Os avós ou avôs maternos de netos que nasçam sem a presença do pai podem ganhar direito a licença de cinco dias para acompanhar e auxiliar a filha. Um projeto de lei apresentado pelo deputado federal goiano Lucas Vergilio (foto), do Solidariedade, prevê o afastamento do trabalho pelos avós quando houver controvérsias quanto ao reconhecimento da paternidade ou o pai for desconhecido. O objetivo é assegurar que a parturiente tenha a companhia da mãe ou do pai para a acompanhar e auxiliar no período pós-parto.

Acompanhando a licença-paternidade, o prazo para a licença a ser concedida aos avós também deverá ser de cinco dias. Da mesma forma, a ausência do trabalho no período não prejudicará o salário dos avós. Os benefícios psicológicos para as crianças, para os avós e aos próprios pais – ou unicamente para a mãe que acaba de dar à luz – reforçam a pertinência do acompanhamento dos ascendentes no processo durante e após o parto.

Segundo o autor do projeto, é um momento de notórias dificuldades enfrentadas pela mulher com sua própria saúde e com o cuidado ao bebê. “Nesses casos, justifica-se a concessão de licença, equivalente à licença-paternidade, ao pai ou à mãe da parturiente, a fim de que um deles possa ajudá-la nesse período tão importante”, argumenta o deputado Lucas Vergilio na justificativa do projeto.

Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados | Ampli Comunicação

Crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência poderão contar com um sistema de garantias nos inquéritos e no curso dos processos. É o que estabelece a Lei 13.431/2017, sancionada nessa terça-feira (4) pelo presidente Michel Temer e publicada nesta quarta-feira (5) no Diário Oficial da União.

A lei é decorrente do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 21/2017, da deputada Maria do Rosário (PT-RS) e de outros 10 parlamentares. O PLC foi aprovado em 21 de fevereiro na Câmara dos Deputados e no último dia 29 no Senado Federal. Entra em vigor daqui a um ano.

A lei normatiza mecanismos para prevenir a violência contra menores, assim como estabelece medidas de proteção e procedimentos para tomada de depoimentos.

O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), prevendo dois procedimentos possíveis para ouvir as crianças ou adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.

O primeiro procedimento é a escuta especializada, que deve ser realizada perante órgão da rede de proteção e limitado estritamente ao necessário para o cumprimento de sua atribuição.

O segundo é o depoimento especial, quando a criança é ouvida perante a autoridade judicial ou policial. Esse depoimento será intermediado por profissionais especializados que esclarecerão à criança os seus direitos e como será conduzida a entrevista, que será gravada em vídeo e áudio, com preservação da intimidade e da privacidade da vítima ou testemunha. A oitiva tramitará em segredo de justiça.

Violência sexual

No caso de criança com menos de sete anos ou no caso de violência sexual em qualquer idade, o depoimento especial seguirá o rito cautelar de antecipação de prova e um novo depoimento somente poderá ocorrer se considerado imprescindível pela autoridade competente e com a concordância da vítima ou da testemunha.

O texto garante também que a vítima ou testemunha será resguardada de qualquer contato, ainda que visual, com o suposto autor ou acusado ou com outras pessoas que representem ameaça, coação ou constrangimento. Além disso, o depoimento deve ocorrer em local “apropriado e acolhedor”, com infraestrutura e espaços físicos que garantam a privacidade da criança ou adolescente.

Permitir pessoa estranha ao processo, sem autorização judicial e sem o consentimento do depoente ou de seu representante legal, será considerado crime de violação de sigilo processual, punido com reclusão de 1 a 4 anos e multa.

Atendimento integral

Pela nova lei, qualquer pessoa que tiver conhecimento ou presencie ação ou omissão que constitua violência contra criança ou adolescente tem o dever de comunicar o fato imediatamente ao serviço de recebimento e monitoramento de denúncias, ao Conselho Tutelar ou à autoridade policial. Está previsto ainda que os sistemas de justiça, segurança pública, assistência social, educação e saúde deverão adotar ações articuladas para o atendimento integral às vítimas de violência.

O poder público poderá criar programas e serviços relacionados ao atendimento integral às vítimas e testemunhas, assim como delegacias e varas especializadas.

Fonte: Agência Senado

O investimento na construção de delegacias e demais unidades que compõem a rede de enfrentamento à violência contra a mulher e também a sensibilização dos agentes públicos que estão na linha de frente desse contexto são medidas defendidas pela advogada Germana Póvoa Cruz Lobo, sócia-fundadora do escritório MLPC e Advogados Associados, no artigo “Violência contra a mulher”. Publicado na edição desta quinta-feira (30), no jornal O Popular, o texto aborda o impacto conjunto da mudança cultural entre as pessoas e do Poder Público no combate a uma prática que tem apresentado números alarmantes em Goiás.

O Estado teve o dobro de homicídios entre mulheres entre 2006 e 2014, índice acima da média nacional. A maioria dos casos ocorreu entre negras. “O sistema patriarcal faz parte da formação da cultura goiana, estando entranhado nas pessoas e, por consequência, nas políticas públicas de enfrentamento à violência doméstica e familiar”, explica. Germana ainda  ressalta a importância da equidade de gênero e conscientização das pessoas na construção de uma sociedade menos machista e racista.

Confira, abaixo, o artigo, na íntegra.

Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados | Ampli Comunicação

A reparação, em dinheiro, por desamor ou negligência dos genitores aos seus filhos e a responsabilização civil dos pais, por descumprimento do dever do cuidado, foi tema abordado pela advogada Maria Luiza Póvoa Cruz em seu artigo “Quanto vale o amor?”. O texto foi publicado na edição desta quarta-feira (22), do jornal O Popular, e discute sobre a impossibilidade de ressarcir financeiramente alguém que nunca foi amado por outra pessoa, ou foi rejeitado, uma vez que o conceito de abandono é intangível e imensurável.

A sócia-fundadora do escritório MLPC e Advogados Associados pondera que, embora a jurisprudência reconheça a afetividade como conduta obrigatória dos genitores em relação aos filhos, no Direito, os processos de abandono afetivo consideram somente o descumprimento do dever legal de cuidado, criação, educação e companhia presente e podem ensejar pedido de indenização por danos morais e materiais. “Como todos sabemos, dinheiro não cura as feridas. A comprovação do abandono não apaga a dor e nem o passado. Ao Direito cabe dispor de seus meios para reparação do dano causado no campo indenizatório”, frisa.

Leia, abaixo, o artigo na íntegra.

Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados | Ampli Comunicação

As inscrições para o XI Congresso Brasileiro de Direito de Família já estão abertas e podem ser feitas pelo hotsite do evento. Com o tema “Famílias, Afetos e Democracia: 20 anos de transformações”, o congresso será realizado entre os dias 25 e 27 de outubro, em Belo Horizonte (MG), comemorando as duas décadas de fundação do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). As vagas são limitadas e as inscrições serão efetivadas somente após o pagamento dos valores. Em breve, será disponibilizada a programação do evento, que deve contar com cerca de 40 palestras.

Os eixos temáticos serão divididos em: Família, Sucessões, Processo e Interdisciplinaridade. Entre os assuntos em pauta estarão a autonomia da pessoa com deficiência, o princípio da vedação ao retrocesso e cidadania LGBT, os afetos plurais, extensão e limites da tese da repercussão geral do STF sobre socioafetividade, dentre outros.

“O XI Congresso do IBDFAM, além de coroar uma história de luta por um Direito das Famílias mais humano e humanizador, vem abrir novas perspectivas de conciliar o Direito das Famílias e Sucessões com a realidade, com os costumes e a equidade, bem como os princípios constitucionais, a fim de dar mais vida ao Direito e mais direitos à vida. Em outras palavras, se muito vale o já feito, mais vale o que será”, enfatiza o presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família, Rodrigo da Cunha Pereira.

Reconhecido no meio jurídico como um dos maiores fóruns de debate sobre o Direito das Famílias, o Congresso suscita reflexões acerca de temas ligados às variadas relações familiares contemporâneas. O advogado Paulo Lôbo, membro do Conselho Científico do IBDFAM, chama atenção para a importância de se discutir tais assuntos: “O século XXI, apesar dos percalços, assiste à consolidação da concepção de democracia como participação. Impõe-se refletir sobre a interlocução do espaço público e do espaço privado e suas interferências na construção dos projetos e sentidos de vida de cada pessoa e de cada família”.

“Sob a inspiração dessas transformações e dos desafios de suas efetividades e perspectivas de futuro, o IBDFAM, animado com o estímulo de seus mais de onze mil associados, convoca todos os interessados para nos encontrarmos e debatermos variados temas instigantes no XI Congresso Brasileiro de Direito de Família”, convida Paulo Lôbo.

Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados | Ampli Comunicação e Assessoria de Comunicação do Ibdfam

A advogada Maria Luiza Póvoa Cruz, sócia-fundadora do escritório MLPC e Advogados Associados, foi presenteada pela Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás (Esmeg) com o selo oficial comemorativo dos 30 anos de fundação da instituição. A homenagem da escola à advogada se deu em razão do protagonismo da magistrada aposentada na trajetória da instituição, bem como para o ensino do Direito em Goiás.

A criação do selo comemorativo tem o intuito de eternizar o 30º aniversário da escola e, para Maria Luiza Póvoa Cruz, é muito gratificante ser agraciada com um exemplar. “Me sinto muito honrada pela lembrança, pois foi na Esmeg que eu iniciei minha carreira como docente. Sabemos, todos nós, da importância desta instituição para a comunidade jurídica goiana”, afirmou.

Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados | Ampli Comunicação – Foto destaque: Luciana Lombardi

Projeto propõe que mudanças na partilha de bens no matrimônio sejam feitas em cartório foi tema de entrevista concedida ao apresentador Luiz Geraldo, da Rádio CBN, pela advogada e presidente do IBDFAM-GO, Maria Luiza Póvoa Cruz.

“A mudança do regime matrimonial em cartório e não mais na justiça é um grande avanço, pois respeita-se o princípio da autonomia do casal, além de ser mais rápido e barato”, defendeu Maria Luiza, sócia-fundadora do escritório MLPC e Advogados Associados.

Ouça aqui a entrevista.

Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados | Ampli Comunicação

Os pedidos de falência encerraram o ano com alta de 12,2% no acumulado de 2016 em relação ao mesmo período de 2015, segundo dados da Boa Vista Serviços S/A. Em dezembro, o número de pedidos de falências recuou 7% comparado a novembro e aumentou 19,2% em relação ao mesmo mês de 2015.

No acumulado do ano, as falências decretadas subiram 14,7% em relação ao ano anterior. Já na comparação interanual aumentaram 66,7% e comparadas a novembro de 2016, diminuíram 11,2%. Os pedidos de recuperação judicial e as recuperações judiciais deferidas terminaram o ano com crescimento de 49,4% e 59,4%, respectivamente.

A tabela abaixo resume os dados.

Seguindo a tendência esperada pela Boa Vista Serviços S/A, mesmo com a leve desaceleração apresentada nos últimos meses, os indicadores de solvência encerraram maiores em 2016 do que os registrados em 2015. A redução da atividade econômica somada aos elevados custos, à restrição e ao encarecimento do crédito, dificultaram a geração de caixa e agravaram a situação das empresas que já não vinham bem desde 2015. Neste ano, devem apresentar sinais de melhoria com um possível avanço dos indicadores macroeconômicos.

Distribuição das falências e recuperações judiciais por porte

As pequenas empresas, por exemplo, representam cerca de 86% dos pedidos de falências e 94% das falências decretadas. Tanto nos pedidos de recuperação judicial como nas recuperações judiciais deferidas, elas também correspondem ao maior percentual, com 93% dos casos.

A seguinte tabela mostra como estão distribuídas as falências e recuperações judiciais por porte de empresa em 2016, a partir dos critérios adotados pelo BNDES.

Distribuição das falências e recuperações judiciais por setor

Na divisão por setor da economia, o setor de Serviços foi o que representou o maior percentual nos pedidos de falência (39%), seguido pelo Industrial (37%) e do Comércio (24%). Em termos de crescimento, o setor industrial foi o que mais aumentou nos valores acumulados no ano comparado a 2015, com alta de 14,2%. Mantida base de comparação, o Comércio obteve aumento de 12,5% nos pedidos de falência, enquanto o setor de Serviços cresceu 10,1%.

A tabela abaixo apresenta o resumo dos dados apresentados:

Fonte: Portal Migalhas

A guarda compartilhada, considerando os processos litigiosos que dificultam a definição sobre a responsabilidade dos pais quanto a criação dos filhos, foi tema de entrevista concedida ao jornal O Popular pela sócia-fundadora do escritório MLPC e Advogados Associados, Maria Luiza Póvoa Cruz.

“Esses são processos sofridos, desgastantes. E todos da família sofrem no decorrer desse processo”, afirmou Maria Luiza, que é advogada e juíza aposentada.

Leia aqui a íntegra da entrevista.

Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados | Ampli Comunicação

A advogado Vinícius Maya Faiad, sócio do escritório MLPC e Advogados Associados, participa a partir desta segunda-feira (14) da 1ª edição da Conferência – Sorbonne Turnaround School. O evento ocorre na Sorbonne Université, em Paris, na França. O evento segue até esta quarta-feira (16). Participa ao seu lado, o sócio-fundador do escritório Di Rezende Advocacia e Consultoria e conselheiro titular da seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO), advogado Danilo Di Rezende.

Temas relacionados ao Direito Empresarial, como crise econômica, recuperação judicial e o papel dos profissionais estão entre os principais assuntos da conferência. Confira a programação na íntegra. Na foto acima, também participantes do evento, ao lado dos advogados Vinícius Fayad e Danilo Di Rezende, os brasileiros Hugo Braga, administrador judicial, e o advogado Rodrigo Silveira.

Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados | Ampli Comunicação