A análise do projeto de lei que cria licença de cinco dias para avós maternos por ocasião de nascimento de neto cujo paternidade é desconhecida ou duvidosa foi assunto de artigo da advogada Maria Luiza Póvoa Cruz, sócia-fundadora do escritório MLPC e Advogados Associados. O texto foi publicado no site do  Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam). A chamada avoternidade poderá ter o reconhecimento jurídico após o fim da tramitação do projeto do parlamentar goiano Lucas Vergilio que trata do assunto na Câmara dos Deputados.

Leia abaixo o artigo na íntegra:

“Avoternidade”: juntos por uma nova vida

Com as transformações nos arranjos sociais, os avós ganharam mais destaque na vida dos netos. Somado aos avanços da medicina e atenção aos cuidados com a saúde, eles também conseguiram aumentar a expectativa de vida – atualmente em 74,9 anos -, o que resultou em pessoas mais produtivas, mesmo em uma fase mais adiantada da vida. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) evidenciam essa realidade: mais de 17 milhões de famílias no País têm um idoso como seu provedor.

Nesse contexto familiar em que se inserem as avós e avôs, as únicas coisas inalteradas foram o amor pelos seus, quase devotado, e a responsabilidade de pai ou de mãe multiplicada por dois. Assim, nada mais justo que eles possam participar mais do convívio com seus “novos filhos”. A presença deles supera a mera assistência de recursos ou prestação de cuidados e pode se estender à criação dos pequenos, seja pela imaturidade, divórcio, problemas financeiros dos genitores ou mesmo abandono, dentre outros razões.

Um conceito inovador, nesse sentido, é o de “avoternidade”, uma alusão às palavras avó e maternidade. Trata-se de um termo equivalente para se referir à licença concedida aos avós em caso de nascimento do neto. Graças ao reconhecimento jurídico das novas configurações de família e dos direitos dos cidadãos, a legislação trabalhista prevê algumas dispensas para avós. Mas agora, felizmente, o benefício tende a ganhar mais uma situação em que se enquadra essa faculdade.

A Constituição brasileira é clara quando projeta a família, tida como base da sociedade, como alvo de especial proteção do Estado. É, principalmente, no nascimento de uma criança que os sentimentos de união e de renovação da vida são mais perceptíveis. A mulher e, mais recentemente, os homens têm assegurado um período livre – sem prejuízo no trabalho ou na remuneração – para vivenciarem os novos papéis dentro do núcleo familiar com a chegada de um novo membro.

Um projeto de lei que permite licença para avó ou avô materno de neto que nasça sem a presença do pai por ser desconhecido ou por controvérsias quanto ao reconhecimento da paternidade, apresentado pelo deputado federal goiano Lucas Vergilio, do Solidariedade, começa a tramitar na Câmara Federal. Acompanhando a licença-paternidade, o prazo para a dispensa também deverá ser de cinco dias.

Dados do Conselho Nacional de Justiça, responsável pelo pelo projeto Pai Presente, mostram que no Brasil há em torno de 5,5 milhões de crianças sem o nome do pai na certidão de nascimento. Por outro lado, pesquisa divulgada pelo Instituto Data Popular há dois anos aponta que existem 67 milhões de mães no Brasil sendo 20 milhões delas, solteiras. Os números são alarmantes, considerando que equivalem há quase 10% da população.

Em um momento tão delicado na vida de uma família, trata-se da possibilidade de oferecimento de condições que assegurem acompanhamento e auxílio à mulher, além de conceder esse direito a avós e netos.

Pessoalmente, como avó de três netos, e profissionalmente, como advogada com experiência na área de Família e à frente do Instituto Brasileiro de Direito de Família em Goiás (Ibdfam-GO), não tenho dúvida de que a matéria proposta pelo parlamentar Lucas Vergilio é um avanço no resguardo da tranquilidade, do ponto de vista das garantias trabalhistas, a esses avós que se dedicam aos cuidados dos netos.

O benefícios psicológicos para as crianças, para os avós e aos próprios pais – ou unicamente para a mãe – reforçam a pertinência do acompanhamento dos ascendentes no processo durante e pós-parto. A segurança, conforto, apoio e orientação madura deles não podem ser substituídos por ninguém. Aos avós, um novo sentido ao viver. Aos pais e/ou à mãe, um novo jeito de viver. Aos netos, um singular viver. A todos, uma nova vida.

Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados | Ampli Comunicação