Apresentado no último dia 14, na Câmara dos Deputados, pelos líderes dos partidos da Casa, requerimento de urgência para apreciação em Plenário do Projeto de Lei 5996/2016, de autoria do deputado federal e presidente do SINOCR-GO, Lucas Vergilio (SD). A expectativa é de que o requerimento possa ser votado ainda esta semana.

A proposta garante à avó ou avô materno licença de cinco dias, sem prejuízo do salário, para acompanhar o nascimento de neto no caso de ausência do pai. O projeto de lei altera o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para estender o benefício aos avós.

Atualmente a legislação prevê que é direito dos trabalhadores apenas a licença-paternidade, pelo prazo de cinco dias. O benefício possibilita que o pai participe integralmente dos primeiros dias de vida de seu filho e assegura à mãe do recém-nascido alguém para lhe acompanhar e auxiliar no período seguinte ao parto.

Porém, nos casos de ausência do pai, por ser desconhecido ou por controvérsias quanto ao reconhecimento da paternidade, a mãe fica sem esse auxílio. A concessão da licença, equivalente à licença-paternidade, ao pai ou a mão da parturiente garante a ela alguém para ajudá-la nesse período.

“O direito que este projeto busca instituir é medida apta a reforçar a proteção à maternidade, direito social garantido pelo artigo 6º da Constituição da República”, afirma o autor da proposta, deputado Lucas Vergilio.

Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados | Ampli Comunicação