Artigo assinado pela advogada sócia-fundadora do escritório MLPC e Advogados Associados, Maria Luiza Póvoa Cruz, é destaque em debate promovido pelo jornal O Popular deste domingo (6) sobre a Lei Maria da Penha. A legislação que revolucionou o combate à violência doméstica e de gênero completa 11 anos em vigor nesta segunda-feira (7).

Confira a íntegra do artigo.

Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados | Ampli Comunicação

Vai ao ar nesta segunda-feira (07) a a entrevista concedida pela advogada Maria Luiza Póvoa Cruz ao jornalista Arthur Rezende para o Programa Aplauso. A advogada conversou com o apresentador e colunista sobre o aniversário de 40 anos da Lei do Divórcio, comentando sobre o seu impacto na sociedade brasileira e esclarecendo dúvidas sobre o avanço da legislação desde então aos tempos atuais.

O programa será exibido na PUC TV (canal 24, TV aberta), às 23h30, com reprise no sábado (12), no mesmo horário. Na TV fechada a atração irá ao ar pela TV Metrópole (canal 24, NET TV), às 22 horas, na quinta-feira (10) e  sexta-feira (11), e no sábado (12) às 23h30. Na internet o Programa Aplauso que conta com a participação de Maria Luiza Póvoa Cruz, de número 827, estará disponível a partir de terça-feira (8) no site do programa.

Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados | Ampli Comunicação

Lei Maria da Penha completa em agosto 11 anos em vigência. Com o objetivo de criar mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 226 da Constituição Federal, a legislação é considerada um marco e um grande avanço no Brasil,  sendo elogiada internacionalmente, inclusive por organismos de proteção a direitos humanos da ONU.

Segundo dados de pesquisa feita pelo Instituto Avon,  a violência doméstica atinge 2 milhões de mulheres no Brasil a cada ano. Outras pesquisas indicam que, em 2016, uma em cada três mulheres sofreu algum tipo de violência, e que, hoje, 71% da população feminina afirma conhecer alguém que já sofreu violência praticada por um homem.

O Mapa da Violência, divulgado pela Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais, aponta que o Brasil continua em quinto lugar, dentre 83 países, no número de ocorrências de feminicídio. Mas eis a pior estatística de todas: tomadas pelo medo da morte, apenas 63% delas denunciam a agressão.

Muitos foram os avanços alcançados com a aprovação da lei, como a criação de políticas públicas, juizados e varas especializadas para o processo e julgamento de casos de violência contra a mulher, e o reconhecimento da necessidade de reeducação e de tratamento do homem que se envolveu em situação de agressão doméstica.

Mas se a Lei Maria da Penha existe, protege todas as mulheres que sofram violência doméstica e, em suma, é uma boa lei, digna de elogios, por que a violência doméstica continua a ser realidade tão cruel no Brasil? Para a sócia-fundadora do escritório MLPC e Advogados Associados, Maria Luiza Póvoa Cruz, a legislação sozinha não é capaz de mudar a realidade. “A educação da população é um fator crucial. Em nossa sociedade, predomina a inversão de valores. São necessárias mudanças práticas e objetivas, que influenciarão nos padrões sociais, e claro, políticas que diminuam severamente a sensação de impunidade, que infelizmente predomina.”

A advogada salienta que o processo de denunciar o agressor, muitas vezes, é tão dolorido quanto a agressão física sofrida, vez que na maioria dos casos o criminoso é companheiro, ou pessoa próxima da vítima.  “É preciso melhorar o processo de denúncia, para que ele seja menos traumático e mais eficaz, resultando em punições”, afirma.

Outros fatores podem contribuir também para o avanço da Lei Maria da Penha, como a implementação de mais delegacias especializadas no atendimento à mulher. Atualmente, os governos alegam a existência de 461 delegacias especializadas no país, que atendem 5.570 municípios no total. Ou seja, uma delegacia a cada 12 municípios. A falta de capacitação de agentes públicos também é um fator que pode ser aprimorado. Há recorrentes reclamações entre as mulheres sobre a forma como são tratadas nas delegacias.

“É preciso ter um plano de emergência que responda a situação imediata das mulheres, embasada por campanhas e ações concretas de luta contra a violência doméstica e o seu ciclo. Onze anos se passaram, porém, muitos anos ainda estão por vir. O foco agora deve ser diminuir cada vez mais esse tipo de crime, para oferecer, então, igualdade e dignidade às mulheres brasileiras”, afirma a advogada.

Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados | Ampli Comunicação

O Prêmio Os Mais Admirados do Direito em Goiás elegeu os profissionais e empresas mais reconhecidos da área neste ano. O reconhecimento do trabalho e desempenho da advogada Maria Luiza partiu dos demais advogados goianos que participaram da votação online proposta pela Contato Comunicação.

A empresa organizadora do evento promoverá festa de comemoração para entrega dos troféus aos vencedores.

Fonte: Assessoria de Comunicação do MLPC e Advogados Associados | Ampli Comunicação

Maria Luiza Póvoa Cruz fala ao jornal Diário da Manhã sobre o tema útero de substituição ou barriga solidária e suas implicações jurídicas. Na entrevista, destaque de reportagem publicada na edição desta sexta-feira (21) do caderno de Cidades do Jornal Diário da Manhã, a sócia-fundadora do escritório MLPC e Advogados Associados esclareceu acerca dos procedimentos jurídicos necessários para os pais não terem problemas no registro da criança.

Ela lembrou que  a reprodução assistida é um assunto que ainda carece de legislação em nosso País, destacando que jamais poderá haver pagamento envolvido nesse caso. “Não existe legislação que ampare qualquer relacionamento capitalista em relação ao útero de substituição no Brasil”, frisa.

Leia, abaixo, o artigo na íntegra.

Fonte: Assessoria de Comunicação do MLPC e Advogados Associados | Ampli Comunicação

O planejamento sucessório via holding familiar para garantir a paz e a continuidade de um empreendimento após a morte do proprietário foi tema abordado pela advogada Maria Luiza Póvoa Cruz em seu artigo “Herança em vida”. O texto foi publicado na edição desta quarta-feira (5) do jornal O Popular e discute sobre a possibilidade de antecipar a sucessão de bens para economizar tempo ao processo de divisão de herança, diminuir as chances de conflitos entre os herdeiros e assegurar o cumprimento da vontade do patriarca ou matriarca.

A sócia-fundadora do escritório MLPC e Advogados Associados pondera que, de acordo com o Sebrae, 70% dos negócios familiares tendem a encerrar as atividades após a morte do proprietário, sendo sobreviventes à segunda geração apenas 30%, e 5% alcançam a terceira. “Zelar economicamente dos que ficam é também cuidar das emoções e relacionamento familiar”, frisa.

Leia, abaixo, o artigo na íntegra.

Fonte: Assessoria de Comunicação do MLPC e Advogados Associados | Ampli Comunicação

A Lei 6.515/77, popularmente conhecida como a Lei do Divórcio, completou,  na última quarta-feira (28), 40 anos. A possibilidade de dissolução oficial do casamento, no Brasil, só surgiu em 28 de junho de 1977, por meio de uma Emenda Constitucional (EC 9/77). No fim daquele mesmo ano, o Congresso aprovava a regulamentação do divórcio (PL 4279/77), proposta pelo então senador Nelson Carneiro. Durante essas quatro décadas, a lei ficou amplamente conhecida e foi responsável por grandes mudanças em toda a nossa sociedade.

O primeiro divórcio no país foi oficializado ainda em dezembro de 1977, dois dias após a sanção da lei. A última estatística do IBGE apontou 341 mil divórcios no Brasil, em 2014, com crescimento de 161% em relação ao ano de 2004. De acordo com Sérgio Barradas Carneiro, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a boa lei é aquela que consagra uma prática social.

“Antes da promulgação da emenda 66 (13/07/2010) nós vivíamos uma farsa, porque você tinha dois caminhos para obter a dissolução da sociedade conjugal. A primeira era a separação, em que contado um ano da data da sentença, as pessoas pediam a sua conversão em divórcio, e na prática, o que acontecia, é que as pessoas não queriam retomar, um ano depois, um assunto que lhes trazia dor, sofrimento e/ou constrangimento. Deste modo, as pessoas impedidas de se casarem, iam engrossar as estatísticas da união estável. A outra forma, era você ficar dois anos separado de fato, se apresentar à Justiça e, com duas testemunhas, provar que você efetivamente ficou os dois anos separado. Porém, na prática, as testemunhas mentiam, e os casais que se separavam consensualmente se apresentavam ao juiz após seis ou sete meses e faziam todo esse teatro”.

Como um dos relatores do Novo Código de Processo Civil (CPC/2015), Sérgio Barradas retirou do Ministério Público a obrigação de lidar com processos de divórcio. Segundo ele, a Lei do Divórcio, aplicada concomitantemente à Emenda 66, trouxe um grande avanço para a população. Outras mudanças significativas vieram em 2007, com a autorização para os cartórios lavrarem escrituras de divórcio consensuais (Lei 11.441/07), e em 2014, com a possibilidade de guarda compartilhada dos filhos pelos pais divorciados (Lei 13.058/14).

“O único aperfeiçoamento a ser feito agora seria a compreensão completa de que não existe mais a separação judicial no ordenamento jurídico brasileiro. Antes da Emenda 66, se um parlamentar apresentasse um projeto de lei para tirar do Código Civil ou de qualquer outra lei ordinária o instituto da separação judicial, um outro parlamentar favorável seria obrigado a dar um parecer pela inconstitucionalidade do projeto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), pois ele estava previsto na Constituição – art. 226. Ora, o inverso é verdadeiro, na medida em que você suprime o instituto da separação judicial da Constituição Federal, ele não mais é recepcionado em nenhuma lei hierarquicamente inferior”, relembra.

Atualmente, não são mais necessários prazos para se divorciar e nem para se discutir os motivos que levam a pessoa a querer se divorciar. Com o objetivo de aprimorar a Lei do Divórcio brasileira, está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL 428/11) que prevê a mediação familiar como recomendação na regulação dos efeitos do divórcio.

Fonte: IBDFAM

Segundo o IBGE, no Brasil, os casos que definiram a guarda compartilhada após o divórcio dos genitores passaram de 7,5%, em 2014, para 12,9%, em 2015. Nesse cenário, a advogada e sócia-fundadora do escritório MLPC e Advogados Associados, Maria Luiza Póvoa Cruz, concedeu entrevista ao vivo à Rádio CBN, nesta quinta-feira (29), dentro do programa Momento Ludovica, para falar sobre este modelo de responsabilidade parental.

“A guarda compartilhada é uma divisão das atribuições do poder familiar entre os genitores. Eles dividirão a educação, a escolha do pediatra, da escola em que o menor irá estudar. Acompanharão o dia a dia e a rotina dos filhos”, explicou a advogada.

Durante a conversa com a jornalista Tallita Guimarães, Maria Luiza salientou que a guarda compartilhada não interfere na pensão alimentícia, pois a responsabilidade de manter os filhos é de ambos os pais. “A regra hoje no Brasil é a guarda compartilhada. Compartilhar a educação dos filhos, atendendo ao princípio do bem-estar do menor. Ela só não será aplicada se um dos pais disser que não quer ficar com a guarda ou se uns dos genitores for nocivo à criança”, completa.

Ouça a reportagem completa.

Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados | Ampli Comunicação

Com uma plateia lotada no painel sobre Sucessões do 7º Congresso Brasileiro de Direito das Famílias do Ibdfam/DF, a advogada Maria Luiza Póvoa Cruz, sócia-fundadora do escritório MLPC e Advogados Associados, destacou o prazo prescricional nas ações de petição de herança. O cerne das discussões parte do entendimento do STF que não condiciona o prazo para ação de investigação de paternidade ao pedido relativo aos bens, direitos e obrigações do falecido.

“Este prazo para pleitear a herança é decenal desde o Código de 2002. Por isso, se o prazo da petição da herança ficasse condicionado à procedência de investigação de paternidade, ambos passariam a ter caráter de imprescritibilidade”, frisa a advogada.

Maria Luiza destacou em sua participação no congresso que antevê demandas judiciais envolvendo filhos socioafetivos reclamando direitos sucessórios e levantou uma questão aos congressistas: “Contar-se-á o prazo prescricional da abertura da sucessão ou do reconhecimento da filiação socioafetiva? Para Maria Luiza, a questão abordada por ela no evento é inovadora e merece muitas reflexões.

“Me sinto muito honrada com o convite que me foi feito para participar desse importante debate. É sempre um privilégio muito grande participar dos eventos do IBDFAM”, disse a advogada aos participantes do congresso.

Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados | Ampli Comunicação