A juíza de Direito aposentada e advogada Maria Luiza Póvoa Cruz participará como palestrante no IV Congresso Internacional do IBDFAM e IV Congresso de Direito de Família do Mercosul, que será realizado de 18 a 21 de outubro, no Hotel Serra Azul, na cidade de Gramado (RS). A temática central do evento promovido Instituto Brasileiro de Direito de Família, Seção Rio Grande do Sul (IBDFAM-RS), será a “Família e seus desafios: reflexões pessoais e patrimoniais”.

O objetivo do encontro é a discussão das problemáticas que envolvem a família contemporânea desde o início da vida, perpassando pelo modo de concepção à análise das relações de filiação, paternidade socioafetiva, parentalidade e adoção, incluindo guarda, alienação parental e discussão doutrinária e jurisprudencial dos novos alimentos.

Em sua palestra, que será proferida no dia 20 de outubro, às 14 horas, Maria Luiza discorrerá sobre os alimentos avoengos, tema controverso no Direito de Família.

A estimativa dos organizadores é de que sejam realizadas aproximadamente mil e trezentas inscrições e que o evento contará com a presença de advogados, desembargadores, juízes, procuradores, promotores, psicanalistas, psicólogos, professores e estudantes, além de profissionais de outras áreas do conhecimento.

“Amar é faculdade, cuidar é dever.” Com essa frase, da ministra Nancy Andrighi, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) asseverou ser possível exigir indenização por dano moral decorrente de abandono afetivo pelos pais. A decisão é inédita. Em 2005, a Quarta Turma do STJ, que também analisa o tema, havia rejeitado a possibilidade de ocorrência de dano moral por abandono afetivo.

No caso mais recente, a autora entrou com ação contra o pai, após ter obtido reconhecimento judicial da paternidade, por ter sofrido abandono material e afetivo durante a infância e adolescência. Na primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, tendo o juiz entendido que o distanciamento se deveu ao comportamento agressivo da mãe em relação ao pai.