O Código Civil brasileiro completa 15 anos de vigência, ontem, com o desafio de se manter atualizado sobre as mudanças verificadas na sociedade nos últimos tempos. “O Código Civil é a Constituição do homem comum: os problemas mais simples, cotidianos e importantes da vida pessoal de cada um, isso tudo vem tratado no Código Civil”, definiu Zeno Veloso, um dos principais juristas do País.

Na sua avaliação, o Código Civil, ao entrar em vigor em 11 de janeiro de 2003, teve a vantagem de consolidar as mudanças que vinham ocorrendo no Brasil e no mundo e que tinham sido determinadas pela própria Constituição de 1988.

“O tempo não para. Muita coisa já aconteceu que o Código ainda não tratou, mas tem sido tratado pela jurisprudência, como, por exemplo, o casamento entre pessoas do mesmo sexo, a paternidade socioafetiva, a pluriparentalidade. São questões novas inerentes aos novos tempos”, notou o jurista.

A atualização do Código Civil foi resultado de muito tempo de discussões e estudos. “O projeto durou mais de 20 anos. Alguns dizem que já nasceu desatualizado, o que é uma bobagem. É um bom Código, está bastante atualizado”, afirmou Veloso.

Foi um cearense o autor do primeiro projeto do Código Civil brasileiro: o jurista Clóvis Beviláqua (1859-1944), natural de Viçosa do Ceará.

O Código Civil foi promulgado em 1916 e vigorou até o advento da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que entrou em vigor em 11 de janeiro de 2003. Para o especialista, o novo Código apresenta aspectos que deveriam ser alterados.

“A sucessão entre companheiros está mal elaborada, terrivelmente mal tratada”, aponta Veloso. Na sua opinião, o Código Civil deveria atualizar alguns aspectos dos testamentos.

“Talvez fosse bom simplificar algumas formas testamentárias públicas, explicar melhor para a sociedade o que é um testamento, os benefícios que podem trazer para a família, questões de planejamento sucessório”, exemplificou o jurista.

Entre as principais mudanças no Código Civil nos últimos 15 anos, destaca-se, por exemplo, a menoridade civil, que acaba aos 18 (assim como a penal) e não mais aos 21 anos, como tem sido desde 1916.

Uma das hipóteses de a pessoa exercitar sua capacidade civil antes mesmo de atingir a maioridade passou a ser o exercício de atividade que garanta o próprio sustento.

O Código antigo exigia o exercício do comércio. A igualdade entre os sexos, de direitos e deveres para ambos os cônjuges é outra alteração em vigor.

Fonte: Diário do Nordeste