Artigo publicado no jornal O Popular do dia 18/09/2015.

O direito é vivo e se atualiza em suas aplicações à medida que as relações sociais evoluem. É fácil constatar isso. Basta olhar as decisões recentes do Poder Judiciário sobre o conceito de núcleo familiar. Modelo até então considerado como família tradicional, com pai, mãe e filhos, já admite, também no campo da Justiça, novos arranjos e integrantes.

Uma nova realidade se descortina sobre o direito de família. Novo também é o conjunto de situações que configuram o chamado núcleo familiar. Monoparentais, multiparentais, homoafetivas e socioafetivas são diferentes arranjos familiares que guardam, em comum, o afeto, a proteção, a coletividade e a solidariedade entre os entes que os constituem.

Nesse contexto, a ligação sanguínea é mais um, e não o único componente que legitima paternidade, de fato. Operadores do direito, em todo o sistema de Justiça, estão atentos a essa condição. É por isso que pessoas do mesmo sexo têm agora reconhecido o direito de compartilhar a paternidade e constituir suas famílias.

O conceito monoparental, por sua vez, se configura quando só um dos pais assume a responsabilidade pela criação dos filhos. Esse núcleo familiar surge, na maioria das vezes, a partir do divórcio. Pais e filhos convivendo em harmonia, resguardando o que determinou o Judiciário devido à separação.

Filhos com mais de um pai ou mãe também passam a contar com olhares atentos dos juristas, para terem garantidos seus direitos enquanto membros da conjuntura familiar. Falamos, aqui, da família multiparental, onde pais biológicos ou não dividem, além dos sentimentos, o encargo da criação de seus descendentes.

Necessário admitir, ainda, que os chamados “filhos de criação” têm direito de ter formalizada a paternidade de seus pais socioafetivos. Foi o que ocorreu, recentemente, a um menino do Rio Grande do Sul.

A criança até então tinha apenas o nome da mãe registrado na Certidão de Nascimento. Mesmo não tendo, o garoto, parentesco ou vínculo genético com o pai socioafetivo, a Justiça reconheceu como legítima a paternidade do homem que o criou. Em cartório, mãe biológica e pai socioafetivo assinaram termo de declaração pelo qual o garoto foi reconhecido como seu filho, em caráter irrevogável.

É mais uma constatação de que o direito, sendo dotado de sensibilidade social, se compatibiliza com a realidade das pessoas, trazendo luz aos fatos determinantes.

Isso é fazer valer a justiça, reconhecendo as pessoas que superam os laços sanguíneos e dedicam-se a cuidar, amar e, sobretudo, a proteger a quem tanto amam como filhos. É a nova família.

Maria Luiza Póvoa Cruz é advogada e juíza aposentada e presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família em Goiás (Ibdfam-GO)