As alterações e especificações advindas da nova Lei da Guarda Compartilhada, nº 13.058/2014, são assuntos abordados em artigo de autoria da advogada Maria Luiza Póvoa Cruz, sócia-fundadora do escritório MLPC e Advogados Associados. No texto, publicado no livro “Guarda Compartilhada”, a advogada, que preside em Goiás o Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam-GO), explica situações como o compartilhamento da guarda nos casos em que os pais vivem em cidades diferentes ou quando envolve viagens ao exterior, bem como nos casos de mudança permanente de residência do menor.

No artigo, a jurista ainda aborda que o interesse dos filhos ganhou peso ainda maior, se comparado à legislação anterior. Já no caso dos alimentos, Maria Luiza Póvoa ressalta que não houve mudanças, uma vez que, a manutenção dos filhos encontra-se alicerçada no poder familiar. Além disso, faz apontamentos sobre o domicílio legal dos filhos, que com a nova legislação será o de ambos os pais.

O livro “Guarda Compartilhada”, coordenado por Antônio Carlos Mathias Coltro e Mário Luiz Delgado, traz em sua segunda edição, e já adaptado ao novo Código de Processo Civil (CPC), uma gama de textos que esclarecem dúvidas referentes à nova Lei da Guarda Compartilhada. A obra pode ser encontrada nas principais livrarias online ou físicas. Para saber mais detalhes, clique aqui. 

Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados | Ampli Comunicação

A responsabilidade do Estado de garantir vaga de internação compulsória para tratamento de pessoas toxicômanas foi objeto de comentário tecido pela advogada Maria Luiza Póvoa Cruz em reportagem do site do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam). A manifestação da jurista, que é juíza aposentada e sócia-fundadora do escritório MLPC e Advogados Associados, foi motivada pela aprovação, no TJSC, de Enunciado no qual o Tribunal decide que cabe às Varas da Fazenda Pública o julgamento de ações relacionadas à ausência do Estado na garantia de vagas para a referida finalidade.

Confira aqui o comentário de Maria Luiza, que é presidente do Ibdfam/GO.

Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados | Ampli Comunicação

Em artigo intitulado “Direito das Sucessões e tutela de evidência no novo CPC”, publicado no portal Consultor Jurídico, o presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam), Rodrigo da Cunha Pereira, faz uma análise do novo Código de Processo Civil (CPC) sob a perspectiva da sucessão hereditária. O jurista aborda as regras referentes ao inventário e a partilha, formas de transmissão da sucessão e destaca alguns pontos que poderiam ser repensados. Leia a íntegra do artigo. O novo CPC entrou em vigor em 18 de março deste ano.

Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados | Ampli Comunicação

“O Código de Processo Civil trouxe importantes modificações no Direito de Família”, afirmou a presidente do Ibdfam-GO, sócia-fundadora do escritório MLPC e Advogados Associados, advogada Maria Luiza Póvoa Cruz, durante o 2º Encontro Notáveis do Direito, promovido pela LFG, nesta sexta-feira (18).

A jurista participou da mesa de debate integrada à palestra do juiz do TJBA Pablo Stolze Gagliano sobre O Novo CPC e o Direito de Família. Acompanhada da advogada Luciane Borges Carvello, que compõe a banca advocatícia do escritório, Maria Luiza destacou a mediação como um dos principais avanços da nova legislação processual civil e importante instrumento para redução de litígios no Judiciário.

O texto prevê que todos os esforços devem ser empregados para solução consensual dos conflitos, devendo o juiz dispor do auxílio de profissionais de outras áreas do conhecimento para alcançar esse objetivo. “O Direito de Família trata, primordialmente, de questões ligadas ao afeto e à subjetividade. Sendo assim, a presença de um mediador ou conciliador é fundamental para a resolução das questões delicadas da Vara de Família”, frisou.

Seguindo nesta linha de raciocínio, Pablo Stolze defendeu que o novo Código contempla a evolução do princípio de dignidade humana, ainda em falta no Brasil. “A dignidade da pessoa humana é a dimensão da percepção existencial do outro, numa relação de respeito”, disse.

Para a advogada Maria Luiza Póvoa, a priorização na tramitação dos processos que envolvem menores; a unificação dos prazos processuais; bem como as tutelas de evidência e urgência fazem parte do rol de alterações que trarão agilidade na entrega da prestação jurisdicional. “Espero que o novo Código ganhe fôlego e seja bem recebido pelo ordenamento jurídico”, arrematou.

A discussão foi mediada pelo advogado e professor da PUC-Goiás Frederico Fleicher. A diretora-adjunta da ESA-GO, Antônia Chaveiro Martins, e o advogado e professor André de Almeida Dafico também participaram da mesa como debatedores.

Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados | Ampli Comunicação

“Me sinto honrada em vestir a beca da advocacia. É muito significativo para mim estar aqui hoje representando essa classe e contribuindo com a valorização da mulher no meio jurídico.” Foi o que destacou a advogada e presidente do Ibdfam-GO, Maria Luiza Póvoa Cruz, nesta terça-feira (15), em sessão especial na OAB-GO pelo Dia da Mulher, organizada pela Comissão da Advocacia Jovem (CAJ).

Convidada para debater sobre o tema “Os desafios e a valorização da mulher advogada”, Maria Luiza contou sobre as dificuldades que superou na carreira enquanto magistrada e advogada. “Precisamos de mais advogadas e advogados defendendo esta função tão imprescindível para a sociedade”, completou.

Na ocasião, a advogada dividiu a mesa diretiva com a presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB-GO, Manoela Gonçalves; e com Luciana Lara Sena Lima, secretária da CAJ; Chrissia Danielly Pereira, membro da CAJ; Valentina Jungmann, conselheira federal; e Carla Zannini, presidente do Instituto Goiano de Direito do Trabalho (IGT).

Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados | Ampli Comunicação – Foto: OAB-GO

O presidente do Ibdfam, Rodrigo da Cunha Pereira, assina o artigo intitulado “Novo CPC traz impactos significativos no Direito de Família”. Em seu texto, o advogado discute os avanços e os retrocessos trazidos pelo nova legislação processual civil, que entra em vigor no próximo dia 18 de março, ao Direito de Família.

Leia a íntegra do artigo.

Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados | Ampli Comunicação

 

Os advogados André Gustavo, Andrea Netto, Branca Scapin, Georgea Oliveira, Luciane Carvello e Túlio Sachhi, que atuam no escritório MLPC e Advogados Associados, são os novos membros da Comissão de Direito de Família e Sucessões da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás (OAB-GO). A solenidade de posse ocorreu na tarde desta quarta-feira (2).

A banca advocatícia do escritório, que é referência no assunto, contribuirá com a comissão, que tem como objetivo assessorar o presidente do Conselho em sua atuação nas questões envolvendo o tema, elaborar trabalhos escritos, inclusive pareceres, sobre o assunto e promover pesquisas, seminários e demais eventos que estimulem o estudo do Direito de Família e Sucessões. Além disso, a comissão busca estabelecer parcerias com a Escola Superior da Advocacia (ESA-GO), sociedade civil e entidades afins, para promover a disseminação acerca do tema, por meio de cursos, palestras e outras atividades.

Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados | Ampli Comunicação

O Ibdfam-DF realizou, entre os dias 15 e 18 de fevereiro, em Lisboa, o I Encontro Luso-Brasileiro de Direito das Famílias, com o tema “Direito das Famílias: uma perspectiva luso-brasileira contemporânea”.

Esta iniciativa organizada pelo Ibdfam-DF foi desenvolvida em conjunto com a Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa (FDUNL) e com o apoio institucional do Instituto do Direito de Língua Portuguesa (IDILP), do Centro de I&D sobre Direito e Sociedade (CEDIS) e do Centro de Estudos Judiciários (CEJ).

O encontro contou com um painel de oradores composto por especialistas nesta área, promovendo a discussão sobre o Direito da Família na atualidade, de modo a estabelecer níveis de adequação à realidade social que envolve as famílias luso-brasileiras. Foram analisados temas como “O Futuro das Relações de Família”; “O impacto da responsabilidade civil no âmbito do direito das famílias”; “Casamento e responsabilidade civil”; “Alimentos no novo Código de Processo Civil brasileiro”; “Responsabilidades parentais e guarda física: uma distinção necessária”; “A (in)eficácia da tutela penal dos casos de abuso sexual em contexto familiar: problemas e prospectivas”; “Casamento e Adoção Homoafetiva no contexto luso-brasileiro”; “Da CEDAW a Istambul: violência doméstica e famílias”; entre outros.

Fonte: UDireito

“Temos que ter em mente a situação da nossa finitude.” Essa é uma das reflexões da advogada Maria Luiza Póvoa Cruz em série de vídeos sobre planejamento sucessório publicada na fan page do escritório MLPC e Advogados Associados no Facebook. Nos vídeos, a jurista explica a importância de se tomar medidas de segurança patrimonial para a proteção e a garantia de direitos dos familiares e sucessores. Ela também aborda quais são as áreas do Direito que devem ser conjugadas para um planejamento efetivo e aborda as principais ferramentas jurídicas para a governança familiar. Holding, testamento, mudança do regime de bens no casamento, doação e outros são temáticas das gravações.

Confira. Para assistir mais vídeos clique aqui.

Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados | Ampli Comunicação

Por não possuírem atividade econômica definida ou funcionários, as holdings são isentas de enquadramento sindical e, consequentemente, de contribuir com a entidade de classe. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao isentar uma empresa de recolher contribuições ao sindicato.

Além da decisão do TST, a companhia já havia sido dispensada de contribuir pelas cortes de primeiro e segundo graus. À 1ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul (SC), a empresa comprovou sua especificidade por meio da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), que mostrou a ausência de empregados.

Desse modo, a 1ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul declarou a inexistência de relação jurídica entre as partes que justifique a cobrança da contribuição sindical patronal e a existência de créditos indevidos das contribuições referentes aos exercícios de 2009 e 2010.

Em recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), a União, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o Sescon-SC e a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacom) aderiram à ação.

As entidades sustentaram que, depois de constituída, a empresa passa a integrar determinada categoria econômica ou profissional, estando, assim, obrigada a recolher a contribuição patronal, independentemente de filiação ao sindicato ou da comprovação da existência de empregados. Apesar do argumento, o TRT-12 manteve a sentença de primeiro grau.

Holding pura

No TST, ao analisar os recursos, o ministro Vieira de Mello Filho explicou que a empresa é uma holding pura, dedicada à administração de bens e participação em outras sociedades. Segundo ele, a companhia executa suas atividades por meio dos órgãos societários e dos seus sócios, sem desempenhar atividades econômicas, e, por isso, não precisa contratar empregados.

Para o relator, ao concentrar a atividade de participação e controle de um grupo de empresas, sem possuir atividade econômica própria nem empregados, a holding não encerra em si uma atividade econômica que justifique um enquadramento sindical. O ministro ressaltou que o TST já proferiu várias decisões que obrigam apenas as empresas empregadoras a recolher o tributo.

“Admitir tal obrigatoriedade, como pretende o ente sindical, seria reconhecer que as entidades sindicais podem atuar como simples associações, cuja existência e razão de ser estão voltadas apenas à defesa dos interesses de seus associados”, afirmou o ministro.

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RR 2396-83.2010.5.12.0019

Fonte: Revista Consultor Jurídico (com informações da Assessoria de Imprensa do TST) | Foto: Thinkstock