“Eu vou persistir”. Essa é a frase que acompanha o professor de enfermagem Marcos Antonio Mendonça Melo, 36, há seis meses, desde que ele descobriu que sua ex-namorada não queria ter o filho dos dois.

Ele buscou na Justiça o direito de receber licença-paternidade para cuidar sozinho da criança. A decisão do juiz Rafael Margalho prevê, de forma inédita, que o pai se afaste por quatro meses e receba o salário, garantido pelo INSS. Leia o relato do professor:

“Conheci a mãe do meu filho por meio de um amigo. Não chegamos a ter um relacionamento sério, saímos algumas vezes durante um ano. Em fevereiro, grávida de quatro meses, ela me disse que não nasceu para ser mãe. A partir daí, não tive dúvida de qual seria o meu papel.

Como ela também morava sozinha em Campinas e não queria contar para ninguém que estava grávida, combinamos com meus pais e ela ficou com eles em Presidente Venceslau (SP). Eu não falei que já tínhamos decidido que eu iria cuidar sozinho do meu filho porque não queria que rejeitassem ela em casa.

Passei quatro dias com eles e depois voltei para Campinas, porque precisava trabalhar. Só retornei quando o Nicholas ia nascer. Eu já tinha montado todo o enxoval e arrumado a bolsa para levar à maternidade.

Quando o bebê nasceu, fiquei muito emocionado. Ter um filho era um sonho que eu tinha desde os 23 anos, e que eu achava que não se realizaria mais. Vi ele e pensei: ‘Agora é de verdade’. Pedi uma toalha para dar o primeiro banho nele e me perguntaram: ‘Mas você consegue?’.

A mãe dele não queria amamentar e eu pedi para que esquentassem o leite que comprei, mas recusaram. No segundo dia, deixaram dar a mamadeira porque insisti muito. Fiz isso escondido outras vezes, para ninguém reclamar.

Passamos uma semana na casa dos meus pais. Eu sempre tive o sono pesado e fiquei com medo de que o Nicholas chorasse à noite e eu não acordasse. Pedi para minha mãe me acordar caso eu não levantasse. Mas bastou o primeiro movimento dele e eu despertei. Nesse momento, pensei: estou apto.

Antes de ir embora, expliquei a situação à minha mãe. A princípio, ela estranhou. Sei que ela esperava uma família mais tradicional, mas pedi que respeitasse nossa decisão.

Quando voltamos para Campinas, assinamos a guarda amigável e eu abri mão da pensão. O conciliador achou a situação inédita. Após sair do fórum, deixei a mãe do meu filho em casa. Ela disse “espero que vocês sejam muito felizes” e desde então somos só eu e o Nicholas.

Dias difíceis

Os primeiros dias foram difíceis. Eu acordava três ou quatro vezes à noite para dar mamadeira e de manhã tinha que ir trabalhar com ele. Os berçários não o aceitavam por ele ainda não ter tomado todas as vacinas.

Sempre acompanhado dele, pedi a licença [maternidade] no INSS e não permitiram por não ser algo previsto em lei. Passei também pela Defensoria do Estado de São Paulo e indeferiram meu pedido.

Em seguida, fui até a Defensoria Pública da União e explicaram que minha situação era atípica. Mesmo assim, queria tentar.

Entre as primeiras conversas com a defensora pública e a decisão da Justiça se passaram apenas dez dias. Achei que o Nicholas ia fazer 15 anos e eu ainda não teria uma resposta. Fiquei impressionado quando soube que o juiz tinha aprovado.

Me sinto realizado por saber que consegui algo tão importante. Meu filho é minha motivação e espero que nosso caso também seja motivador para outros pais.” (Fonte: Uol)

Aguarda relator na Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJ) projeto do senador Francisco Dornelles (PP-RJ) que libera quem for casado, seja qual for o regime de bens do matrimônio, para contratar sociedade com o cônjuge ou com terceiros. O projeto (PLS 611/11) vai ser votado em decisão terminativa.

Hoje o Código Civil (artigo 977) faculta aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.

Na opinião de Dornelles, esse impedimento não se harmoniza com o Código Civil em vigor.

– Trata-se de verdadeiro retrocesso, uma vez que, antes da entrada em vigor do novo Código Civil, tanto a doutrina como a jurisprudência haviam consolidado o entendimento de não haver impedimento para sociedade entre cônjuges, qualquer que fosse o regime de bens adotado no casamento.

Dornelles afirma que o Supremo Tribunal Federal (STF), em recurso extraordinário julgado em 1985, já reconhecia que é legítima a sociedade por cotas que tenha como sócios exclusivos marido e mulher. Isso porque, não havendo dispositivo legal que proibisse essa sociedade comercial, ela era necessariamente válida.

Ele observa, contudo, que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) invoca a vedação legal contida no artigo 977 do Código Civil para decidir pela impossibilidade de contratação de sociedade entre cônjuges casados no regime de comunhão universal ou separação obrigatória. O tribunal entende ainda que essa vedação se aplica tanto às sociedades empresárias quanto às simples.

Essa é a razão pela qual o senador Dornelles quer extinguir a proibição contida no Código Civil. Ele argumenta que o artigo 977 tem obrigado cônjuges casados no regime de comunhão universal que queiram participar conjuntamente de uma sociedade a requerer primeiramente a alteração do regime de bens do casamento, por ser este o único modo de viabilizar a sociedade entre eles. Na opinião de Dornelles, “não há nada que justifique essa restrição”. (Fonte: Agência Senado)

Já está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa, projeto que altera o Código Civil para reconhecer a união estável entre casais do mesmo sexo e para possibilitar a conversão dessa união em casamento.

O projeto (PLS 612/2011), de autoria da senadora Marta Suplicy (PT-SP), reconhece como entidade familiar “a união estável entre duas pessoas, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”. Hoje, o Código Civil (Lei 10.406/2002) limita o reconhecimento a relacionamentos entre homem e mulher.

A proposta determina ainda que a união estável “poderá converter-se em casamento, mediante requerimento formulado pelos companheiros ao oficial do Registro Civil, no qual declarem que não têm impedimentos para casar e indiquem o regime de bens que passam a adotar, dispensada a celebração”.

O direito à formalização da união entre casais homossexuais é reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2011, em decisão que resultou em inúmeros casamentos noticiados pela mídia. Mas Marta Suplicy argumenta que a segurança jurídica em relação à matéria somente ocorrerá com a previsão do direito no Código Civil, conforme proposto no PLS 612/2011.

O relator na CCJ, senador Roberto Requião (PMDB-PR), concorda com a autora do texto e observa que cabe ao Legislativo adequar a lei em vigor ao entendimento consagrado pelo Supremo, “contribuindo, assim, para o aumento da segurança jurídica e, em última análise, à disseminação da pacificação social”.

Fonte: Agência Senado

Várias Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se mobilizam desde a última sexta-feira (10), quando o presidente nacional da entidade, Ophir Cavalcante, lançou, em São Paulo, o Dia Nacional de Defesa dos Honorários Advocatícios. A data integra a Campanha Nacional de Valorização dos Honorários Advocatícios, que atinge as 27 Seccionais brasileiras, com o objetivo de promover um amplo trabalho de conscientização dos operadores do Direito e da sociedade sobre a questão. Como parte da campanha, a OAB defende o direito dos advogados de receber verba honorária digna, repudiando e combatendo iniciativas que objetivem retirar ou minimizar tal garantia. Em Goiás, a data também foi celebrada na sexta-feira, dia 10 de agosto.

A data foi escolhida para ser o dia em homenagem aos honorários advocatícios na última reunião do Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB, realizada em Manaus, em 6 de julho deste ano. A OAB defende o direito dos advogados de receber verba honorária digna, repudiando e combatendo iniciativas que objetivem retirar ou minimizar tal garantia.

A OAB também vem ingressando na condição de assistente em todos os processos nos quais honorários foram fixados pelos juízes em valores considerados aviltantes. O objetivo da participação nesses processos é reformar decisões judiciais sob o argumento de que os honorários são essenciais ao advogado – com natureza alimentar – e ao direito de defesa. Outras frentes de atuação da OAB são a busca de um maior diálogo com magistrados para demonstrar a relevância da fixação de honorários em patamares condizentes com a profissão. (Fonte: Conselho Nacional da OAB e OAB-GO)

A Lei Maria da Penha (11.340/06) completou seis anos no último dia 7 de agosto. Desde sua edição, aumentou o número de denúncias contra a violência doméstica, mas os índices de agressão contra a mulher brasileira continuam entre os mais altos do mundo.

Números da Central de Atendimento à Mulher, o Ligue 180, mostram que nos primeiros meses deste ano mais de 2 mil mulheres ligaram, por dia, para denunciar algum tipo de violência. Dessas, 53% denunciaram risco de morte, e outras 20% reclamaram de ameaças de espancamento dentro de casa.

No entanto, a coordenadora-geral de Acesso à Justiça e Combate à Violência da Secretaria da Mulher, Ana Teresa Iamarino, acredita que a violência não aumentou. Segundo ela, o que vem crescendo é o número de atendimentos prestados nas delegacias. “Na medida em que as mulheres têm mais acesso à informação, elas buscam uma resposta do Estado para essa situação, que sempre existiu. Agora, no entanto, temos mais formas de lidar com essa mulher para que ela consiga romper esse ciclo de violência”, avalia Ana Teresa.

Ela explica que as mulheres vítimas de violência podem ser encaminhadas a delegacias especializadas, centros de referência ou casas-abrigo, dependendo da situação. “Elas são encaminhadas para as delegacias de atendimento à mulher quando desejam que o crime seja investigado. Elas podem ainda ser encaminhadas aos centros de referência especializadas no atendimento às mulheres onde terão acompanhamento psicossocial para tentar resgatar a autoestima, a autonomia e buscar inserção no mercado de trabalho”, explica Ana Teresa.

E, no caso de mulheres que estejam correndo risco iminente de morte, Ana Teresa explica que elas são encaminhadas às casas-abrigo. “(Essas casas) são locais seguros e sigilosos em que elas podem ficar enquanto não se resolve a situação do agressor.”

Taxa de homicídio

A situação é tão grave que o Congresso Nacional criou uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) para investigar o assunto. A presidente da comissão, deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), relata os primeiros resultados das investigações feitas até o momento.

“O primeiro fenômeno que nós encontramos é que a violência contra a mulher continua sendo uma rotina na nossa sociedade. Em segundo lugar, nós percebemos que o grau de crueldade nos crimes contra a mulher cresceu.”

A parlamentar conta que, em 20 dias foram assassinadas oito mulheres em Minas Gerais: seis delas foram esfaqueadas, uma foi estrangulada e outra teve o corpo incendiado. “No caso dos esfaqueamentos, as mulheres foram atingidas no rosto e na genitália. Era como se os homens dissessem: ‘Nem a beleza nem o prazer serão de outra pessoa’”, analisa a deputada.

Lentidão

Jô Moraes acredita que o problema mais urgente a ser resolvido é o da lentidão na punição dos crimes. “As delegacias especializadas têm poucas pessoas, as varas especializadas têm, às vezes, 20 mil processos cada uma. Com isso, uma medida protetiva que a mulher precisa no outro dia, leva até seis meses (para ser expedida).”

A consequência dessa demora, segundo a parlamentar, é a impunidade. “Há situações em que em 7 mil inquéritos a condenação não chega a 200 processos”, lamenta.

A necessidade de se investir na infraestrutura das delegacias especializadas é corroborada pela juíza Luciane Bortoleto, do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. “Falta em primeiro lugar, estruturar o Ministério Público, as defensorias públicas, os serviços de saúde. Precisamos capacitar e sensibilizar os agentes,especificamente na questão de gênero.”

“Se não há punição, não se inibe o crime. Alguns juízes tratam esse processo como se fosse problema de conciliação entre desentendimentos de família. Dentro de um crime de violência doméstica não cabe conciliação. Cabe punição”, afirma a parlamentar.

Jô Moraes explica que a CPMI está estudando a legislação, buscando a contribuição dos juízes para saber se o processo penal não cria certa morosidade na implementação da Lei Maria da Penha. (Fonte: Agência Câmara de Notícias)

O Eurosocial (programa da Comissão Europeia para a coesão social da América Latina) estuda a possibilidade de realizar um encontro dos países da região para debater políticas de mediação e conciliação. A intenção é divulgar as melhores práticas, incentivando o intercâmbio de experiências na América Latina. O estímulo à conciliação é um dos mais importantes programas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que coordena a iniciativa junto aos tribunais brasileiros.

A possibilidade do encontro internacional foi apresentada por representantes do Eurosocial, em reunião realizada nesta segunda-feira (06/08), na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o conselheiro José Roberto Neves Amorim, coordenador de conciliação e mediação do CNJ, e Eduardo Dias, da Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça.

Manual de mediação – Além do encontro propriamente, o representante do Eurosocial, Miguel Pascoal Del Riquelme Errero, também demonstrou interesse em editar, em língua espanhola, o Manual de Mediação Judicial – produzido no Brasil pelo CNJ em parceria com o Ministério da Justiça.

De acordo com o conselheiro Neves Amorim e com o representante do Ministério da Justiça na reunião, a realização do seminário terá todo o apoio do Brasil. “Me coloco à disposição dos senhores”, disse o conselheiro. “O CNJ e o Ministério da Justiça estão juntos nessa iniciativa”, acrescentou Eduardo Dias. A comissão do Eurosocial está encarregada de visitar nove países da região para conhecer como eles estão lidando com a questão da conciliação e mediação, e, a partir das melhores práticas, definir um modelo a ser aplicado no continente. O Brasil é o 7º país a receber a visita dos técnicos.

Caminho – Tramitam nos tribunais brasileiros entre 85 milhões e 90 milhões de processos, o que corresponde a aproximadamente uma ação judicial por dois habitantes. “É resultado da nossa cultura do litígio”, explicou Neves Amorim. O caminho para reduzir o excessivo número de processos judiciais, segundo ele, é a conciliação prévia, porque as tentativas de alteração do Código de Processo Civil esbarram em resistências de classes e também em princípios constitucionais. “A Constituição tem questões intransponíveis, tudo tem que ser muito formal”, explicou.

Durante a reunião, o conselheiro Neves Amorim apresentou os resultados das semanas de conciliação, realizadas anualmente pelos tribunais sob a coordenação do CNJ, e explicou que o Conselho, no cumprimento de suas atribuições constitucionais, implantou diversos programas importantes para a população e para o aperfeiçoamento do Judiciário.

Resolução 125 – Uma destas iniciativas se deu por meio da Resolução 125, que instituiu a Política Nacional de Conciliação no âmbito do Judiciário. A resolução do CNJ, de dezembro de 2010, determinou aos tribunais a instalação de núcleos de conciliação. (Fonte: CNJ)

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3231/12, do deputado Marçal Filho (PMDB-MS), que estende ao empregado, quando do nascimento de um filho, o direito ao mesmo período de licença-maternidade concedida à empregada, nas hipóteses de incapacidade psíquica ou física permanente da mãe; abandono da mãe; ou falecimento da mãe.

A proposta acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-lei 5.452/43). Seu autor argumenta: “Mães e pais são vínculos eternos. Pais são tão capazes para lidar com a rotina do filho quanto as mães. Desde a gestação, o pai tem um papel fundamental no desenvolvimento do filho.”

Marçal Filho diz que a preocupação do projeto é com o desenvolvimento e crescimento do recém-nascido. “Quanto menor a criança, maior é a necessidade de referências e valores, que sempre estarão presentes, até a vida adulta; entretanto, nos anos iniciais, os valores discursados e praticados têm um peso significativo, e assim a licença-estendida objetiva assegurar ao pai o direito de cuidar do filho na ausência da mãe.”

Tramitação
O projeto está apensado ao PL 6753/10, do Senado, que trata de tema semelhante. Ambas têm prioridade e serão analisadas, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

PL 3231/2012

Direito de Família no campo patrimonial e seguridade dos direitos decorrentes das relações homoafetivas, que envolvem o princípio macro do Estado Democrático de Direito, são alguns dos temas abordados em entrevista concedida pela advogada especialista nas áreas cível e de família, Maria Luiza Póvoa Cruz. A sócio-fundadora do escritório Maria Luiza Póvoa Cruz e Advogados Associados fala também sobre os desafios e avanços do Legislativo e Judiciário acerca do tema.

Elegância, requinte, moda, etiqueta, dicas de decoração e beleza, roteiros de viagens, eventos e Direito. Sim, Direito. A edição nº 7 da revista Noivas e Festas, conhecida por trazer os bastidores das cerimônias de casamento de personalidades goianas e reportagens sobre variedades e comportamento, brindou seus leitores, dessa vez, com artigo assinado pela advogada Maria Luiza Póvoa Cruz sobre Regime de Bens. O tema, embora pareça controverso no contexto de uma publicação que trata da felicidade de casais em união matrimonial, é, senão, assunto indispensável para quem deseja constituir família tendo por base o casamento ou a união estável. No texto, a advogada, especialista na área cível e de família e sócia-fundadora do escritório Maria Luiza Póvoa Cruz e Advogados Associados, discorre sobre a matéria evidenciando a importância que o tema merece. Confira a íntegra do artigo:

Regime de Bens

Maria Luiza Póvoa Cruz

Muitas pessoas quando decidem se casar ou mesmo constituir uma união estável não dispensam a atenção devida ao regime de bens que irão adotar.

Ao constituir uma família, seja pelo casamento, seja pela união estável, homem e mulher assumem um novo papel no contexto social e os efeitos jurídicos do ente familiar vão muito além dos interesses individuais.

O regime de bens no casamento traz consequências no plano sucessório, dando ao cônjuge sobrevivente o direito de concorrer na herança com os descendentes do falecido, se o regime não era o da comunhão universal, o da separação obrigatória, ou se no regime da comunhão parcial o autor da herança não houver deixado bens particulares (artigo 1.829).

Substanciais mudanças se observam na regulamentação trazida pelo Código Civil, conforme preceitua os artigos 1.639 a 1.688.

Permanecem os três (03) regimes tradicionais:

– Comunhão universal, em que se comunicam todos os bens havidos antes ou depois do casamento;

– Comunhão parcial, em que se comunicam os bens adquiridos onerosamente durante o casamento, e:

– Separação de bens convencional em que os cônjuges permanecem com a propriedade exclusiva dos bens adquiridos a qualquer tempo.

Ao lado desses, surge o regime de participação final nos aquestos. Trata-se de uma forma híbrida de separação de bens, durante o casamento, e de comunhão parcial, ao dissolver-se a sociedade conjugal.

O regime legal, ou usual, na falta de convenção em Cartório, e, quando não haja motivo para o regime da separação obrigatória, continua sendo o da comunhão parcial de bens. A opção por outro regime se faz antes do casamento por escritura pública de pacto antenupcial.

A alienação dos bens por um dos cônjuges demanda consentimento do outro, ou suprimento judicial de outorga. Abre-se exceção para o regime da separação absoluta. (artigos 1.647 e 1.687), e assim no regime da participação final nos aquestos, se houver previsão contratual (artigo 1.656).

Na união estável o regramento é mais sucinto. Os companheiros sujeitam-se ao regime da comunhão parcial de bens salvo se preferirem outra forma de regulamentação de seu patrimônio, mediante contrato escrito (artigo 1.725).

Assim sendo, face à importância do tema abordado é imprescindível que aqueles que venham a se casar ou que pretendam conviver em união estável realizem uma escolha consciente quanto ao regime de bens que pretendem adotar pois caso ocorra a extinção da sociedade conjugal ou da união estável, tal fato implicará diretamente sobre a partilha dos bens.

Maria Luiza Póvoa Cruz é advogada, sócia-fundadora do escritório Maria Luiza Póvoa Cruz e Advogados Associados, magistrada aposentada, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam), presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam-GO), membro efetivo da Academia Goiana de Direito e professora da Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás (Esmeg).

Em decisão proferida no último dia 1º de junho, a juíza Sirlei Martins da Costa, da 1ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia, indeferiu pedido de casamento homoafetivo. O principal argumento utilizado pela magistrada para negar o pedido foi a ausência de respaldo legal no atual ordenamento jurídico brasileiro que permita o casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Na sentença, a magistrada sustenta ser livre de qualquer preconceito ou valor de juízo na análise e decisão de casos que envolvam relacionamentos homoafetivos. “Na condição de juíza de Vara de Família, apreciei diversos pedidos de reconhecimento de união homoafetiva, mesmo antes da matéria ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e sempre entendi que a Constituição Federal permitia o reconhecimento desse modelo de entidade familiar”, afirma a magistrada na decisão.

No entanto, diante de tal reconhecimento pelo STF – de que a união homoafetiva se equipara em direitos e deveres a qualquer outro modelo de entidade familiar – a juíza, ao analisar o caso em questão, diferencia entidade familiar de casamento civil. “A legislação não permite chegar à conclusão de que o casamento entre pessoas do mesmo sexo seja permitido no Brasil, pois não se pode confundir as diversas formas de constituição familiar”, pontua a magistrada. Sirlei Martins concluiu que o casamento entre pessoas do mesmo sexo somente será possível por meio da alteração na legislação brasileira.

Exemplos

Na sentença, a juíza cita exemplos de casamentos homoafetivos que foram reconhecidos legalmente em países da Europa, nos Estados Unidos e na Argentina. “Em todos estes países a alteração legislativa envolveu amplo debate e foi noticiada na impressa internacional”, frisa a magistrada.

A magistrada reforça, na decisão, que o tema deve ser discutido pelo Congresso. “Certamente, um dia, a lei poderá ser alterada, mas isto deve ser feito pelo Legislativo. A situação ora tratada não se refere à interpretação legislativa. Logo, não vejo como o Judiciário poderia autorizar o casamento sem ofensa ao princípio da separação dos poderes”, argumenta a juíza.