Reportagem aborda o papel do Judiciário frente às mudanças nas relações familiares

O jornal O Popular trouxe, em sua edição de domingo (23), reportagem assinada pela jornalista Malu Longo que aborda os novos desafios da Justiça frente às mais recentes transformações da família. No texto, o jornal ressalta o novo papel do magistrado e dos demais operadores do Direito diante de situações até então inéditas e, hoje, cada vez mais comuns em nosso cotidiano. “Falam que o Judiciário é retrógrado, mas ele é que vem dando decisões vanguardistas no vácuo do Legislativo, aplicando princípios que estão na Constituição Federal, respeitando a dignidade da pessoa humana”, falou Maria Luiza Póvoa Cruz, advogada, ex-magistrada e sócia fundadora do escritório MLPC e Advogados Associados ao jornal O Popular.

Leia aqui a íntegra da reportagem:

Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados e jornal O Popular

Relações familiares
Nova família desafia a Justiça

Mudanças na relações sociais nas últimas décadas obriga magistrado a ter resposta para casos inéditos
Malu Longo

Longe da lógica linear e rígida do Direito, há um universo movido pelas relações humanas, pela afetividade e pelas transformações sociais nos tribunais brasileiros. Trata-se das Varas de Família onde sentenças têm se pautado pelo respeito à dignidade da pessoa, contribuindo para novos paradigmas jurídicos. A facilidade dos processos de separação, os novos arranjos familiares, a guarda compartilhada, a alienação parental, o envelhecimento da população que tem culminado num grande número de interdições são apenas algumas das novas demandas que têm invadido os gabinetes dos magistrados das Varas de Família obrigado-os a buscar a interdisciplinaridade profissional como auxílio para suas decisões.

Em setembro do ano passado, a titular da 1ª Vara de Família e Sucessões da capital, Sirlei Martins da Costa, disse no 2º Encontro Nacional de Magistrados atuantes na área de Família, realizado em Goiânia, que a constante transformação familiar está chegando ao Judiciário de formas diversas sem uma legislação específica. Naquele mesmo evento, a juíza Maria Aglaé Tedesco Vilardo, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, defendeu o entrosamento dos magistrados com outras áreas. “Ao visualizar outras informações e relacionar com o que está acontecendo no mundo, o juiz será capaz de aplicar decisões menos moralistas e conservadoras”.

O modelo familiar advindo somente do casamento entre homem e mulher estagnou nos anos 60 e 70. As famílias hoje são representadas e ganharam direitos nas uniões estáveis hétero ou homossexual e nas muitas formas de convivência. Não há uma formatação oficial, prevalecem os vínculos de afeto e afinidade. A juíza Sirlei da Costa esclarece que o Direito de Família é muito influenciado pelas alterações sociais e culturais. “A família muda e os conflitos também”, ressalta.

A grande maioria dos 240 processos que, em média, são distribuídos mensalmente para cada uma das seis Varas de Família da capital, trata de disputa pelos filhos. “Antes era indiscutível que os filhos ficavam com a mãe, o pai visitaria nos finais de semana e pagaria uma pensão alimentícia. Hoje, o que buscamos é que a criança conviva com os dois genitores após a separação. E os pais passaram a buscar isso também”, afirma a magistrada. “Os arranjos familiares mudaram muito e temos de reconhecer isso. O Direito tem que se adaptar ao fato social e não o contrário. As questões culturais, emocionais e afetivas estão muito presentes no Direito de Família”, reforça a promotora de Justiça Márcia Souza de Almeida que atua na 2ª Vara de Família, em Goiânia.

Titular da 4ª Vara de Família há 11 anos, a juíza de Direito Maria Cristina da Costa acredita que o grande desafio dos magistrados da área é despir-se de conceitos e preconceitos e de questões culturais, como vivência religiosa, para julgar os novos casos com respeito à dignidade humana. Nesse sentido, ela não tem dúvidas de que os juízes de 1º grau têm sido inovadores. “A partir da Constituição de 1988 foram abertos novos paradigmas para o Direito de Família, construídos por decisões dos juízes de 1º grau e amadurecidos nas instâncias superiores do Judiciário, como o casamento homoafetivo”. Para a magistrada, não é possível mais fechar os olhos para a pluralidade familiar.

“Falam que o Judiciário é retrógado, mas ele é que vem dando decisões vanguardistas no vácuo do Legislativo, aplicando princípios que estão na Constituição Federal, respeitando a dignidade da pessoa humana”, reforça Maria Luiza Póvoa Cruz, ex-magistrada hoje atuando na advocacia e presidente regional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam). Para ela, o grande avanço do Direito de Família foi a Constituição promulgada em 1988. “Se o novo Código Civil não tivesse vindo em 2002, os juízes teriam condições de sobra para dar sentenças vanguardistas”.

Diálogo entre pais e mães

Desde o ano passado os juízes das Varas de Família de Goiânia contam com o projeto Justiça Educativa de Famílias, coordenado pela professora Vannuzia Leal Andrade Peres, do departamento de Psicologia da Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO), que tem sido fundamental na solução de conflitos que envolvem a guarda dos filhos.

Implantado em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), o projeto inédito no país, é desenvolvido na clínica-escola da instituição universitária. Encaminhados pela Justiça, ex-cônjugues são orientados a participar de, pelo menos, quatro encontros de cerca de duas horas e são consultados sobre a disponibilidade de integrarem ou não o mesmo grupo. “Trabalhamos com a perspectiva do desenvolvimento humano e para isso é preciso educação. O primeiro recurso é a capacidade de pensar”, explica Vannuzia.

O projeto descortina os aspectos culturais e patológicos de cada família levando os participantes a se confrontarem nas suas diferenças e se posicionarem sobre elas.

Foi o que aconteceu com o vendedor Thiago Alves Barbosa Bezerra, 25 anos, que entrou com uma ação judicial para conviver com a filha de 5 anos que teve fora do casamento. Ao lado da mãe da menina ele participou das primeiras sessões e ficou feliz com os resultados. “Eu e a mãe da minha filha nunca demos certo para conversar. O projeto possibilitou cada um falar para o outro o que não gostávamos, tivemos orientação sobre como resolver”. Após a oficina, Thiago e a mãe da menina conversaram informalmente e estabeleceram os acordos firmados na audiência de conciliação perante a magistrada.

Transsexual ganha guarda provisória de criança entregue para adoção

A amplitude das demandas, não apenas numéricas – o acumulado de processos por Vara de Família na capital chega a 6 mil -, mas também pela multiplicidade de temas, levou o Judiciário a criar mecanismos que contribuam para minimizar os conflitos. No Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, no Fórum Criminal, praticamente todos os dias os juízes das seis Varas de Família fazem audiências de conciliação. “Isso ajuda muito. Antes de impor tentamos a conciliação”, explica a juíza Sirlei da Costa.

Outra ação que tem gerado bons resultados é a oficina realizada em parceria com a Associação dos Terapeutas Familiares do Estado de Goiás (Atefago) uma vez por mês. Idealizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a oficina que reúne cerca de 40 pais, exibe material produzido por uma juíza do interior do São Paulo em parceria com a TV Globo. A partir de situações mostradas em novelas e filmes, a oficina provoca reflexões sobre o comportamento dos pais transformando a sua relação com os filhos. Aberta ao público, a oficina tem recebido muitos elogios.

As instituições universitárias também têm oferecido importante contribuição no universo do Direito de Família. Em Goiânia, uma equipe de professores e alunos do curso de Psicologia da Universidade Paulista (Unip) assumiu o trabalho de mediação entre as partes das demandas familiares. Já na Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC) a experiência da PhD em Psicologia, Vannuzia Leal, impulsionou o surgimento do projeto Justiça Educativa de Famílias.

Alguns casos da vida real

Um antigo político goiano está reconhecendo judicialmente a paternidade de dois filhos fora do casamento, cada um de uma mãe. Ambos possuem pais sócio-afetivos, registrados na certidão de nascimento.

A mais velha quer manter o nome dos dois pais no documento, o mais novo pretende retirar o nome do pai registral por considerá-lo ausente e manter somente o do pai biológico.

A Justiça tem dado sentenças favoráveis em ambos os casos.

GUARDA

A esteticista Rafaella Vieira Miranda, 33 anos, nasceu Virmondes Vieira Miranda Júnior. Nunca se sentiu homem, sempre usou roupas de mulher.
Constrangida decidiu pleitear na Justiça a mudança de nome mesmo sem ter feito a cirurgia de sexo.

Conseguiu e hoje sonha em garantir ao pequeno Rafael, de 2 anos, o seu sobrenome. Rafaella tem a guarda provisória do menino desde o seu nascimento.

NOVA DEMANDA

No dia 17 deste mês, a delegada da Polícia Civil de Goiás Laura de Castro Teixeira, antes Thiago de Castro Teixeira, obteve o documento que a autoriza a mudar de nome.

Após cinco meses de licença para cirurgia de mudança de sexo, ela voltou a trabalhar este mês.
Com dois filhos, frutos de seu antigo casamento, uma nova demanda deve surgir a partir de agora na Justiça relacionada aos documentos de identidade dos filhos, que possuem na certidão de nascimento o nome “Thiago” registrado como pai.

Respostas a novas demandas

INTERDIÇÃO
■ Com o envelhecimento da população, muitos idosos ou pessoas portadoras de alguma deficiência mental são alvo de processos que os impedem de conduzir a própria vida.

GUARDA COMPARTILHADA
■ Não existe mais a decisão antes estabelecida de que a guarda é naturalmente da mãe.

PATERNIDADE SÓCIO-AFETIVA
■ Ao se casar, o homem reconhece como seu o filho biológico de outro. Em casos de dissolução da união, se ele tenta reverter o processo, já não há deferimento. Há um entendimento quase consensual de que a pessoa assumiu a responsabilidade da paternidade sócio-afetiva.

EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
■ Não segue a tradução literal da lei específica. É tentado um diálogo para chegar a um valor compatível à realidade de quem paga e de quem recebe. Há um entendimento de juízes de que os laços familiares estão vinculados à solidariedade entre os membros, por isso o crescimento de execuções de pensão alimentícia contra avós. Isso ocorre muito em casos em que o pai é estudante, desempregado ou dependente químico.

CONTRATOS DE NAMORO
■ É o documento registrado em cartório que tenta desconfigurar a união estável, principalmente quando há patrimônio envolvido. Há casos de ruptura do namoro em que uma das partes tenta provar, na Justiça, a união estável.

BARRIGA DE ALUGUEL
■ Não há normas legais sobre o empréstimo de útero. Os juízes se baseiam em resolução do Conselho Federal de Medicina a respeito de reprodução assistida para garantir o direito ao registro civil da criança com o nome dos pais que “alugaram” a barriga.

UNIÕES
■ Não há uma regra. Casais heterossexuais ou homossexuais podem optar por um casamento civil ou apenas pela união estável. Os direitos são os mesmos.

RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE
■ Até os anos 90, o exame de DNA não era tão acessível. Os reconhecimentos de paternidade eram feitos por semelhança ou pela tipagem sanguínea. Agora, há um entendimento entre os juízes de que quando a paternidade foi declarada sem a possibilidade de exame mais detalhado, é possível rever, é a chamada flexibilização da coisa julgada.

ALIENAÇÃO PARENTAL
■ A convivência da criança com seus genitores a partir de novos arranjos familiares tem sido um conflito recorrente. Em casos assim vem à tona a alienação parental – quando o genitor manifesta desejo de destruir o vinculo da criança com o outro e o manipula afetivamente – que ganhou legislação específica em 2010, aumentando o número de denúncias que agora são mais investigadas.

TRAIÇÃO
■ Não é crime. Entretanto, após a publicação da Emenda Constitucional 66/2010, que simplifica o divórcio por não exigir mais a separação prévia, aumentou o número dessas demandas no Judiciário. Quem apela para essa via tenta ser indenizado por danos morais alegando constrangimentos devido à quebra de fidelidade. Não há um entendimento claro. (Fonte: Jornal O Popular, 23/02/2014).

Proposta de autoria da deputada federal Sandra Rosado altera dispositivos da Lei de Registros Públicos

Tramita na Comissão de Constituição de Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, em Brasília, o Projeto de Lei (PL 5258/2013), que altera dispositivos da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) para conferir nova designação aos casos de inclusão de sobrenome do companheiro com o qual o interessado viva em união estável. Se aprovada, a medida permitirá com que a pessoa tenha o sobrenome do parceiro averbado em seu registro de nascimento, mesmo que haja impedimento legal para o casamento em razão do estado civil de qualquer das partes.

A proposta é de autoria da deputada federal Sandra Rosado (PSB/RN) e foi apresentada em março de 2013. “O que propomos agora é que qualquer um que viva em união estável possa utilizar-se dessa permissão legal, sem as remissões a desquitados (que há muito não mais existem), solteiros ou viúvos”, justificou a parlamentar na pauta do projeto.

O PL 5258 prevê a mudança na redação dos parágrafos 2º e 8º da Lei de Registros Públicos. Com a alteração, o parágrafo 2º do artigo 57 consistirá do seguinte texto: “Parágrafo 2º: A pessoa que vive em união estável poderá requerer ao juiz que, no seu registro de nascimento, seja averbado o patronímico (sobrenome) de seu companheiro, ainda que haja impedimento legal para o casamento decorrente do estado civil de qualquer deles.” O parágrafo 8º, por sua vez, terá revogada a expressão “e na forma dos parágrafos 2º e 7º deste artigo”.

A redação atual deste parágrafo 2º estabelece que “a mulher solteira, desquitada ou viúva, que viva com homem solteiro, desquitado ou viúvo, excepcionalmente e havendo motivo ponderável, poderá requerer ao juiz competente que, no registro de nascimento, seja averbado o patronímico de seu companheiro, sem prejuízo dos apelidos próprios, de família, desde que haja impedimento legal para o casamento, decorrente do estado civil de qualquer das partes ou de ambas. (Incluído pela Lei nº 6.216, de 1975)“.

A íntegra do parágrafo 7º do artigo 57 assinala, por sua vez, que “quando a alteração de nome for concedida em razão de fundada coação ou ameaça decorrente de colaboração com a apuração de crime, o juiz competente determinará que haja a averbação no registro de origem de menção da existência de sentença concessiva da alteração, sem a averbação do nome alterado, que somente poderá ser procedida mediante determinação posterior, que levará em consideração a cessação da coação ou ameaça que deu causa à alteração (Incluído pela Lei nº 9.807, de 1999)“.

Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados

Matéria é de autoria da deputada paulista Luiza Erundina

Tramita na Câmara dos Deputados, em fase conclusiva, o Projeto de Lei (PL 5876/2013) que torna obrigatória apresença de um advogado ou defensor público durante a oitiva de adolescente apreendido após ato infracional. De autoria da deputada federal Luiza Erundina (PSB-SP), a proposta estabelece, para tanto, mudança no texto do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 179. Caso aprovada, a redação da Lei nº 8.069/90 (Lei do ECA) terá este trecho alterado para: “Parágrafo 1º: A oitiva do adolescente será necessariamente realizada com a presença do advogado constituído ou defensor nomeado previamente pelo juiz de Infância e da Juventude, ou pelo juiz que exerça essa função, na forma da Lei de Organização Judiciário local”.

A matéria aguarda designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF). Luiza Erundina justificou no projeto, sobre a oitiva, que “esta fase do procedimento é de suma importância, pois a partir da oitiva do adolescente, o representante do Ministério Público, como titular da ação, irá decidir se oferecerá ou não representação contra aquele adolescente. Por se tratar de uma fase procedimental deve, necessariamente, respeitar o princípio do contraditório e da ampla defesa consagrado na Constituição da República Federativa do Brasil”.

A parlamentar argumenta também que, de acordo com o artigo 133 da Constituição em vigor, a figura do advogado é “indispensável à administração da Justiça”. Para Erundina, o adolescente, em fase de desenvolvimento, necessita obrigatoriamente da assistência de um defensor. O PL 5876/13 tramita na Câmara dos Deputados, em Brasília, desde o dia 3 de julho de 2013.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Escritório MLPC e Advogados Associados

Escritório MLPC e Advogados Associados representa mulher em ação ordinária movida contra o Estado; benefício, que havia sido negado à requerente, será concedido em tutela antecipada

A juíza substituta na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Suelenita Soares Correia, acatou, em decisão liminar, pedido de concessão de pensão por morte com tutela antecipada a favor de uma requerente portadora de deficiência contra o Estado de Goiás em ação ordinária representada pelo escritório MLPC e Advogados Associados. Por meio da decisão, a magistrada sentenciou a Goiás Previdência (GoiasPrev) a pagar o benefício previdenciário à requerente, que é incapaz e figurava como dependente do avô paterno, falecido em 1992. O avô era servidor do Estado e detinha a guarda judicial da neta desde 1983. A autora da petição é representada no processo pela mãe, que dedica a vida aos cuidados da filha, portadora de síndrome genética rara.

Após a morte do avô, a requerente passou a ser assistida pela avó paterna. A idosa, no entanto, morreu em 2009. Representada, a neta recorreu naquele ano ao Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás (Ipasgo) para receber a pensão pela morte do avô. À época, o pedido junto àquele órgão se deu por via administrativa, tendo sido negado. O Ipasgo respondeu, na petição, que só pagaria o benefício por ordem judicial.

A mãe, entretanto, não possui renda, vez que se dedica em tempo integral à filha doente. Na ausência dos avós, o sustento da família dependia do pai da requerente, que morreu em 2012. Desde então, mãe e filha atravessam grave dificuldade financeira, sem meios para pagar os medicamentos de alto custo dos quais a mulher necessita. Em condição de invalidez comprovada, a requerente precisa ainda de acompanhamento regular, com auxílio de equipe multidisciplinar. A situação da mulher com doença foi reconhecida pela juíza Suelenita Soares, que admitiu, também, a legitimidade do acesso dela à pensão por morte do avô.

“Conforme se observa dos documentos que instruem a inicial, em sede de cognição preambular, o avô paterno da parte autora obteve a guarda judicial dessa, bem como a incluiu como dependente. (…) Igualmente, constata-se o risco de dano irreparável, posto que a parte autora demanda cuidados especiais e a sua genitora não possui condições econômicas de supri-la”, argumentou a magistrada na sentença.

Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados

Matéria tramita no Senado Federal, à espera de votação naquela Casa legislativa

A garantia do direito de pessoas transexuais terem o primeiro nome alterado em seu registro de nascimento é tema do Projeto de Lei da Câmara (PLC 72/2007), que tramita no Senado Federal, em Brasília, à espera de inclusão na ordem do dia, para votação naquela Casa legislativa. A proposta foi apresentada em 2006, pelo deputado federalLuciano Zica (PT-SP) e recebeu, na Câmara, o número 6.655/2006. Na matéria, é requerida alteração no texto do artigo 58 da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973). Caso sancionada, a legislação terá nova redação no inciso I, alínea b, do artigo em questão.

“Art. 58. O prenome será definitivo, admitindo-se, todavia, a sua substituição, mediante sentença judicial, nos casos em que: (…) b) reconhecido como transexual de acordo com laudo de avaliação médica, ainda que não tenha sido submetido a procedimento médico-cirúrgico destinado à adequação dos órgãos sexuais.” Luciano Zica justificou no projeto de lei que “o transexual não se confunde com o homossexual, pois este não nega seu gênero nem seu sexo biológico. (…) A transexualidade se refere à idêntidade de gênero. Popularmente falando, são ‘almas’ femininas aprisionadas em corpos masculinos. O mesmo se aplicaria a um transexual feminino cuja ‘alma’ seria masculina”, destacou.

No entendimento do parlamentar, a restrição de mudança do nome, conforme a identificação do sexo biológico da pessoa transexual, resulta em constrangimentos, equívocos e demais “situações desagradáveis”. Zica fundamentou este projeto de lei, também, “no inciso III do art. 1º da Lei Maior, que inclui, entre os fundamentos do Estado Democrático de Direito brasileiro, ‘a dignidade da pessoa humana’, e o previsto no inciso IV de seu art. 3º, que prevê, como objetivo fundamental do Estado brasileiro, ‘a promoção do bem de todos sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

Um dos casos que mais chamou a atenção País nos últimos tempos envolvendo um transexual ocorreu em Goiás. O então delegado de Polícia Civil Thiago de Castro, após cirurgia de mudança de sexo, retornou ao serviço público como delegada Laura de Castro. A delegada, entretanto, ainda aguarda a autorização da Justiça para a mudança do seu nome em seus documentos pessoais.

Leia aqui a íntegra da pauta do PLC 72/2007.

Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados

Para especialista, legislação estabelecida no Código Civil está defasada em relação à configuração atual das famílias

Código Civil (CC) brasileiro completou 12 anos no último dia 10 de janeiro. Instituído pela Lei nº 10.406, de 2002, o texto dispõe sobre normas afetas às relações jurídicas na esfera privada. Apesar de ser considerado relativamente novo, no que diz respeito à legislação, especialistas em Direito de Família defendem a reformulação do sistema nesta área, que passa por constantes rearranjos em aspectos como a configuração do núcleo familiar, paternidade socioafetiva e alienação parental. Para tanto, tramita no Senado Federal o Projeto de Lei (PLS 470/2013), que institui o Estatuto das Famílias, com normas de direito material e processual adequados às formas atuais de composição familiar. O texto é de iniciativa do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

Conheça os principais pontos do Estatuto das Famílias.

A proposta foi apresentada em novembro de 2013 pela senadora Lídice da Mata (PSB-BA) e segue em análise junto à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa. De acordo com o presidente do IBDFAM, advogado Rodrigo da Cunha Pereira, apesar da pouca idade, o código preserva concepções morais da década de 1960 e está defasado em relação ao entendimento da família na atualidade, que é ligado, hoje, à afetividade, ao contrário do núcleo econômico admitido até então. Segundo a justificativa do projeto, “essas peculiaridades inerentes às relações familiares têm levado muitos países a editar códigos ou leis autônomas de Direitos das Famílias, fato que aponta a necessidade de aprovação de uma legislação específica que trate não só dos direitos, mas também das demandas familiares”.

Rodrigo da Cunha defende a adequação da lei em formato de microssistema, a exemplo de estatutos específicos já em vigor no País. “É um momento simbólico da maior importância e vem atender à moderna linha do Direito Civil que é a criação de microssistemas. Não cabe, no mundo contemporâneo, um Código Civil que abrange tudo. Assim como existe o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto do Idoso, agora temos um para tratar especificamente das famílias brasileiras”, argumenta. Na opinião da senadora Lídice da Mata, a legislação unificada propiciará, também, celeridade à Justiça.

“Objetivo é reunir, em um documento jurídico único, todas as normas relacionadas ao tema, permitindo tornar a Justiça mais ágil e conectada com a realidade familiar brasileira”, conclui a parlamentar. Confira aqui a íntegra do Projeto de Lei do Senado 470/2013.

Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados (com informações do IBDFAM)

É o que afirma a advogada Maria Luiza Póvoa Cruz em livro de sua autoria

A separação de corpos pode ser convertida em divórcio imediatamente, por requerimento em juízo ou via extrajudicial. O tema é abordado pela advogada Maria Luiza Póvoa Cruz, no livro Separação, Divórcio e Inventário por Via Administrativa (Del Rey Editora, 4ª Edição, 174 páginas), lançado em 2012, com assinatura da jurista, sócia-fundadora do escritório MLPC e Advogados Associados. Segundo a especialista, o ato de conversão de separação de corpos em divórcio é isento do prazo de um ano, estipulado no Código de Processo Civil. Veja a íntegra do comentário da advogada.

Separação de corpos: poderá ser convertida em divórcio, imediatamente

Casais que se encontram Separados de Corpos, podem requerer em Juízo ou extrajudicialmente (desde que atendidos os requisitos da Lei 11.441/2007) a Conversão da Separação de Corpos em Divórcio, sem a observância do prazo de um (01) ano, assinalado no artigo 1.580, do Código Civil.

Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados

Tema é tratado na coletânia Separação, Divórcio e Inventário por Via Administrativa, que traz artigos assinados pela advogada Maria Luiza Póvoa Cruz

O bem adquirido por um dos cônjuges após a escritura de separação dos corpos é de propriedade exclusiva da parte que o adquiriu. A condição é abordada pela advogada Maria Luiza Póvoa Cruz no livro Separação, Divórcio e Inventário por Via Administrativa (Del Rey Editora, 4ª Edição, 174 páginas), de autoria da jurista. Maria Luiza é sócia-fundadora do escritório MLPC e Advogados Associados, localizado no Setor Sul, em Goiânia. A escritora destaca jurisprudências dos Tribunais de Justiça de Goiás (TJGO) e do Rio de Janeiro (TJRJ), que versam sobre a matéria. Leia o artigo da advogada na íntegra.

Bens adquiridos após a separação de corpos, não se comunicam

Considerando que o casal não mais partilha da vida em comum, qualquer bem que for adquirido depois da escritura da separação de corpos não se comunica. É de propriedade exclusiva do cônjuge que o adquiriu.

Vejamos o entendimento dos tribunais, que coaduna com o exposto:

Apelação Cível Medida Cautelar de Separação de Corpos. Quebra do regime matrimonial. I – É imperiosa a retroação dos efeitos da sentença que extingue a sociedade conjugal a data da decisão que concedeu a separação de corpos. Nessa data, se desfazem tanto os deveres de ordem pessoal dos cônjuges como o regime matrimonial de bens. Desde então, não se comunicam os bens e direitos adquiridos por qualquer dos cônjuges. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada. (88267-3/188 – Apelação cível, Des. Rogério Aredio Ferreira, 3ª Câmara Cível, DJ 14626 de 31/10/2005, TJ/GO) (Grifos nossos).

Apelação Cível. Medida Cautelar de Separação de Corpos. Afastamento prévio e voluntário de um dos cônjuges não obsta a concessão da medida cautelar de separação de corpos, uma vez que dela advêm importantes consequências de direito. A saber, o rompimento dos deveres conjugais, do regime matrimonial e da comunicabilidade dos bens. Inclusive, pode ser utilizada como contagem inicial para a decretação do divórcio. Art. 557, § 1º – A do CPC. Provimento do recurso. (2009.001.19753 – Apelação – Des. Marco Aurelio Froes – Julgamento: 13/08/2009 – Nona Câmara Cível, TJ/RJ) (Grifos nossos).

Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados

Obra Separação, Divórcio e Inventário por Via Administrativa concentra centenas de artigos assinados pela jurista

A continuidade da partilha do patrimônio do casal, mesmo cessando os deveres de coabitação e fidelidade das partes, é tema de comentário da advogada e juíza aposentada Maria Luiza Póvoa Cruz no livro Separação, Divórcio e Inventário por Via Administrativa (Del Rey Editora, 4ª edição, 174 páginas), de autoria da magistrada. Maria Luiza é sócia-fundadora do escritório MLPC e Advogados Associados, sediado no Setor Sul, em Goiânia. A jurista explica que o procedimento ocorre por meio da escritura de separação de corpos, pela qual se dá o fim da comunhão de vida e a permanência da sociedade conjugal. Para Maria Luiza, “a separação de corpos é o caminho seguro”. Confira a íntegra do texto da advogada.

Casal que não mais interessa ter vida em comum, porém, não deseja partilhar o patrimônio, ao momento

A separação de corpos é o caminho seguro. Na escritura de separação de corpos, o casal marca o fim da vida em comum, cessando os deveres de coabitação e fidelidade. Finaliza-se a comunhão de vida, sem contudo, dissolver a sociedade conjugal.

Considero de suma importância que fique relacionado na escritura pública de separação dos corpos, a relação dos bens do casal, pertencente a ambos, como também bens particulares, de propriedade de um dos cônjuges, para posterior partilha, quando da dissolução do casamento.

Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados