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados | Ampli Comunicação

A constitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil, que versa sobre os direitos no casamento e na união estável quanto à herança, foi o assunto abordado pela advogada Maria Luiza Póvoa Cruz em seu artigo “Herança Desigual”. O texto foi publicado na edição desta terça-feira (2), do jornal O Popular, e propõe a igualdade entre cônjuges e companheiros para fins sucessórios. A sócia-fundadora do escritório MLPC e Advogados Associados pondera que, no Direito Sucessório, o entendimento sobre casamento e união estável deve superar as barreiras do legalismo e levar em consideração os valores intangíveis do direito natural, próprios da relação humana. “Sabemos todos que em um relacionamento, o sentimento de cumplicidade e de compromisso é maior do que o rótulo que marca esse convívio, seja ele chamado de casamento ou união estável”, frisa.

Leia a íntegra do artigo.

Herança desigual

Os ministros da Suprema Corte brasileira colocarão fim a um debate que divide juristas país afora: a constitucionalidade ou não do artigo 1.790 do Código Civil, que atribui direitos diversos ao cônjuge, no casamento, e ao companheiro, na união estável, na partilha da herança. A decisão do STF se dará no julgamento do Recurso Extraordinário interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

No caso em questão, o TJ mineiro decidiu que uma mulher que vivia em regime de união estável com seu companheiro deveria dividir a herança do falecido, considerando os bens que conquistaram juntos, com os parentes colaterais dele, onde se enquadram irmãos, tios e sobrinhos, por exemplo, numa proporção estipulada em 2/3 para os familiares e 1/3 para a companheira.

Sabemos todos que em um relacionamento, o sentimento de cumplicidade e de compromisso é maior do que o rótulo que marca esse convívio, seja ele chamado de casamento ou união estável. Nessa comunhão, a subjetividade, portanto, importa muito ao casal, mas parece não sensibilizar os legisladores, que deram pesos diferentes, quando se fala em herança, às pessoas que escolheram o regime do casamento e àquelas que optaram por conviver em união estável. Nesse diapasão, penso que o célebre pensamento do jurista Paulo Lôbo resolve o imbróglio: “Ser diferente não significa ter direitos desiguais.”

O Código Civil atribui ao cônjuge, no regime do casamento, toda a herança deixada por seu esposo ou esposa, quando não há filhos do casal ou de uma das partes para serem vinculados à partilha dos bens. A controvérsia está instalada. Será mesmo constitucional atribuir direitos sucessórios desiguais só porque um casal escolheu o casamento e não a união estável? A decisão cabe ao STF. Há tribunais que consideram inconstitucional o artigo 1.790 do Código Civil. Outras cortes defendem que esse texto deve ser interpretado tal como está.

Justo é que o cônjuge ou companheiro sobrevivente, se assim desejar e se for o caso, administre os bens e recursos oriundos do relacionamento que manteve com o parceiro falecido. É questão de igualdade, assim como garante a Constituição Federal em vigor. No direito sucessório, o entendimento sobre casamento e união estável deve superar as barreiras do legalismo para admitir os valores intangíveis do direito natural.

Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados | Ampli Comunicação

A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, nesta segunda-feira (18), provimento com uma nova regra que assegura a realização da vontade última das pessoas – expressa em seu testamento. Assinado pela corregedora Nancy Andrighi, o documento determina a obrigatoriedade das autoridades competentes checarem a existência de testamento no banco de dados do Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO), da Central Notarial de Serviços Compartilhados (Censec), antes de dar continuidade aos procedimentos de inventários judiciais e extrajudiciais.

Criado em 2012 por meio do Provimento n. 18 da Corregedoria do CNJ, o RCTO é administrado pelo Colégio Notarial do Brasil. Atualmente, o banco de dados dispõe de cerca de meio milhão de informações sobre testamentos de pessoas de todo território nacional. Entretanto, o próprio Colégio Notarial, em ofício enviado à Corregedoria no começo de junho, informou que a ferramenta estaria sendo subutilizada e sugeriu a criação da regra uniformizando os procedimentos de consulta ao RCTO em todo o Brasil.

Segundo o Colégio Notarial, é significativa a quantidade de testamentos, tanto públicos quanto cerrados, que não são respeitados pela falta de conhecimento sobre sua existência. No comunicado, os notários ressaltam que “o cumprimento da vontade expressa por testamento toma substancial relevo quando envolve questões que ultrapassam as disposições patrimoniais, como, por exemplo, no reconhecimento de paternidade ou, ainda, no caso de constituição de fundações”.

Para a corregedora Nancy Andrighi, a obrigatoriedade vai assegurar que as disposições da última vontade do falecido sejam de fato respeitadas e cumpridas, além de prevenir litígios desnecessários. “Muitas vezes sequer os familiares sabem da existência do testamento. Por isso é essencial que a autoridade competente confira o banco de dados do RCTO antes de proceder um inventário”, explica a ministra.

Com a medida, agora é obrigatório a juntada de certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela Censec, nos processamentos de inventários e partilhas judiciais, bem como para lavrar escrituras públicas de inventário extrajudicial.

As Corregedorias dos Tribunais de Justiça deverão informar os responsáveis pelas Serventias Extrajudiciais sobre o disposto no Provimento – bem como sobre a obrigatoriedade de promover a alimentação do RCTO.

Leia aqui a íntegra do Provimento n. 56, de 14 de julho de 2016.

Fonte: Corregedoria Nacional de Justiça

“A dica maior que deixo para vocês, além de estudar muito, é acreditar no potencial do estudo, do trabalho e do reconhecimento.” Foi com essa mensagem de incentivo que a advogada e sócia-fundadora do escritório MLPC e Advogados Associados e presidente do Ibdfam-GO, Maria Luiza Póvoa Cruz, iniciou sua última aula aos alunos do Curso Preparatório para a Magistratura, na noite desta quarta-feira (7), na Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás (Esmeg). Maria Luiza dividiu a sala de aula com o também sócio do escritório, advogado Vinícius Maya Faiad.

A advogada ministrou o módulo Direito Civil – Família e Sucessões, que fora dividido em seis encontros. Entre os principais temas debatidos estiveram os elementos críticos do Direito de Família; família constitucionalizada; casamento e união estável; filiação; alimentos; entre outros. Já no Direito de Sucessões foram destaques a sucessão geral, legítima e testamentária, bem como os temas inventário e partilha.

Durante sua explanação, Maria Luiza sublinhou a importância de incluir o Código Civil, a Constituição Federal e as doutrinas do Direito de Família nos estudos cotidianos. “Nós temos grandes doutrinadores do Direito Civil contemporâneo. Os maiores formadores de opinião do Direito de Família e das Sucessões, por exemplo, são os expoentes hoje do Instituto Brasileiro de Direito de Família, que escreveram e escrevem o Direito de Família no País”, completou.

Há dois anos afastada da docência, a sócia-fundadora do escritório Maria Luiza Póvoa Cruz e Advogados Associados ressaltou sua satisfação em voltar a lecionar. “A energia da sala de aula move o professor. É magnífico encontrar alunos tão comprometidos com o Direito e que, em breve, iniciarão carreira na magistratura. É muito contagiante participar desse momento”, disse a advogada, que por duas décadas atuou como magistrada.

Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados | Ampli Comunicação

A advogadapresidente do Ibdfam-GO, Maria Luiza Póvoa Cruz, palestrou, na quarta-feira (8), para os estudantes de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC Goiás). A sócia-fundadora do escritório MLPC e Advogados Associados falou sobre o Direito de Família, a convite dos professores e advogados Marcelo Di Rezende e Luiz Carlos de Pádua Bailão. A exposição integrou o Programa Quarta Prática da instituição, que proporciona aos acadêmicos conhecimento sobre o cotidiano da advocacia. A cada semana um convidado fala sobre um tema ligado ao Direito.

Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados | Ampli Comunicação

advogada Maria Luiza Póvoa Cruz é colaboradora na quarta edição do livro Direito das Sucessões Inventário e Partilha do promotor de Justiça no Estado de Minas Gerais aposentado Dimas Messias de Carvalho. A sócia-fundadora do escritório MLPC e Advogados Associados assina o artigo intitulado A Ordem da Vocação Hereditária: Cônjuge e Companheiro. “Sou grata ao Dimas, grande jurista e amigo, pelo convite. Muito me honra fazer parte de seu livro. Tenho certeza que será um sucesso”, destacou a advogada.

Ao falar do lançamento da publicação, que ocorrerá no Congresso do Mercosul de Direito de Família e Sucessões, em Gramado (RS), nos dias 6 e 7 de junho, Dimas frisou a importância da participação da advogada, que também é presidente do Instituto Brasileiro de Família em Goiás, no livro. “O artigo da jurista Maria Luiza Póvoa Cruz, além de eternizar nossa fraternal amizade, enriquece sobremaneira a obra, pois ela é uma das doutrinadoras mais respeitadas e queridas no Brasil.”

A nova edição do livro conta também com a participação dos juristas Douglas Philips Freitas, José Roberto Moreira Filho, Marco Antônio da Cunha Evangelista, Januza Caroline Gonçalves Correia e Luiza Helena Messias Soalheiro. Com 631 páginas, Direito das Sucessões Inventário e Partilha está totalmente atualizado de acordo com o novo Código de Processo Civil (CPC), abordando as inovações e todas as questões polêmicas sucessórias.

Fonte:  Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados | Ampli Comunicação

O jornal O Popular desta sexta-feira (6) abordou, em reportagem, análise da advogada Maria Luiza Póvoa Cruz sobre decisão favorável, e final do TJGO, a clientes do escritório MLPC e Advogados Associados, da qual é sócia-proprietária, em ação que tramita há 39 anos naquele Tribunal. O processo visa à divisão, como herança, de uma fazenda de grandes proporções entre 10 irmãos de uma família de Anápolis, localizada na Região Central de Goiás.

“Esse caso é emblemático, porque envolve dezenas de pessoas e o patrimônio de onde provém a renda da família há um século”, disse Maria Luiza, que é juíza aposentada e presidente em Goiás do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam-GO).

Leia a íntegra da reportagem.

A adoção, no planejamento sucessório, das holdings familiares como mecanismo de proteção do patrimônio e continuidade dos negócios da família é tema do artigo intitulado Patrimônio resguardado, assinado pela advogada Maria Luiza Póvoa Cruz e publicado no jornal O Popular desta quarta-feira (4).

Maria Luiza, que é juíza aposentada, sócia-fundadora do escritório MLPC e Advogados Associados e presidente em Goiás do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam-GO) esclarece, no texto, os critérios para o estabelecimento de holding familiar e as garantias proporcionadas por esse meio jurídico na distribuição dos bens entre os herdeiros.

Leia aqui a íntegra do artigo.

Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados | Ampli Comunicação