Segundo o IBGE, no Brasil, os casos que definiram a guarda compartilhada após o divórcio dos genitores passaram de 7,5%, em 2014, para 12,9%, em 2015. Nesse cenário, a advogada e sócia-fundadora do escritório MLPC e Advogados Associados, Maria Luiza Póvoa Cruz, concedeu entrevista ao vivo à Rádio CBN, nesta quinta-feira (29), dentro do programa Momento Ludovica, para falar sobre este modelo de responsabilidade parental.

“A guarda compartilhada é uma divisão das atribuições do poder familiar entre os genitores. Eles dividirão a educação, a escolha do pediatra, da escola em que o menor irá estudar. Acompanharão o dia a dia e a rotina dos filhos”, explicou a advogada.

Durante a conversa com a jornalista Tallita Guimarães, Maria Luiza salientou que a guarda compartilhada não interfere na pensão alimentícia, pois a responsabilidade de manter os filhos é de ambos os pais. “A regra hoje no Brasil é a guarda compartilhada. Compartilhar a educação dos filhos, atendendo ao princípio do bem-estar do menor. Ela só não será aplicada se um dos pais disser que não quer ficar com a guarda ou se uns dos genitores for nocivo à criança”, completa.

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Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados | Ampli Comunicação