Publicado originalmente no portal Rota Jurídica (veja aqui).
Maria Luiza Póvoa Cruz *
Junho é o mês de conscientização sobre a violência contra a pessoa idosa. A data convida à reflexão sobre uma realidade que, embora crescente, ainda permanece cercada pelo silêncio: milhares de brasileiros envelhecem sob diferentes formas de violência dentro de suas próprias casas, em instituições e até mesmo nos espaços que deveriam garantir sua proteção.
Os números são alarmantes. Dados recentes do Atlas da Violência apontam que os registros de violência interpessoal contra pessoas idosas cresceram 226,3% entre 2014 e 2024, ultrapassando 30 mil notificações anuais na rede de saúde.
Mas a realidade pode ser ainda mais grave. Especialistas estimam que cerca de 70% dos casos sequer chegam ao conhecimento das autoridades. Muitos idosos permanecem em silêncio por medo, vergonha, dependência financeira ou emocional dos próprios agressores. Não por acaso, uma parcela significativa das denúncias envolve familiares próximos.
A violência contra a pessoa idosa não se resume às agressões físicas. Ela pode se manifestar na forma de humilhações constantes, negligência nos cuidados, abandono, discriminação, restrição da liberdade e, cada vez mais, por meio da violência patrimonial. A apropriação de aposentadorias, o uso indevido de cartões bancários, empréstimos consignados sem consentimento e a pressão para assinatura de procurações ou transferência de bens figuram entre os principais desafios contemporâneos.
Diante desse cenário, é fundamental compreender que o enfrentamento da violência não depende apenas da denúncia. A denúncia é a porta de entrada. A proteção efetiva exige o funcionamento integrado de uma rede composta pela assistência social, sistema de saúde, forças de segurança, Ministério Público, Defensoria Pública, Poder Judiciário e Conselhos dos Direitos da Pessoa Idosa.
Qualquer cidadão pode acionar essa rede por meio do Disque 100, das delegacias de polícia, dos serviços de saúde, dos CRAS e CREAS ou diretamente junto aos órgãos de justiça. Profissionais da saúde também desempenham papel estratégico, pois frequentemente são os primeiros a identificar sinais de maus-tratos, negligência e abandono.
No entanto, ainda existem desafios importantes. Em grande parte do país, especialmente no interior, não há delegacias especializadas para atendimento da pessoa idosa. Os serviços de assistência social frequentemente enfrentam escassez de equipes técnicas, e o Judiciário ainda conta com poucas estruturas exclusivas voltadas para essa população.
A proteção da pessoa idosa deve caminhar ao lado do respeito à sua dignidade, autonomia e capacidade de decisão. Envelhecer não pode significar perder voz, patrimônio ou liberdade.
Neste mês de conscientização, mais do que incentivar denúncias, é preciso fortalecer a rede de proteção, qualificar os serviços públicos e ampliar o debate social. A forma como tratamos nossos idosos revela, em última análise, o tipo de sociedade que estamos construindo para todos nós.
* Maria Luiza Póvoa Cruz é juíza aposentada, advogada fundadora do MLPC e Advogados Associados e presidente da Comissão Nacional de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Ibdfam.

