Publicado originalmente no jornal O Popular (clique aqui).

Por muito tempo, o Direito de Família no Brasil espelhou uma sociedade desigual, onde a filiação era regulada por categorias que segregavam e excluíam. A distinção entre filhos “legítimos” e “ilegítimos” não era apenas simbólica, mas produzia efeitos jurídicos profundos. Os filhos fora do casamento carregavam um estigma social e jurídico, sendo privados de direitos básicos, como o reconhecimento da paternidade.

Um dos episódios mais ilustrativos desse tempo é o caso de Teresa Acuña, filha do jornalista Assis Chateaubriand com Cora Celina Acuña. Para ter reconhecida a paternidade e obter a guarda da filha, Chateaubriand precisou de uma manobra jurídica inusitada. À época, por ainda estar casado com outra mulher, ele não podia reconhecer a filha fora do casamento e conseguir sua guarda. Para resolver o impasse, recorreu ao então presidente Getúlio Vargas.

Assim foram criados o Decreto-Lei nº 4.737/42, que passou a permitir o reconhecimento de filhos havidos fora do casamento após o desquite, e, posteriormente, o Decreto-Lei nº 5.213/43, que alterou a regra do exercício do pátrio poder, favorecendo o pai em caso de reconhecimento simultâneo. Esta última norma ficou conhecida como “Lei Teresoca”, uma legislação feita sob medida, que evidenciava como o Direito podia ser moldado a interesses individuais.

Outro episódio emblemático se deu durante o governo de Juscelino Kubitschek e igualou os direitos de filhos biológicos e adotivos no campo sucessório. Como presidente do Brasil, ele promoveu alterações significativas na legislação de adoção através da promulgação da Lei nº 3.133, de 8 de maio de 1957, que modificou o Código Civil de 1916.

O gesto de JK não foi apenas político, mas profundamente pessoal: a nova legislação foi inspirada em sua vivência com Maria Estela Kubitschek Lopes, filha de origem humilde, que ele e Sarah Kubitschek criaram desde a infância. Ao adotá-la formalmente, Juscelino precisou alterar a legislação para que tivesse sobre ela plenos direitos paternos. Posteriormente, a Lei nº 4.655/65 ainda legitimaria de forma mais robusta os efeitos da adoção, consolidando seus benefícios tanto para os adotantes quanto para os adotados.

Com o tempo, a sociedade e suas relações familiares evoluíram em vários campos. A virada mais significativa veio com a Constituição de 1988, que proibiu qualquer discriminação entre filhos e estabeleceu como pilar do ordenamento jurídico a dignidade da pessoa humana. Essa mudança foi reforçada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (1990), pela Lei nº 8.560/92 e, mais tarde, pelo Código Civil de 2002, que consolidaram o direito à identidade, ao reconhecimento e à convivência familiar.

Hoje, o conceito de filiação vai muito além da origem biológica. Os tribunais já reconhecem a paternidade e maternidade socioafetivas como expressão legítima de vínculo parental. Isso significa que aquele que cria, educa, cuida e se apresenta socialmente como pai ou mãe – mesmo sem laço genético – é juridicamente reconhecido como tal.

Essa evolução demonstra algo fundamental: a lei precisa acompanhar a vida, não o contrário. As normas jurídicas não são estruturas imutáveis, mas sim, instrumentos que devem refletir as mudanças nas relações humanas. Como advogada de família, acredito que nossa atuação deve ser, acima de tudo, humanizada. A lei é como o instrumento de navegação: orienta, estabelece rotas, busca segurança. Mas quem realmente dá a direção é a família.

A legislação brasileira avança quando incorpora o afeto como elemento estruturante da parentalidade e quando reconhece que a proteção ao vínculo – biológico ou socioafetivo – é essencial para a formação de indivíduos íntegros e seguros de sua identidade. A história da filiação no Brasil, que começou marcada por exclusões e privilégios, caminha agora para um Direito mais inclusivo, plural e afetivo. Um Direito que reconhece e protege os vínculos construídos no dia a dia, com amor e responsabilidade.

Maria Luiza Póvoa Cruz é advogada especializada em Direito de Família, presidente da Comissão Nacional de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Ibdfam.

Publicado originalmente no portal Rota Jurídica (clique aqui)

A advogada Maria Luiza Póvoa Cruz, presidente da Comissão Nacional da Pessoa Idosa do Ibdfam, será uma das palestrantes do V Congresso do Ibdfam Centro-Oeste, que tem início na noite desta quinta-feira (7) e prossegue até amanhã (8), no Cine Teatro São Joaquim, na cidade de Goiás.

Na sexta-feira, às 10h40, a advogada integra o Painel 2 com o tema “A transdisciplinaridade e as redes de proteção e de violência”. Maria Luiza falará sobre os desafios da proteção integral à pessoa idosa, Sistema Único de Saúde (SUS) e Saúde Suplementar.

A advogada abordará os caminhos possíveis para assegurar uma rede de cuidados efetiva e humanizada à população idosa. A partir do crescimento acelerado da longevidade no Brasil, ela contextualizará os desafios atuais enfrentados por essa parcela da população.

A advogada defende a urgência de uma atuação transdisciplinar e intersetorial nas políticas públicas, o papel do SUS como base da atenção à saúde da pessoa idosa e a necessidade de responsabilização das operadoras de planos de saúde privados, diante da nova configuração etária do país.

O Congresso, que nesta edição aborda o tema “Famílias na era digital: proteção dos direitos individuais e patrimoniais”, é promovido pelo Ibdfam Centro-Oeste e reúne juristas de diversos estados para debater os novos paradigmas e desafios do Direito das Famílias e Sucessões.

Apesar de ter sido assinada pelo Brasil em 2015, a Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos aguarda, desde 2018, votação no Plenário da Câmara dos Deputados. Em nota técnica divulgada nesta semana, o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM manifestou preocupação com a paralisação do Projeto de Decreto Legislativo – PDC 863/2017, que aprova o texto da Convenção.

A Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos estabelece proteção jurídica específica contra abandono e negligência familiar, discriminação etária, violência doméstica, abusos financeiros e violação de direitos fundamentais. Com a ratificação, haveria a tipificação específica de condutas violadoras dos direitos dos idosos, além de acesso a mecanismos internacionais de proteção, fortalecimento das políticas públicas e proteção jurídica internacional adequada a essa população.

Na Câmara dos Deputados, o projeto foi incluído em pauta em múltiplas ocasiões em 2023, sem apreciação, e novamente em 18 de junho de 2025, quando mais uma vez não houve deliberação efetiva da matéria.

Na nota técnica, o IBDFAM defende que a paralisação configura descumprimento do regime de urgência estabelecido regimentalmente. “Este padrão sistemático de inclusões seguidas de não apreciação perpetua estado de indefinição legislativa sobre tema de relevância fundamental para mais de 31 milhões de cidadãos idosos brasileiros”, diz um trecho do documento.

Leia aqui a íntegra da nota técnica divulgada pelo IBDFAM.

A advogada Maria Luiza Póvoa Cruz, presidente da Comissão Nacional da Pessoa Idosa do IBDFAM, explica que a estagnação legislativa enfraquece a capacidade de proteger os idosos de forma efetiva e também compromete o protagonismo do país no cenário internacional.

“A estagnação do PDC 863/2017 tem consequências graves e imediatas. Não se trata apenas de um atraso no processo legislativo, mas de uma omissão institucional que impacta diretamente milhões de idosos. A ausência da Convenção no ordenamento interno brasileiro impede a criação de políticas mais eficazes, dificulta a responsabilização por abusos e limita o acesso à justiça em casos de violência, especialmente no contexto familiar”, detalha a especialista.

Necessidade urgente

De acordo com Maria Luiza Póvoa Cruz, conceder à Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos o status de emenda constitucional significa incorporá-la ao bloco de constitucionalidade, como previsto no § 3º do art. 5º da Constituição Federal. Isso exige sua aprovação por quórum qualificado — três quintos dos votos, em dois turnos, tanto na Câmara quanto no Senado.

Esse reconhecimento fortalece o alcance e a eficácia dos direitos nela previstos, garantindo que seus dispositivos sejam aplicados com peso constitucional. Na prática, esclarece Maria Luiza Póvoa, isso confere maior segurança jurídica, reforça a proteção nos tribunais e orienta a formulação de políticas públicas específicas. “Também assegura que, em caso de violação, os idosos tenham amparo legal robusto e compatível com os princípios da dignidade humana.”

A advogada percebe a aprovação da Convenção “como uma necessidade urgente, não apenas jurídica, mas também ética e humanitária, pois o Brasil vive um processo acelerado de envelhecimento populacional”.

“Hoje, mais de 31 milhões de brasileiros têm mais de 60 anos, e esse número cresce a cada ano. Essa realidade exige uma resposta legislativa firme e atualizada, que assegure direitos e garanta dignidade”, observa.

Na prática, conforme a diretora nacional do IBDFAM, a inércia impacta nos altos índices de subnotificação de maus-tratos, no abandono, na insegurança patrimonial e no despreparo institucional para lidar com uma população idosa crescente e cada vez mais vulnerável. “Sentimos isso diariamente no atendimento às famílias, nos relatos dos profissionais e nas demandas judiciais que chegam aos tribunais.”

Segundo ela, o envelhecimento ainda é tratado com desatenção nas agendas políticas. “Existe um silêncio social em torno da velhice — reflexo de um etarismo estrutural que também se expressa na inércia legislativa.”

“A baixa mobilização em torno dessa pauta, somada à falta de pressão pública e de articulação política consistente, contribui para que temas fundamentais, como o da Convenção, sejam sistematicamente deixados de lado”, pontua.

Maria Luiza Póvoa lembra ainda que a proposta já foi aprovada por unanimidade nas comissões temáticas da Câmara. “Portanto, não há controvérsia técnica ou jurídica. Falta decisão política.”

“Como presidente da Comissão da Pessoa Idosa do IBDFAM, venho reiterando: essa aprovação é uma questão de justiça social. Não podemos mais negligenciar os direitos de uma população que construiu este país e merece envelhecer com dignidade, amparo e respeito”, frisa.

Direitos fundamentais

Para a diretora nacional do IBDFAM, a Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos representa uma verdadeira conquista civilizatória. “Ela preenche lacunas importantes ao estabelecer, com clareza, conceitos como abandono, negligência, violência e discriminação com base na idade, que ainda não encontram definição suficiente na legislação brasileira.”

“Além disso, garante direitos fundamentais como o direito à vida com dignidade, à autonomia, aos cuidados continuados, à proteção patrimonial e ao consentimento informado no âmbito da saúde. No que se refere às relações familiares, a Convenção valoriza o papel compartilhado entre Estado, família e comunidade na proteção da pessoa idosa, promovendo a convivência intergeracional e combatendo o abandono”, explica.

Segundo a advogada, o texto está totalmente alinhado às reflexões desenvolvidas pelo IBDFAM, “especialmente ao reconhecer que a estrutura familiar precisa estar amparada por normas que garantam cuidado, afeto e respeito na velhice”.

“Em nome do IBDFAM, instituição que há décadas atua na defesa das famílias em todas as fases da vida, reforço: é essencial que o Congresso aprove, com urgência, o PDC 863/2017. A proteção das pessoas idosas não pode mais ser postergada”, enfatiza.

Resistência

A advogada Patricia Novais Calmon, presidente da Comissão da Adoção e do Idoso do Instituto Brasileiro de Direito de Família, seção Espírito Santo – IBDFAM-ES, afirma que a paralisação injustificada revela falta de priorização política para questões relacionadas aos direitos da população idosa. “O PDC 863/2017 foi aprovado por unanimidade em todas as comissões competentes da Câmara dos Deputados e está pronto para votação no Plenário, mas sistematicamente é incluído em pauta sem ser efetivamente apreciado.”

“Não há resistência técnica ou jurídica ao projeto – afinal, foi aprovado unanimemente –, mas sim ausência de vontade política para colocar em votação um tema que deveria ser prioritário em um país com mais de 31 milhões de idosos”, comenta.

De acordo com a advogada, a Convenção representa o primeiro instrumento internacional específico de caráter multilateral a regulamentar os direitos humanos da pessoa idosa, constituindo marco histórico na tutela normativa deste segmento. “A inércia legislativa contraria o princípio da proteção integral previsto no art. 2º do Estatuto da Pessoa Idosa e representa descumprimento do dever constitucional de amparo às pessoas idosas estabelecido no art. 230 da Constituição da República.”

Para Patrícia Calmon, a paralisação não é uma resistência, mas “uma inércia preocupante que reflete a baixa priorização política dos direitos dos idosos no Brasil”.

“Esta inércia pode ser caracterizada como uma forma de violência sociopolítica contra a pessoa idosa, materializada por meio da violência no contexto social e político e vinculada às estruturas da desigualdade social. Representa, em última análise, uma manifestação de etarismo institucional, que seria uma discriminação generalizada às pessoas inseridas neste grupo social”, avalia.

Ela acrescenta: “Esta inércia é particularmente grave quando consideramos que a violência contra a pessoa idosa é crescente, manifestando-se por meio da violência sociopolítica, institucional e intrafamiliar”.

Como exemplo, a advogada cita as fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em que quase 3,3 milhões de aposentados e pensionistas tiveram valores descontados indevidamente de seus benefícios por entidades não autorizadas, resultando em prejuízos estimados em R$ 1,8 bilhão. “A inércia na apreciação da matéria contraria não apenas o interesse público, mas também compromissos constitucionais e internacionais assumidos pelo Estado brasileiro.”

Conscientização

Patricia Novais Calmon acredita que a sociedade civil tem papel fundamental para romper este ciclo de inércia. “O IBDFAM, como instituto especializado na proteção dos direitos fundamentais nas relações familiares, atua em duas frentes principais: técnica e de mobilização.”

“Na frente técnica, produz análises jurídicas aprofundadas, como esta nota técnica, demonstrando a relevância e urgência da aprovação. Na frente de mobilização, busca sensibilizar a opinião pública, parlamentares e outros atores relevantes sobre a gravidade da situação”, ressalta.

Segundo a especialista, é essencial que a sociedade civil acompanhe a tramitação, cobre transparência na agenda legislativa e pressione por uma votação efetiva. “A Convenção trata de questões centrais do Direito de Família, como proteção contra abandono, violência doméstica e abusos financeiros – áreas de atuação direta do IBDFAM.”

“O artigo 3º, § 1º, VII, do Estatuto da Pessoa Idosa, determina que a garantia de prioridade integral deve compreender ‘o estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais do envelhecimento’. Nesse contexto, a atuação da sociedade civil reveste-se de caráter essencial para o cumprimento desta diretriz normativa, especialmente considerando que a Política Nacional do Idoso estabelece que ‘o processo de envelhecimento diz respeito à sociedade em geral, devendo ser objeto de conhecimento e informação para todos’”, pondera.

De acordo com Patrícia, a mobilização deve visar não apenas a aprovação da Convenção, mas também a construção de uma nova percepção social sobre o envelhecimento, combatendo estereótipos negativos e promovendo o conceito de envelhecimento ativo e saudável.

Múltiplas dimensões

Na visão da presidente da Comissão da Adoção e do Idoso do IBDFAM-ES, a aprovação teria impacto simbólico e político significativo em múltiplas dimensões.

“Simbolicamente, demonstraria que o Brasil honra seus compromissos internacionais e prioriza a proteção de sua população mais vulnerável em um contexto de envelhecimento acelerado. Politicamente, alinharia o Brasil aos demais países da região neste tema, permitindo participação ativa nos mecanismos de acompanhamento da Convenção e no Comitê de Peritos, instrumentos fundamentais para desenvolvimento de políticas públicas eficazes”.

Além disso, ela entende que a ratificação garantiria aos cidadãos idosos brasileiros o acesso ao sistema de petições individuais perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e, quando necessário, à jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos para casos de violação dos direitos estabelecidos na Convenção.

“Estamos diante de um momento histórico na evolução dos direitos da pessoa idosa. Desde a Constituição de 1988, que trouxe disposições específicas sobre este segmento social de forma inovadora, até a criação da Política Nacional do Idoso em 1994 e do Estatuto da Pessoa Idosa em 2003, o Brasil tem construído um arcabouço normativo robusto”, complementa.

Segundo Patrícia, a ratificação da Convenção representaria a culminação deste processo evolutivo. “A aprovação fortaleceria a posição brasileira nas discussões sobre envelhecimento na América Latina, tema cada vez mais relevante devido à transição demográfica regional. No plano interno, sinalizaria maturidade institucional e compromisso efetivo com a dignidade da pessoa humana, princípio fundamental da República.”

“A Convenção representa o primeiro e único tratado internacional específico para proteção integral dos direitos dos idosos. Sua ratificação colocaria o Brasil na vanguarda da proteção internacional desta população, demonstrando alinhamento com os princípios orientadores do direito das pessoas idosas: proteção integral, prioridade absoluta, autonomia, independência e envelhecimento ativo e saudável”, conclui a advogada.

Fonte: Ibdfam

Com o tema “Filiação no Direito de Família Contemporâneo”, a advogada Maria Luiza Póvoa Cruz palestra, nesta quinta-feira (12/06), no I Congresso de Direito de Família e Sucessões do Ibdfam-TO, que será realizado em Palmas. Maria Luiza é juíza aposentada, presidente da Comissão Nacional de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam) e sócia-fundadora do escritório MLPC e Advogados Associados.

O evento promete ser um marco importante na área jurídica na região, reunindo profissionais renomados, especialistas e acadêmicos para um intenso debate sobre os mais recentes avanços e desafios no Direito de Família e Sucessões. O congresso traz como tema central a “Filiação no Mundo das Famílias”.

O encontro contará com palestras, painéis e mesas redondas com temas atuais e de grande importância para a atuação dos advogados, psicólogos, assistentes sociais, defensores públicos, juízes, delegados, promotores de Justiça e profissionais que atuam na rede de proteção da Família.

“O conceito de filiação vem se transformando ao longo das últimas décadas, acompanhando as mudanças socioculturais, os avanços científicos e a evolução das relações afetivas. No passado, a filiação era quase exclusivamente biológica, centrada no casamento e limitada às relações heteronormativas. Hoje, o Direito de Família reconhece outras formas de filiação, como a filiação socioafetiva, as advindas das uniões estáveis, homoafetivas e as derivadas de reprodução assistida”, frisa Maria Luiza.

Fonte: Rota Jurídica

Em celebração ao Mês da Mulher, a Câmara Municipal de Goiânia realizará, no dia 31 de março, a Sessão Solene em Homenagem às Mulheres Admiráveis que Engrandecem Goiás. O evento reconhecerá a trajetória de mulheres que se destacam em diversas áreas, contribuindo significativamente para o desenvolvimento do estado e para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

Entre as homenageadas está a advogada Maria Luiza Póvoa Cruz, profissional reconhecida nacionalmente por sua atuação inovadora no Direito Civil, especialmente nas áreas de Família, Sucessões e Contratos. Desde o início de sua carreira na magistratura, em 1989, Maria Luiza se destacou por seu posicionamento de vanguarda, trazendo novas interpretações e aprofundamentos para questões sensíveis e fundamentais da área.

Após uma trajetória marcante no Judiciário, a advogada fundou, em 2010, o escritório MLPC e Advogados Associados, onde se dedica à consultoria, assessoria e advocacia especializadas. Sua experiência e conhecimento a tornaram uma referência no meio jurídico, sendo frequentemente convidada para palestrar em eventos por todo o Brasil. Seu trabalho tem sido fundamental para o avanço e a compreensão do Direito de Família no país.

A Sessão Solene será realizada no Plenário da Câmara Municipal de Goiânia, às 19h, reunindo autoridades, familiares e admiradores das homenageadas. O evento representa não apenas um reconhecimento, mas também uma celebração do protagonismo feminino e das conquistas das mulheres em diferentes esferas da sociedade.

Assessoria de Comunicação e Imprensa | Ampli Comunicação

Publicado originalmente no site Rota Jurídica (clique aqui)

A 3ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reconheceu, por unanimidade, a procedência de uma Ação Rescisória conduzida pelo escritório MLPC e Advogados Associados em face de decisão do 1º grau que havia determinado a alteração do registro civil de uma criança concebida por meio de uma barriga solidária. A decisão contestada determinava a alteração da certidão de nascimento do menor, incluindo em seu registro o nome da mãe biológica.

Em seu voto, a relatora da ação, a juíza substituta em 2º grau Iara Márcia Franzoni de Lima Costa, destacou a importância de manter a estabilidade das decisões sobre filiação e de respeitar o planejamento familiar feito de forma legítima e consentida. Segundo o acórdão, a decisão do Juizado desconsiderou a vontade das partes envolvidas e gerou insegurança para a família da criança, que já havia garantido seus direitos na Justiça.

No caso em questão, a mulher não podia engravidar, razão pela qual o casal decidiu pela barriga solidária. A inseminação ocorreu pelo método caseiro e o casal adotou todas as medidas judiciais cabíveis, ingressando, na época, com uma Ação de Reconhecimento de Maternidade com pedido de Registro Civil. A Justiça expediu ofício ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais autorizando que o menor fosse registrado em nome da mãe socioafetiva e do marido, doador do material genético.

Entretanto, quando ocorreu o parto, uma assistente social da unidade hospitalar, desconhecendo o trânsito em julgado da Ação de Reconhecimento da Maternidade socioafetiva, informou o caso ao juízo de 1º grau. A Justiça determinou a inserção do nome da mãe biológica na certidão de nascimento da criança, contrariando a decisão anterior.

Para a advogada Maria Luiza Póvoa Cruz, a decisão de segundo grau do TJGO representa um avanço na proteção das famílias e no respeito às decisões já consolidadas, gerando um precedente relevante para casos semelhantes.

“A decisão é importante porque reafirma que não se pode interferir na vida das pessoas sem um motivo fundamentado. Ela garante segurança jurídica à família e respeita sua autonomia”, diz. “A multiparentalidade precisa ser resultado da vontade e do desejo genuíno das partes envolvidas”, completou a advogada.

O número do processo não foi fornecido para preservar as partes envolvidas.

Crédito da foto: Suzana Marques

O advogado Vinícius Maya Faiad, sócio do MLPC Advogados, alcançou um marco notável em sua trajetória profissional ao concluir o mestrado em Direito Constitucional pelo IDP. Sua tese Sigilo bancário e fiscal nas ações alimentícias, apresentada em 18 de dezembro, foi aprovada com louvor, reafirmando o compromisso com o estudo aprofundado e a inovação no Direito.

Na pesquisa, Vinícius analisou decisões dos Tribunais de Justiça de Goiás e do Distrito Federal sobre a quebra de sigilo bancário e fiscal em ações de alimentos. Ele explorou os conflitos entre princípios fundamentais, como o direito à dignidade e o direito à privacidade, utilizando a técnica de ponderação de Robert Alexy para propor caminhos que conciliem esses valores. Além disso, destacou a força probatória da quebra de sigilo em casos que envolvem sustento de filhos menores, parentes ou companheiros, sempre com atenção ao caso concreto.

“Este mestrado foi um desafio enorme, mas também uma oportunidade única de aprofundar a reflexão sobre um tema tão sensível e relevante para o Direito Constitucional, mas com impacto direto para o Direito de Família. Espero que os resultados da pesquisa possam contribuir para decisões mais justas e efetivas, sempre respeitando a complexidade de cada caso”, afirmou Vinícius Maya Faiad.

Maria Luiza Póvoa Cruz, sócia-fundadora do MLPC Advogados, também celebrou a conquista. “Tenho muito orgulho do trabalho do Vinícius, que reflete diretamente na qualidade e na troca diária que temos no escritório. Conquistas como essa fortalecem nossa atuação e garantem que cada cliente receba um serviço jurídico de excelência”, destacou.

O mestrado de Vinícius é mais do que um título acadêmico: é uma inspiração para toda a equipe e um reflexo do compromisso do escritório com o aprimoramento constante e a busca por soluções jurídicas justas e efetivas.

Assessoria de Comunicação e Imprensa | Ampli Comunicação

Maria Luiza Póvoa Cruz

A luta pela equidade de gênero no Judiciário brasileiro é um desafio urgente. Neste 15 de dezembro, Dia das Mulheres Operadoras do Direito, é fundamental refletir sobre a equidade de gênero no Judiciário brasileiro e os desafios que ainda persistem. Como mulher com uma trajetória que transita entre a magistratura e a advocacia e tendo como parceira tantas mulheres colegas na operação do Direito, testemunhei de perto os obstáculos enfrentados por mulheres no sistema de justiça. Esses desafios não são apenas profissionais; são também sociais, culturais e estruturais.

A participação de mulheres em cargos de liderança no Judiciário, como desembargadoras e ministras, é significativamente menor em comparação aos homens. Além disso, a aprovação de mulheres em concursos públicos para a magistratura estagnou, refletindo barreiras históricas e culturais que ainda precisam ser superadas. Essa sub-representação não é apenas um reflexo da desigualdade; é também um fator que impacta a qualidade das decisões judiciais e a percepção pública sobre a justiça.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem demonstrado a força da pauta de igualdade de gênero no Poder Judiciário, com resoluções como a nº 492, de 17 de março de 2023, que consolidou a adoção de Perspectiva de Gênero nos julgamentos, e a anterior Recomendação nº 128, de 2022. Essas medidas reafirmam o compromisso com a proteção dos direitos humanos e o enfrentamento das desigualdades sociais e de gênero, buscando eliminar a cultura machista, sexista e racista que ainda persiste na sociedade, e reconhecendo as microagressões, violências e discriminações enfrentadas por grupos marginalizados.

Estatísticas recentes reforçam a necessidade de mudanças estruturais. Dados mostram que apenas uma minoria dos cargos superiores no Judiciário é ocupada por mulheres, e as questões relacionadas ao gênero frequentemente são ignoradas nas decisões judiciais. Isso perpetua estereótipos e omite questões relevantes para grupos minoritários. A falta de diversidade de perspectivas limita a justiça e perpetua as desigualdades.

Para avançar rumo a um Judiciário mais justo e inclusivo, é essencial implementar medidas concretas que promovam a equidade de gênero. Isso inclui incentivar a participação feminina em cargos de liderança, criar redes de apoio e mentoria para mulheres e repensar as estruturas que dificultam a conciliação entre vida profissional e pessoal. O combate à discriminação de gênero deve ser uma prioridade para que o Judiciário possa refletir verdadeiramente os valores de igualdade e justiça.

Neste Dia das Mulheres Operadoras do Direito, reforço o apelo para que não apenas reconheçamos os avanços, mas também renovemos o compromisso com a luta por um Judiciário mais diverso e representativo. A presença de mulheres é essencial para construir um sistema de justiça que atenda às necessidaådes de toda a sociedade.

Maria Luiza Póvoa Cruz é magistrada aposentada, advogada e sócia-fundadora do escritório MLPC e Advogados Associados

Fonte: Rota Jurídica

Em uma decisão inovadora, o Tribunal de Justiça de Goiás, por meio da Desembargadora Sirlei Martins da Costa, deferiu parcialmente um agravo de instrumento, reduzindo expressivamente o valor das custas iniciais do processo, calculadas em mais de R$ 151 mil. O processo foi patrocinado pelo escritório MLPC e Advogados Associados.

A decisão destaca a importância de flexibilizar a aplicação da justiça gratuita em situações que, embora o jurisdicionado não seja hipossuficiente em termos absolutos, o vultuoso custo do processo comprometeria significativamente sua estabilidade financeira. A desembargadora aplicou os artigos 5º inciso LXXIV, da Constituição Federal; e 98, caput, do Código de Processo Civill, que permitem a concessão da gratuidade parcial ou a redução proporcional das despesas processuais.

Maria Luiza Póvoa Cruz celebrou a decisão, ressaltando sua relevância como precedente: “Essa decisão é excelente porque reconhece que, muitas vezes, as pessoas não se enquadram na hipossuficiência total prevista pela lei, mas ainda assim enfrentam barreiras financeiras que inviabilizam o acesso ao Judiciário. É uma abordagem humana e equilibrada que garante o direito constitucional do acesso à Justiça.”

A medida demonstra sensibilidade às circunstâncias específicas de cada caso, garantindo que o acesso à Justiça não seja prejudicado por questões financeiras desproporcionais. A decisão abre um importante precedente para casos semelhantes, refletindo uma visão mais justa e adaptada às realidades econômicas dos jurisdicionados.

A redução das custas foi considerada um avanço em termos de inclusão e acessibilidade ao Judiciário, mostrando como a flexibilização de normas pode fortalecer a cidadania e os direitos fundamentais.

Assessoria de Comunicação | Ampli Comunicação

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás reformou decisão de primeiro grau e deferiu o agravo de instrumento interposto por uma jovem determinando que as operadoras de saúde forneçam, no prazo de cinco dias, o tratamento domiciliar (home care) necessário para a paciente, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista e Síndrome de Ehlers-Danlos. O caso foi patrocinado pela advogada Maria Luiza Póvoa Cruz, sócia-fundadora do escritório MLPC & Advogados Associados, com atuação especializada em Direito Civil e Direito de Família.

A decisão de segunda instância reconheceu que os relatórios médicos anexados comprovam a necessidade do tratamento domiciliar, sendo abusiva a cláusula contratual que exclui o home care quando prescrito como essencial à saúde do segurado. O relator, Desembargador Anderson Máximo de Holanda, destacou a gravidade do estado clínico da paciente e reforçou que o risco de dano à saúde justifica a concessão da tutela de urgência.

Para Maria Luiza Póvoa Cruz, a decisão é uma vitória que resgata a dignidade da paciente: “Trata-se de um importante reconhecimento dos direitos fundamentais à saúde e à vida, especialmente em situações de vulnerabilidade extrema como esta. Decisões como essa demonstram o papel essencial do Judiciário na defesa dos direitos do consumidor e na garantia da assistência à saúde”, afirmou a advogada.

A paciente, que enfrenta limitações severas de mobilidade e saúde emocional, agora terá acesso a cuidados essenciais, como hidratação venosa, uso de oxigênio domiciliar e coleta de exames, ações fundamentais para a preservação de sua qualidade de vida. O caso também reafirma a jurisprudência consolidada, como a Súmula 16 do TJGO, que considera abusiva a exclusão contratual de tratamentos domiciliares prescritos por médicos.

Assessoria de Imprensa | Ampli Comunicação